TJRO - 7000974-11.2023.8.22.0005
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ji-Parana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2023 12:41
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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18/08/2023 12:39
Arquivado Definitivamente
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11/08/2023 00:31
Transitado em Julgado em 11/08/2023
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11/08/2023 00:20
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 10/08/2023 23:59.
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24/07/2023 06:42
Decorrido prazo de MARGARETH RODRIGUES DA SILVA em 17/07/2023 23:59.
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20/07/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 08:42
Decorrido prazo de MARGARETH RODRIGUES DA SILVA em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 01:14
Decorrido prazo de MARGARETH RODRIGUES DA SILVA em 17/07/2023 23:59.
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30/06/2023 00:34
Publicado INTIMAÇÃO em 03/07/2023.
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30/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Processo: 7000974-11.2023.8.22.0005 Assunto:Férias Parte autora: REQUERENTE: MARGARETH RODRIGUES DA SILVA, CPF nº *15.***.*68-53 Advogado da parte autora: ADVOGADOS DO REQUERENTE: THAYSA SILVA DE OLIVEIRA, OAB nº RO6577A, AGNYS FOSCHIANI HELBEL, OAB nº RO6573A Parte requerida: REQUERIDO: Estado de Rondônia Advogado da parte requerida: ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA SENTENÇA 1- Compulsando os autos, verifico que a parte autora, não cumpriu com o comando deste juízo.
Intimada para manifestar no sentido de dar andamento ao feito, manteve-se silente. 2 - Desta forma, considerando que a parte requerente manteve-se silente quanto a determinação judicial, abandonando a causa por mais de 30 dias, de rigor a extinção do feito. 3 -Ademais, estabelece o art. 51, § 1º, da Lei 9.099/95, que a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.
Tem-se, portanto, que o art. 485, § 1º, do CPC e a Súmula n.º 240 do STJ não são aplicados no âmbito dos Juizados Especiais, não havendo necessidade intimação pessoal da parte, em respeito aos princípios da celeridade, da simplicidade e da economia processual (art. 2º, Lei 9.099/95). 4- Ante o exposto, extingo o feito, sem resolução do mérito, conforme art. 485, I e III, do CPC/2015. 5- Sem custas e honorários (artigo 55 da Lei 9.099/1995). 6- Intime-se.
Após, arquivem-se os autos.
Ji-Paraná, 27 de junho de 2023 Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz de Direito -
28/06/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 10:58
Indeferida a petição inicial
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12/06/2023 11:03
Conclusos para julgamento
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31/05/2023 00:22
Decorrido prazo de MARGARETH RODRIGUES DA SILVA em 30/05/2023 23:59.
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22/05/2023 01:22
Publicado INTIMAÇÃO em 23/05/2023.
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22/05/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Processo: 7000974-11.2023.8.22.0005 Assunto:Férias Parte autora: REQUERENTE: MARGARETH RODRIGUES DA SILVA, CPF nº *15.***.*68-53 Advogado da parte autora: ADVOGADOS DO REQUERENTE: THAYSA SILVA DE OLIVEIRA, OAB nº RO6577A, AGNYS FOSCHIANI HELBEL, OAB nº RO6573A Parte requerida: REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA Advogado da parte requerida: ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO A parte autora solicitou dilação de prazo até 15/04/2023 para cumprir a determinação deste juízo.
Considerando o lapso temporal, entendo desnecessária a análise do pedido.
Intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
CÓPIA DO PRESENTE SERVE DE COMUNICAÇÃO.
Ji-Paraná/RO, 4 de maio de 2023.
Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná -
19/05/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 00:44
Decorrido prazo de MARGARETH RODRIGUES DA SILVA em 16/05/2023 23:59.
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08/05/2023 00:58
Publicado INTIMAÇÃO em 09/05/2023.
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08/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Processo: 7000974-11.2023.8.22.0005 Assunto:Férias Parte autora: REQUERENTE: MARGARETH RODRIGUES DA SILVA, CPF nº *15.***.*68-53 Advogado da parte autora: ADVOGADOS DO REQUERENTE: THAYSA SILVA DE OLIVEIRA, OAB nº RO6577A, AGNYS FOSCHIANI HELBEL, OAB nº RO6573A Parte requerida: REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA Advogado da parte requerida: ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO A parte autora solicitou dilação de prazo até 15/04/2023 para cumprir a determinação deste juízo.
Considerando o lapso temporal, entendo desnecessária a análise do pedido.
Intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
CÓPIA DO PRESENTE SERVE DE COMUNICAÇÃO.
Ji-Paraná/RO, 4 de maio de 2023.
Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná -
04/05/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 09:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/04/2023 10:50
Conclusos para despacho
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06/04/2023 00:33
Decorrido prazo de AGNYS FOSCHIANI HELBEL em 05/04/2023 23:59.
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05/04/2023 21:26
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 02:35
Publicado INTIMAÇÃO em 15/03/2023.
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14/03/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/03/2023 02:30
Publicado DESPACHO em 15/03/2023.
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14/03/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/03/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 12:54
Determinada a emenda à inicial
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31/01/2023 17:56
Conclusos para despacho
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31/01/2023 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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