TJRO - 7046717-27.2021.8.22.0001
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2023 00:44
Decorrido prazo de MARIA ALVES BARRETO em 31/05/2023 23:59.
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23/05/2023 08:34
Juntada de Certidão
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12/05/2023 08:44
Arquivado Definitivamente
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12/05/2023 08:44
Juntada de Certidão
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11/05/2023 00:15
Decorrido prazo de MARIA ALVES BARRETO em 10/05/2023 23:59.
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08/05/2023 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 09/05/2023.
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08/05/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/05/2023 00:39
Publicado SENTENÇA em 09/05/2023.
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08/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/05/2023 10:26
Juntada de Petição de manifestação
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05/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - Vara de Execuções Fiscais Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, (lotado na central de atendimento) Número do processo: 7046717-27.2021.8.22.0001 Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Polo Ativo: MARIA ALVES BARRETO REQUERENTE SEM ADVOGADO(S) Polo Passivo: SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Vistos e examinados.
MARIA ALVES BARRETO ajuizou pedido de retificação/restauração de seu assento de casamento, alegando que foi lavrado no 1º Ofício de Notas e Registro Civil de Bom Jesus/PI, às fls. 32, do livro C-17 sob o nº 211 e que não constou como município de nascimento: Aracatu, apenas a unidade da federação: Bahia.
Requer o(a) autor(a), com base na Lei nº 6.015/73, a determinação ao oficial do registro civil competente para proceder à retificação do seu registro de nascimento e junto ao pedido, apresentou as informações e documentos pertinentes e, posteriormente, no decorrer da instrução processual, foram juntados outros documentos.
O Ministério Público manifestou-se pela procedência do pedido (ID: 89094470).
Vieram-me os autos conclusos para julgamento. É o relatório.
Decido.
O processo teve seu curso regular.
Observado o princípio da jurisdição voluntária (artigo 720 CPC/2015), cabe ao magistrado apenas aferir acerca das formalidades legais, não havendo, portanto, necessidade de designação de audiência instrutória, já que as provas constantes do processo são suficientes para o exame do mérito.
Pois bem.
O pedido encontra amparo na Lei de Registros Públicos nº 6.015/73 de 31 de dezembro de 1973.
Estabelece o art. 109, da Lei de Registros Públicos mencionada que: "Art. 109.
Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de 5 (cinco) dias, que correrá em cartório." Verifica-se que as provas colhidas em juízo são uníssonas e conduzem ao acolhimento da pretensão do(a) requerente.
Nota-se que o(a) autor(a) é a pessoa constante nos documentos apresentados, bem como comprovado que detinha a certidão de nascimento e, de posse desta, retirou todos os seus documentos de identificação pessoal.
Registre-se, ainda, que as informações prestadas são confirmadas pela cópia do prontuário civil e demais documentos pessoais carreados aos autos.
Também não se vislumbra indícios de fraude ou falsidade nas afirmações apostas no caderno processual.
Desta forma, sendo este um direito outorgado, como forma precípua e inicial de se exercer a cidadania e qualquer norma ou fato que possa impedir o exercício desse direito deve ser extraída do ordenamento jurídico nacional.
Diante do exposto, fiel às razões aduzidas e ao conjunto probatório acostado aos autos, em harmonia com o parecer do Ministério Público, com fulcro nos artigos 29, inciso I (registro de nascimento), 109 da Lei nº 6.015/73 e inciso I, do artigo 487 do CPC/2015, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na exordial e, em consequência, DETERMINO ao(à) Senhor(a) Oficial(a) do 1º Ofício de Notas e Registro Civil de Bom Jesus/PI que PROCEDA a RETIFICAÇÃO do assento de casamento de MARIA ALVES BARRETO, certidão anexada ao ID: 61718445 - Pág. 8, fazendo constar como município de nascimento: Aracatu, mantendo-se inalterados os demais dados, inclusive a unidade da federação da Bahia (BA). Com a retificação, encaminhe a CPE a este Juízo a certidão com o seu devido cumprimento.
Defiro a gratuidade de justiça, aplicando-se o contido no artigo 98, §1º, inciso IX, do CPC.
