TJRO - 7009168-05.2020.8.22.0005
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ji-Parana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2024 11:19
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2024 11:17
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
28/03/2024 00:15
Decorrido prazo de OSVALDO SOUZA DUTRA FILHO em 27/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 04:40
Publicado SENTENÇA em 01/02/2024.
-
31/01/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 12:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/01/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 00:02
Decorrido prazo de OSVALDO SOUZA DUTRA FILHO em 24/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 16:16
Juntada de Petição de outras peças
-
27/10/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 00:53
Publicado DESPACHO em 27/10/2023.
-
26/10/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 13:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2023 12:18
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 09:19
Decorrido prazo de OSVALDO SOUZA DUTRA FILHO em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 09:17
Decorrido prazo de TONY FRANCK NUNES VIEIRA em 23/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 18:13
Juntada de Petição de outras peças
-
27/09/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 20:38
Decorrido prazo de LEONTINA MARIA DA CRUZ SILVA em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 00:37
Decorrido prazo de LEONTINA MARIA DA CRUZ SILVA em 13/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 01:31
Publicado DESPACHO em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Endereço: Av.
Brasil, 595 - Nova Brasília, Ji-Paraná - RO, 76908-594 Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7009168-05.2020.8.22.0005 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Compra e Venda REQUERENTE: LEONTINA MARIA DA CRUZ SILVA, RUA PIPOCAS 2200 UNIÃO II - 76913-249 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: TONY FRANCK NUNES VIEIRA, OAB nº RO8510 AMANDA CAROLINA NUNES, OAB nº RO9319 REQUERIDO: OSVALDO SOUZA DUTRA FILHO, RUA DAS PÉROLAS 2350, - DE 1840/1841 A 1980/1981 GREEN VILLE - 76913-263 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor da causa: R$ 13.500,00 DESPACHO Aguarde-se por 30 (trinta) dias pela regularização processual e habilitação de herdeiros.
Decorrido o prazo, venha concluso. Ji-Paraná/RO, 4 de setembro de 2023. José Antonio Barretto Juiz de Direito -
04/09/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 12:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2023 12:08
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 04/09/2023.
-
01/09/2023 13:35
Juntada de Petição de outras peças
-
01/09/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 00:06
Decorrido prazo de AMANDA CAROLINA NUNES em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:05
Decorrido prazo de LEONTINA MARIA DA CRUZ SILVA em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:05
Decorrido prazo de TONY FRANCK NUNES VIEIRA em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:04
Decorrido prazo de OSVALDO SOUZA DUTRA FILHO em 31/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 08:29
Juntada de Petição de juntada de ar
-
15/08/2023 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2023 10:27
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 10:27
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 10:21
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 10:05
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 09:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 03:36
Publicado DESPACHO em 07/08/2023.
-
04/08/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 09:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2023 08:50
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:04
Decorrido prazo de OSVALDO SOUZA DUTRA FILHO em 24/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 11:31
Mandado devolvido sorteio
-
08/06/2023 00:21
Decorrido prazo de TONY FRANCK NUNES VIEIRA em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 00:19
Decorrido prazo de OSVALDO SOUZA DUTRA FILHO em 07/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 07:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2023 07:15
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 01:45
Publicado DESPACHO em 31/05/2023.
-
30/05/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/05/2023 00:00
Intimação
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7009168-05.2020.8.22.0005 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Compra e Venda REQUERENTE: LEONTINA MARIA DA CRUZ SILVA, RUA PIPOCAS 2200 UNIÃO II - 76913-249 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: TONY FRANCK NUNES VIEIRA, OAB nº RO8510 AMANDA CAROLINA NUNES, OAB nº RO9319 REQUERIDO: OSVALDO SOUZA DUTRA FILHO, RUA DAS PÉROLAS 2350, - DE 1840/1841 A 1980/1981 GREEN VILLE - 76913-263 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor da causa: R$ 13.500,00 DESPACHO Proceda-se com nova tentativa de cumprimento do despacho de ID 88223839.
Se por ocasião da diligência não houver ninguém no imóvel, fica o oficial de justiça autorizado a proceder com o arrombamento, de modo que consiga proceder com a penhora e avaliação do bem.
