TJRO - 7008371-63.2019.8.22.0005
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ji-Parana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 11:57
Juntada de Certidão
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26/02/2025 07:21
Juntada de Certidão
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14/11/2024 10:22
Juntada de Certidão
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07/08/2024 07:31
Juntada de Certidão
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06/05/2024 13:54
Juntada de Certidão
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19/02/2024 13:42
Juntada de Certidão
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05/12/2023 14:28
Juntada de Certidão
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22/05/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 00:16
Publicado INTIMAÇÃO em 08/05/2023.
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05/05/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Processo nº: 7008371-63.2019.8.22.0005 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Adicional de Periculosidade Requerente/Exequente:WANDERSON PINHEIRO, RUA GOIÂNIA 1254, - DE 1251/1252 A 1662/1663 NOVA BRASÍLIA - 76908-488 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado do requerente: JOILSON SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RO3505A, PEDRO FELIZARDO DE ALENCAR, OAB nº RO2394A Requerido/Executado: ESTADO DE RONDONIA Advogado do requerido: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO
Vistos.
Verifica-se que há ação coletiva sendo discutidas em outros autos, assim, mostrando-se imperiosa a suspensão dessas demandas individuais até que a ação coletiva seja definitivamente julgada, ante a possibilidade de decisões conflitantes e falta de racionalidade na prestação jurisdicional.
Nesse sentindo : REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA.
ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
AÇÃO COLETIVA.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, nos termos da Lei nº 11.738/08.
SUSTAÇÃO DE ANDAMENTO DE AÇÕES INDIVIDUAIS.
POSSIBILIDADE.1.
Segundo precedentes deste Superior Tribunal, "ajuizada ação coletiva atinente a macrolide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva". (v.g.: REsp 1110549/RS, Rel.
Ministro SIDNEI BENETI, Segunda Seção, julgado em 28/10/2009, DJe 14/12/2009).2.
Este STJ também compreende que o posicionamento exarado no referido REsp 1.110.549/RS, "não nega vigência aos aos arts. 103 e 104 do Código de Defesa do Consumidor; com os quais se harmoniza, atualizando-lhes a interpretação extraída da potencialidade desses dispositivos legais ante a diretriz legal resultante do disposto no art. 543-C do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei dos Recursos Repetitivos (Lei n. 11.672, de 8.5.2008)".3.
Recurso Especial conhecido, mas não provido. (REsp 1353801/RS, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/08/2013, DJe 23/08/2013) Assim, diante da propositura da ação coletiva nº 7005142-10.2019.22.0001, necessária a suspensão deste autos.
Desta forma, suspenda-se os autos até o julgamento final da ação coletiva.
Intime-se as partes .
Ji-Paraná, quarta-feira, 3 de maio de 2023.
Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito -
03/05/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 13:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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03/05/2023 13:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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31/08/2022 14:18
Conclusos para julgamento
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31/08/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
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30/08/2022 00:57
Publicado INTIMAÇÃO em 31/08/2022.
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30/08/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/08/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 12:31
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 10:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/02/2022 13:15
Conclusos para decisão
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01/02/2022 13:14
Recebidos os autos
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31/01/2022 11:10
Juntada de despacho
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25/02/2021 13:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/02/2021 03:55
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 12/02/2021 23:59:59.
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22/01/2021 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2021 16:32
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2020 11:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/11/2020 15:11
Conclusos para despacho
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03/06/2020 08:52
Juntada de Certidão
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19/05/2020 10:08
Juntada de Certidão
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23/10/2019 08:47
Juntada de Petição de petição
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27/09/2019 00:27
Decorrido prazo de JOILSON SANTOS DE ALMEIDA em 26/09/2019 23:59:59.
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26/09/2019 07:33
Decorrido prazo de JOILSON SANTOS DE ALMEIDA em 23/09/2019 23:59:59.
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23/09/2019 14:04
Juntada de Petição de petição
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23/09/2019 11:02
Publicado DESPACHO em 25/09/2019.
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23/09/2019 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/09/2019 08:13
Juntada de Petição de petição
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20/09/2019 17:42
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2019 17:42
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2019 17:42
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2019 17:42
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2019 17:42
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2019 13:11
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2019 13:11
Outras Decisões
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13/09/2019 15:38
Conclusos para despacho
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13/09/2019 15:09
Juntada de Petição de petição
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12/09/2019 00:40
Publicado DECISÃO em 16/09/2019.
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12/09/2019 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/09/2019 19:09
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2019 19:09
Outras Decisões
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06/09/2019 10:40
Conclusos para despacho
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23/08/2019 08:49
Juntada de Petição de recurso
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08/08/2019 03:43
Publicado SENTENÇA em 12/08/2019.
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08/08/2019 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/08/2019 11:47
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2019 11:47
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2019 11:08
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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05/08/2019 15:31
Conclusos para despacho
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05/08/2019 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2019
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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