TJRO - 7002275-09.2022.8.22.0011
1ª instância - Vara Unica de Alvorada
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2023 00:19
Decorrido prazo de ELIVANA PEREIRA DE CRISTO VAZ em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 00:17
Decorrido prazo de RODRIGO TOTINO em 12/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 19:02
Arquivado Definitivamente
-
04/05/2023 19:01
Processo Desarquivado
-
04/05/2023 18:55
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 01:55
Publicado DESPACHO em 05/05/2023.
-
04/05/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R.
Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
Processo: 7002275-09.2022.8.22.0011 Classe: Carta Precatória Cível Assunto: Atos executórios DEPRECANTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL E DOS EMPRESARIOS DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, RUA JOSÉ EDUARDO VIEIRA 1811, - DE 1604/1605 A 1810/1811 NOVA BRASÍLIA - 76908-404 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO DEPRECANTE: RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA REU: ELIVANA PEREIRA DE CRISTO VAZ, RUA PROJETADA A S/N, SETOR 06 JARDIM URUPÁ - 76929-000 - URUPÁ - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S)
Vistos.
Trata-se de carta precatória com a finalidade de realização de avaliação dos bens em nome da parte executada por este juízo deprecado.
Logo, uma vez que o ato foi cumprido (ID 87655072), proceda-se a devolução da carta precatória, com baixa e cautelas de estilo.
Cumpra-se.
Pratique-se o necessário.
SERVE A PRESENTE DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO. Alvorada do Oeste/RO, quarta-feira, 3 de maio de 2023. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito -
03/05/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 13:57
Determinada a devolução dos autos à origem para
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28/03/2023 17:48
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 18:10
Juntada de Petição de outras peças
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06/03/2023 18:07
Juntada de Petição de outras peças
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28/02/2023 18:45
Mandado devolvido sorteio
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16/02/2023 15:13
Decorrido prazo de RODRIGO TOTINO em 09/02/2023 23:59.
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14/02/2023 01:27
Decorrido prazo de ELIVANA PEREIRA DE CRISTO VAZ em 09/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 07:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/02/2023 18:05
Expedição de Mandado.
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13/12/2022 00:04
Publicado DECISÃO em 14/12/2022.
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13/12/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/12/2022 15:42
Mandado devolvido competência exclusiva
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12/12/2022 15:42
Juntada de Petição de diligência
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12/12/2022 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/12/2022 10:21
Expedição de Mandado.
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09/12/2022 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 19:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/12/2022 15:35
Conclusos para despacho
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08/12/2022 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
13/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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