CÓPIA SERVIRÁ DE EXPEDIENTE, CONFORME A NECESSIDADE. Ji-Paraná/RO, 29 de maio de 2023. Jose Antonio Barretto Juiz de Direito -
29/05/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 10:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2023 12:57
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 15:45
Juntada de Petição de outras peças
-
12/05/2023 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/05/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 23:39
Mandado devolvido dependência
-
11/04/2023 05:48
Decorrido prazo de TONY FRANCK NUNES VIEIRA em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 05:48
Decorrido prazo de LEONTINA MARIA DA CRUZ SILVA em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 05:45
Decorrido prazo de AMANDA CAROLINA NUNES em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 01:28
Decorrido prazo de OSVALDO SOUZA DUTRA FILHO em 10/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 08:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/03/2023 07:53
Expedição de Mandado.
-
15/03/2023 01:35
Publicado DESPACHO em 16/03/2023.
-
15/03/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/03/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 10:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2023 09:51
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 20:28
Decorrido prazo de OSVALDO SOUZA DUTRA FILHO em 14/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 20:10
Decorrido prazo de TONY FRANCK NUNES VIEIRA em 14/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 12:36
Juntada de Petição de outras peças
-
25/01/2023 11:10
Juntada de Petição de juntada de ar
-
12/01/2023 01:27
Publicado DESPACHO em 23/01/2023.
-
12/01/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/01/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/01/2023 08:23
Conclusos para decisão
-
09/12/2022 08:47
Juntada de Certidão
-
09/12/2022 00:29
Decorrido prazo de OSVALDO SOUZA DUTRA FILHO em 08/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 00:25
Decorrido prazo de TONY FRANCK NUNES VIEIRA em 08/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 18:21
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2022 00:11
Publicado DESPACHO em 01/12/2022.
-
30/11/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/11/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2022 11:37
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 13:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/09/2022 11:36
Conclusos para decisão
-
15/09/2022 12:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/08/2022 00:30
Decorrido prazo de OSVALDO SOUZA DUTRA FILHO em 26/08/2022 23:59.
-
27/08/2022 00:25
Decorrido prazo de TONY FRANCK NUNES VIEIRA em 26/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 19:27
Juntada de Petição de outras peças
-
09/08/2022 00:02
Publicado DESPACHO em 10/08/2022.
-
09/08/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/08/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2022 18:57
Conclusos para decisão
-
20/07/2022 19:12
Juntada de Petição de outras peças
-
12/07/2022 01:47
Publicado INTIMAÇÃO em 13/07/2022.
-
12/07/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/07/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2022 11:41
Mandado devolvido dependência
-
09/07/2022 11:41
Juntada de Petição de diligência
-
09/06/2022 07:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/06/2022 19:12
Expedição de Mandado.
-
08/06/2022 08:16
Juntada de Petição de certidão
-
17/05/2022 10:17
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 05:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2022 12:38
Outras Decisões
-
12/05/2022 10:53
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 00:11
Decorrido prazo de TONY FRANCK NUNES VIEIRA em 05/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 00:09
Decorrido prazo de OSVALDO SOUZA DUTRA FILHO em 05/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 16:09
Decorrido prazo de TONY FRANCK NUNES VIEIRA em 15/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 16:09
Decorrido prazo de OSVALDO SOUZA DUTRA FILHO em 15/03/2022 23:59.
-
12/04/2022 15:21
Juntada de Petição de outras peças
-
08/04/2022 04:16
Publicado SENTENÇA em 11/04/2022.
-
08/04/2022 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
07/04/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 13:09
Julgado procedente o pedido
-
29/03/2022 07:58
Mandado devolvido dependência
-
29/03/2022 07:58
Juntada de Petição de diligência
-
04/03/2022 14:31
Conclusos para julgamento
-
04/03/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 17:26
Decorrido prazo de TONY FRANCK NUNES VIEIRA em 11/02/2022 23:59.
-
21/02/2022 17:26
Decorrido prazo de OSVALDO SOUZA DUTRA FILHO em 11/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 02:03
Publicado DECISÃO em 18/02/2022.
-
17/02/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
16/02/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 12:46
Outras Decisões
-
15/02/2022 16:32
Conclusos para decisão
-
14/02/2022 08:26
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 09:06
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2022 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2021 00:01
Publicado DECISÃO em 21/01/2022.
-
22/12/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2021
-
21/12/2021 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2021 09:58
Outras Decisões
-
09/12/2021 17:41
Conclusos para despacho
-
09/12/2021 17:19
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 07:44
Publicado INTIMAÇÃO em 07/12/2021.
-
06/12/2021 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
03/12/2021 05:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 13:39
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2021 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 12:35
Juntada de ata da audiência cejusc
-
04/11/2021 13:25
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/11/2021 13:22
Juntada de Petição de certidão
-
15/10/2021 00:09
Decorrido prazo de TONY FRANCK NUNES VIEIRA em 14/10/2021 23:59.
