TJRO - 7004157-80.2020.8.22.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Pimenta Bueno
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2021 00:11
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 28/06/2021 23:59:59.
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09/06/2021 11:17
Arquivado Definitivamente
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08/06/2021 12:11
Juntada de Certidão
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07/06/2021 17:48
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2021 17:47
Juntada de Certidão
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28/05/2021 11:09
Expedição de Ofício.
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20/05/2021 15:37
Juntada de Certidão
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17/05/2021 12:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/05/2021 11:10
Conclusos para despacho
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13/05/2021 00:31
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE SOUZA SILVA em 12/05/2021 23:59:59.
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13/05/2021 00:30
Decorrido prazo de HEMILLY THAYS DOS SANTOS CALIXTO em 12/05/2021 23:59:59.
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13/05/2021 00:21
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 12/05/2021 23:59:59.
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13/05/2021 00:10
Decorrido prazo de KARINA DA SILVA SANDRES em 12/05/2021 23:59:59.
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03/05/2021 11:20
Juntada de Petição de outras peças
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29/04/2021 20:57
Juntada de Petição de petição
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27/04/2021 08:59
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2021 16:31
Juntada de Petição de petição
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19/04/2021 01:12
Publicado SENTENÇA em 20/04/2021.
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19/04/2021 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/04/2021 12:10
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2021 12:10
Julgado procedente o pedido
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26/03/2021 10:24
Conclusos para julgamento
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17/03/2021 14:56
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 16/03/2021 23:59:59.
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17/03/2021 10:40
Juntada de Petição de outras peças
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12/03/2021 22:52
Juntada de Petição de petição
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08/03/2021 00:53
Publicado INTIMAÇÃO em 09/03/2021.
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08/03/2021 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Rua Casimiro de Abreu, 237, Centro, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76800-000 - Fone: (69) 3451-2968 e-mail: [email protected] Processo : 7004157-80.2020.8.22.0009 Classe : EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: HEMILLY THAYS DOS SANTOS CALIXTO e outros EMBARGADO: ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA Advogado do(a) EMBARGADO: KARINA DA SILVA SANDRES - RO4594 INTIMAÇÃO PARTES - PROVAS Ficam AS PARTES intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca de quais provas pretendem produzir, indicando os pontos controvertidos e justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado. -
05/03/2021 10:10
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2021 10:10
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2021 10:09
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2021 10:09
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2021 10:09
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2021 01:30
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 24/02/2021 23:59:59.
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24/02/2021 05:39
Decorrido prazo de HEMILLY THAYS DOS SANTOS CALIXTO em 23/02/2021 23:59:59.
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24/02/2021 05:39
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE SOUZA SILVA em 23/02/2021 23:59:59.
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24/02/2021 03:04
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 23/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 17:45
Juntada de Petição de petição
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22/01/2021 00:14
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
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22/01/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Rua Casimiro de Abreu, nº 237, Bairro Centro, CEP 76800-000, Pimenta Bueno Processo n.: 7004157-80.2020.8.22.0009 Classe: Embargos à Execução Autor: CARLOS HENRIQUE SOUZA SILVA, RUA AUGUSTO PEREIRA DE JESUS 1379 NOVA PIMENTA - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA, HEMILLY THAYS DOS SANTOS CALIXTO, AV PADRE ADOLFO 1179 JARDIM DAS OLIVEIRAS - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA Advogado do(a) AUTOR: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Réu: ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA, CNPJ nº 05.***.***/2000-17, RUA JOÃO GOULART, - DE 1923/1924 A 2251/2252 SÃO CRISTÓVÃO - 76804-034 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do(a) RÉU: DECISÃO
Vistos. 1.
Recebo os embargos sem efeito suspensivo, eis que não presentes os requisitos do art. 919, §1º do CPC. 2.
Inclua(m)-se o(s) advogado(s) do embargado/exequente no cadastro destes embargos, certificando-se. 3.
Nos termos do art. 920, I, do CPC, intime-se a parte exequente/embargada para impugná-los, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos articulados na exordial. 4.
Decorrido o prazo, intimem-se as partes para justificar a necessidade de produção de outras provas, motivando sua necessidade, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado da lide, na fase em que se encontra. 5.
Translade-se cópia deste decisum para os autos de execução correspondente. 5.1 Não estando os Embargos de Execução associado ao processo Principal, deverá a CPE associá-los.
Pratique-se e expeça-se o necessário.
Pimenta Bueno, 11 de janeiro de 2021 Ane Bruinjé Juíza de Direito -
20/01/2021 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 19:41
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2021 19:40
Juntada de Certidão
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13/01/2021 00:20
Publicado DECISÃO em 21/01/2021.
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13/01/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/01/2021 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 19:32
Outras Decisões
-
26/11/2020 12:06
Conclusos para despacho
-
26/11/2020 12:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2020
Ultima Atualização
08/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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