TJRO - 7009192-27.2020.8.22.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Cacoal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2024 00:49
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 24/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 00:33
Decorrido prazo de 4º BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DE CACOAL/RO em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 00:31
Decorrido prazo de PM SGT FEITOSA em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 00:28
Decorrido prazo de CB PM GARCIA em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 00:28
Decorrido prazo de CB PM CASTELAN em 19/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 17:32
Juntada de Petição de certidão
-
07/09/2024 00:49
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 06/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 00:56
Decorrido prazo de CB PM GARCIA em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 00:55
Decorrido prazo de PM SGT FEITOSA em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 00:51
Decorrido prazo de CB PM CASTELAN em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 00:45
Decorrido prazo de 4º BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DE CACOAL/RO em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:45
Publicado SENTENÇA em 04/09/2024.
-
04/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 7009192-27.2020.8.22.0007 Perdas e Danos, Acidente de Trânsito, Multas e demais Sanções Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública REQUERENTE: JOAO GILBERTO DA SILVA, CPF nº *30.***.*98-34, RUA ANEL VIÁRIO 3314, - DE 2450 A 2820 - LADO PAR RESIDENCIAL PARQUE BRIZON - 76962-276 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: JOSE JUNIOR BARREIROS, OAB nº RO1405A REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença movido por JOAO GILBERTO DA SILVA em desfavor de ESTADO DE RONDONIA.
O feito tramitou regularmente, advindo, agora, notícia acerca do adimplemento da divida.
Assim, a extinção do feito é medida de rigor.
Em atenção o sequestro de ID 110181643, inseri a ordem de desbloqueio dos valores dos cofres públicos, anexo.
Posto isto, diante do que consta dos autos, JULGO EXTINTO, por sentença, o feito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de satisfação da obrigação pelo pagamento, verifica-se a ocorrência da preclusão lógica no tangente ao prazo recursal, razão pela qual considera-se o trânsito em julgado nesta data.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, nada pendente, arquivem-se, procedendo-se às baixas devidas.
Cumpra-se.
Cacoal, 3 de setembro de 2024 IVENS DOS REIS FERNANDES Juiz de Direito -
03/09/2024 18:01
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 14:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/09/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 12:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/08/2024 10:11
Juntada de Petição de certidão
-
26/08/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 03:13
Publicado DECISÃO em 26/08/2024.
-
26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Processo: 7009192-27.2020.8.22.0007 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Parte autora: JOAO GILBERTO DA SILVA Advogado da parte autora: JOSE JUNIOR BARREIROS, OAB nº RO1405A Parte requerida: ESTADO DE RONDONIA Advogado da parte requerida: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença onde a parte exequente informa que, até o momento, não houve o pagamento da RPV.
Intimado para comprovar o pagamento, o Executado quedou-se inerte.
Pois bem.
Dispõe o art. 13 da Lei 12.135/2009: Art. 13.
Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado: I – no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, na hipótese do § 3o do art. 100 da Constituição Federal; ou II – mediante precatório, caso o montante da condenação exceda o valor definido como obrigação de pequeno valor. § 1o Desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública.
Considerando o descumprimento da determinação imposta, DETERMINEI O SEQUESTRO na conta vinculada ao Estado de Rondônia (Banco 001 - Banco do Brasil, Ag. 2757-X, Conta Corrente - 10.000-5, CNPJ 00.***.***/0001-71), no valor de R$ 352,98, conforme anexo.
Antes de determinar a liberação do Alvará, intime-se o Estado de Rondônia para, querendo, manifeste-se no feito, no prazo de 05, sob pena de liberação do valor bloqueado em favor do Exequente.
Intime-se.
Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos.
Cacoal/RO, 23 de agosto de 2024 IVENS DOS REIS FERNANDES Juiz de Direito -
23/08/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 12:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/08/2024 10:46
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/08/2024 15:29
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 00:38
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 07/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 10/07/2024.
-
09/07/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 05/07/2024 23:59.
-
25/04/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 07:38
Expedição de RPV.
-
22/04/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:44
Publicado INTIMAÇÃO em 18/04/2024.