-
15/10/2021 00:09
Decorrido prazo de AMANDA CAROLINA NUNES em 14/10/2021 23:59.
-
15/10/2021 00:07
Decorrido prazo de LEONTINA MARIA DA CRUZ SILVA em 14/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 14:13
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 00:20
Decorrido prazo de LEONTINA MARIA DA CRUZ SILVA em 30/09/2021 23:59.
-
27/09/2021 09:05
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 19:15
Publicado INTIMAÇÃO em 23/09/2021.
-
23/09/2021 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
23/09/2021 05:20
Publicado DESPACHO em 22/09/2021.
-
23/09/2021 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
22/09/2021 08:30
Recebidos os autos.
-
22/09/2021 08:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
21/09/2021 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2021 10:11
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/09/2021 10:10
Recebidos os autos.
-
21/09/2021 10:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
21/09/2021 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 10:03
Audiência Conciliação designada para 09/11/2021 12:00 Ji-Paraná - 1ª Vara Cível.
-
20/09/2021 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 11:25
Outras Decisões
-
20/09/2021 08:19
Conclusos para despacho
-
17/09/2021 17:15
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 01:24
Publicado INTIMAÇÃO em 13/09/2021.
-
10/09/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
08/09/2021 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 15:10
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 01:15
Decorrido prazo de TONY FRANCK NUNES VIEIRA em 03/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 01:15
Decorrido prazo de OSVALDO SOUZA DUTRA FILHO em 03/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 11:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/08/2021 10:43
Expedição de Mandado.
-
03/08/2021 10:00
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 00:33
Publicado DESPACHO em 27/07/2021.
-
26/07/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2021 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 08:11
Outras Decisões
-
24/06/2021 01:13
Decorrido prazo de TONY FRANCK NUNES VIEIRA em 23/06/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 01:02
Decorrido prazo de OSVALDO SOUZA DUTRA FILHO em 23/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 11:42
Conclusos para decisão
-
07/06/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2021 00:30
Decorrido prazo de TONY FRANCK NUNES VIEIRA em 28/05/2021 23:59:59.
-
29/05/2021 00:26
Decorrido prazo de OSVALDO SOUZA DUTRA FILHO em 28/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 00:43
Publicado DESPACHO em 31/05/2021.
-
28/05/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2021 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 08:30
Outras Decisões
-
27/05/2021 07:06
Conclusos para despacho
-
26/05/2021 14:20
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 00:31
Decorrido prazo de TONY FRANCK NUNES VIEIRA em 12/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 00:26
Decorrido prazo de OSVALDO SOUZA DUTRA FILHO em 12/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 03:50
Publicado DESPACHO em 07/05/2021.
-
06/05/2021 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2021 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 08:21
Outras Decisões
-
04/05/2021 13:16
Juntada de outras peças
-
28/04/2021 14:55
Conclusos para despacho
-
28/04/2021 11:54
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 01:00
Publicado DESPACHO em 20/04/2021.
-
19/04/2021 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2021 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 11:53
Outras Decisões
-
15/04/2021 14:29
Conclusos para despacho
-
15/04/2021 10:49
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 08/04/2021.
-
07/04/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/04/2021 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 11:03
Recebidos os autos do CEJUSC
-
05/04/2021 11:01
Juntada de Petição de certidão
-
26/03/2021 20:48
Decorrido prazo de LEONTINA MARIA DA CRUZ SILVA em 25/03/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 17:11
Decorrido prazo de LEONTINA MARIA DA CRUZ SILVA em 24/03/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 08:04
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 10:12
Recebidos os autos.
-
19/03/2021 10:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
17/03/2021 01:03
Publicado INTIMAÇÃO em 18/03/2021.
-
17/03/2021 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2021 08:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2021 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 08:30
Audiência Conciliação designada para 04/05/2021 08:30 Ji-Paraná - 1ª Vara Cível.
-
16/03/2021 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 17/03/2021.
-
16/03/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/03/2021 22:05
Audiência Conciliação cancelada para 16/03/2021 08:00 Ji-Paraná - 1ª Vara Cível.
-
15/03/2021 22:03
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 12:05
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2021 20:39
Audiência Conciliação designada para 16/03/2021 08:00 Ji-Paraná - 1ª Vara Cível.
-
14/03/2021 20:37
Movimento Processual Retificado 14/03/2021 20:37 - Juntada de certidão
-
14/03/2021 20:34
Audiência Conciliação cancelada para 16/03/2021 08:00 Ji-Paraná - 1ª Vara Cível.
-
24/02/2021 05:40
Decorrido prazo de TONY FRANCK NUNES VIEIRA em 23/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 05:09
Decorrido prazo de AMANDA CAROLINA NUNES em 23/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 04:25
Decorrido prazo de OSVALDO SOUZA DUTRA FILHO em 23/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 04:19
Decorrido prazo de LEONTINA MARIA DA CRUZ SILVA em 23/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 09:00
Decorrido prazo de LEONTINA MARIA DA CRUZ SILVA em 08/02/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 10:18
Juntada de Petição de diligência
-
08/02/2021 10:18
Mandado devolvido dependência
-
06/02/2021 04:45
Decorrido prazo de TONY FRANCK NUNES VIEIRA em 05/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 04:41
Decorrido prazo de OSVALDO SOUZA DUTRA FILHO em 05/02/2021 23:59:59.
-
01/02/2021 17:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/02/2021 17:01
Expedição de Mandado.
-
26/01/2021 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
-
26/01/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, - de 2740 a 3040 - lado par, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 7009168-05.2020.8.22.0005 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONTINA MARIA DA CRUZ SILVA Advogados do(a) AUTOR: TONY FRANCK NUNES VIEIRA - RO8510, AMANDA CAROLINA NUNES - RO9319 RÉU: OSVALDO SOUZA DUTRA FILHO CERTIDÃO- AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Certifico que, nos termos do Provimento 018/2020-CG, foi designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência, ficando os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 16/03/2021 08:00 INSTRUÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA AUDIÊNCIA: COMO ENTRAR NA AUDIÊNCIA: aguardar chamada de vídeo pelo whatsapp que receberá no dia e hora marcado no item anterior.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1.
Deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, com o número (69) 98406-6074, preferencialmente por whatsapp, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 7° III, Prov. 018/2020-CG); 2.
Deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 7° V, Prov. 018/2020-CG); 3.
Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4.
Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5.
Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6.
Manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1.
O advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2.
As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7° II, Prov. 018/2020-CG); 3.
Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 7° IV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 7° VII, Prov. 018/2020-CG); 5.
Pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 7° VIII, Prov. 018/2020-CG); 6.
Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 7.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 7° X, Prov. 018/2020-CG); 8.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 7° XI, Prov. 018/2020-CG); 9.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 7° XII, Prov. 018/2020-CG); 10.
Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 7° XIII, Prov. 018/2020-CG); 11.
Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 7° XIX, Prov. 018/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1.
Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7° I, Prov. 018/2020-CG); 2.
Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XIV, Prov. 018/2020-CG); 3.
Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 7° XVI, Prov. 018/2020-CG); 5.
Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XVII, Prov. 018/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7° XVIII, Prov. 018/2020-CG); 7.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 7° XX, Prov. 018/2020-CG) -
22/01/2021 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 15:44
Juntada de Certidão
-
22/01/2021 15:44
Audiência Conciliação designada para 16/03/2021 08:00 Ji-Paraná - 1ª Vara Cível.
-
22/01/2021 15:42
Juntada de Certidão
-
22/01/2021 15:40
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
14/01/2021 02:33
Publicado DESPACHO em 21/01/2021.
-
14/01/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/01/2021 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 08:39
Outras Decisões
-
13/01/2021 07:17
Conclusos para despacho
-
18/12/2020 09:38
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
17/12/2020 02:09
Publicado DESPACHO em 18/12/2020.
-
17/12/2020 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/12/2020 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 11:51
Outras Decisões
-
16/12/2020 11:35
Conclusos para despacho
-
28/11/2020 00:57
Decorrido prazo de TONY FRANCK NUNES VIEIRA em 27/11/2020 23:59:59.
-
28/11/2020 00:47
Decorrido prazo de OSVALDO SOUZA DUTRA FILHO em 27/11/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 18:07
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
04/11/2020 00:32
Publicado DESPACHO em 05/11/2020.
-
04/11/2020 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2020 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2020 09:06
Outras Decisões
-
27/10/2020 00:41
Decorrido prazo de TONY FRANCK NUNES VIEIRA em 26/10/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 00:30
Decorrido prazo de OSVALDO SOUZA DUTRA FILHO em 26/10/2020 23:59:59.
-
26/10/2020 16:29
Conclusos para despacho
-
26/10/2020 12:14
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
01/10/2020 01:30
Publicado DESPACHO em 02/10/2020.
-
01/10/2020 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 17:15
Outras Decisões
-
29/09/2020 15:09
Conclusos para despacho
-
29/09/2020 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2020
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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