-
17/04/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 00:54
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 15/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 04:25
Decorrido prazo de CB PM Garcia em 10/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 04:24
Decorrido prazo de CB PM Garcia em 10/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 04:18
Decorrido prazo de CB PM Garcia em 10/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 04:15
Decorrido prazo de CB PM Garcia em 10/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 04:09
Decorrido prazo de CB PM Garcia em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 20:40
Decorrido prazo de PM SGT Feitosa em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 06:18
Decorrido prazo de CB PM Castelan em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 06:16
Decorrido prazo de CB PM Castelan em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 06:06
Decorrido prazo de CB PM Castelan em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 06:03
Decorrido prazo de CB PM Castelan em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 04:28
Decorrido prazo de 4º BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DE CACOAL/RO em 10/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 01:08
Publicado DESPACHO em 02/04/2024.
-
01/04/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2024 07:57
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 20/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 02:35
Decorrido prazo de PM SGT Feitosa em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 02:27
Decorrido prazo de CB PM Castelan em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 02:04
Decorrido prazo de 4º BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DE CACOAL/RO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 02:03
Decorrido prazo de CB PM Garcia em 15/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 10:19
Juntada de Petição de outras peças
-
29/01/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 01:45
Publicado DESPACHO em 26/01/2024.
-
25/01/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2023 15:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/11/2023 15:16
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
28/11/2023 00:43
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 27/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 01:07
Decorrido prazo de JOAO GILBERTO DA SILVA em 23/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 01:34
Publicado INTIMAÇÃO em 14/11/2023.
-
13/11/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 13:42
Recebidos os autos
-
13/11/2023 12:20
Juntada de despacho
-
01/09/2023 09:33
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
27/07/2021 07:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/07/2021 11:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
22/07/2021 11:02
Conclusos para decisão
-
21/07/2021 17:32
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2021 08:13
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2021 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 19/07/2021.
-
16/07/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2021 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 14:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
09/06/2021 13:07
Conclusos para despacho
-
09/06/2021 10:12
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 08:35
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 00:46
Decorrido prazo de JOSE JUNIOR BARREIROS em 27/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 00:46
Decorrido prazo de MARLI QUARTEZANI SALVADOR em 27/05/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 16:57
Juntada de Petição de recurso
-
12/05/2021 00:50
Publicado SENTENÇA em 13/05/2021.
-
12/05/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2021 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 10:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/05/2021 11:26
Decorrido prazo de 4º BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DE CACOAL/RO em 29/04/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 07:58
Juntada de Petição de juntada de ar
-
15/04/2021 11:56
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 13:48
Conclusos para julgamento
-
09/04/2021 11:06
Outras Decisões
-
08/04/2021 12:28
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 08/04/2021 09:00 Cacoal - Juizado Especial.
-
08/04/2021 12:26
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/04/2021 09:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/04/2021 09:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/03/2021 13:17
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 07:17
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 07:41
Recebidos os autos.
-
15/03/2021 07:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
12/03/2021 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2021 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 11:23
Audiência Instrução e Julgamento designada para 08/04/2021 09:00 Cacoal - Juizado Especial.
-
12/03/2021 05:23
Decorrido prazo de JOAO GILBERTO DA SILVA em 11/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 04:21
Decorrido prazo de MARLI QUARTEZANI SALVADOR em 11/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 04:20
Decorrido prazo de JOSE JUNIOR BARREIROS em 11/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 10:02
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 00:51
Publicado DESPACHO em 10/03/2021.
-
09/03/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2021 00:43
Publicado DESPACHO em 10/03/2021.
-
09/03/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/03/2021 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 11:01
Outras Decisões
-
08/03/2021 10:42
Conclusos para decisão
-
08/03/2021 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 10:38
Outras Decisões
-
19/02/2021 09:30
Conclusos para julgamento
-
12/02/2021 17:29
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2021 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
13/01/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/01/2021 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2021 15:21
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2020 09:58
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2020 11:02
Outras Decisões
-
14/10/2020 16:42
Conclusos para despacho
-
14/10/2020 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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