A parte interessada poderá, caso queira, procurar o Cartório de Registro Civil respectivo para retirar a certidão retificada. A presente sentença transita em julgado nesta data, pela ausência do contraditório, bem como pela preclusão lógica, disposta no artigo 1000 do CPC, face a procedência do pedido da parte requerente e parecer favorável do Ministério Público.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Ultimadas as medidas de estilo, arquivem-se os autos com a devida baixa de estilo.
Publique.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE SENTENÇA COMO OFÍCIO/ CARTA / INTIMAÇÃO/ MANDADO / MANDADO DE AVERBAÇÃO JUNTO AO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL, juntando-se a CPE os documentos que entender necessários. Porto Velho, quinta-feira, 4 de maio de 2023 Fernanda Pereira Ribeiro Juiz(a) de Direito -
04/05/2023 21:22
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 21:22
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 21:21
Juntada de Certidão
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04/05/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 15:44
Julgado procedente o pedido
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04/04/2023 12:26
Conclusos para despacho
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03/04/2023 12:00
Juntada de Petição de manifestação
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01/04/2023 13:55
Juntada de Certidão
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21/03/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2023 09:22
Decorrido prazo de Cartorio de Registro Civil em 17/03/2023 23:59.
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15/03/2023 00:35
Decorrido prazo de MARIA ALVES BARRETO em 14/03/2023 23:59.
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17/02/2023 16:37
Juntada de Certidão
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16/02/2023 14:52
Juntada de Certidão
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16/02/2023 02:01
Publicado DESPACHO em 17/02/2023.
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16/02/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/02/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 12:58
Juntada de Certidão
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15/02/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2023 07:35
Conclusos para despacho
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16/01/2023 12:56
Juntada de Petição de manifestação
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12/12/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2022 00:08
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 09/12/2022 23:59.
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02/12/2022 07:25
Juntada de Certidão
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22/11/2022 13:19
Juntada de Certidão
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22/11/2022 13:18
Juntada de Certidão
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15/11/2022 00:16
Decorrido prazo de MARIA ALVES BARRETO em 14/11/2022 23:59.
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10/11/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 10:30
Juntada de Certidão
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10/11/2022 01:01
Publicado DESPACHO em 11/11/2022.
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10/11/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/11/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2022 00:08
Decorrido prazo de MARIA ALVES BARRETO em 14/09/2022 23:59.
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09/09/2022 21:22
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 11:47
Juntada de Petição de manifestação
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02/09/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 13:42
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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30/08/2022 17:26
Juntada de Certidão
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30/08/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 15:01
Juntada de Certidão
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30/08/2022 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/07/2022 11:09
Decorrido prazo de INST. IDENTIFICAÇÃO CIVIL DO ESTADO DO PARÁ em 24/06/2022 23:59.
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25/07/2022 10:26
Conclusos para despacho
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25/07/2022 10:25
Juntada de Certidão
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07/06/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 12:40
Juntada de Outros documentos
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31/05/2022 00:12
Decorrido prazo de INST. IDENTIFICAÇÃO CIVIL DO ESTADO DO PARÁ em 30/05/2022 23:59.
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13/05/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 08:42
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2022 00:57
Decorrido prazo de INST. IDENTIFICAÇÃO CIVIL DO ESTADO DO PARÁ em 12/05/2022 23:59.
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21/04/2022 12:45
Juntada de Petição de juntada de ar
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09/02/2022 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2022 00:14
Decorrido prazo de REGISTRO GERAL em 02/02/2022 23:59.
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15/12/2021 11:21
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2021 11:19
Juntada de documento de comprovação
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11/12/2021 00:15
Decorrido prazo de MARIA ALVES BARRETO em 10/12/2021 23:59.
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01/12/2021 00:16
Decorrido prazo de MPRO - MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA em 30/11/2021 23:59.
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25/11/2021 10:47
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2021 10:42
Juntada de documento de comprovação
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17/11/2021 08:29
Outras Decisões
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16/11/2021 11:59
Conclusos para despacho
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12/11/2021 02:52
Decorrido prazo de MPRO - MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA em 11/11/2021 23:59.
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05/11/2021 18:27
Juntada de Petição de manifestação
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05/11/2021 10:37
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2021 00:08
Decorrido prazo de MARIA ALVES BARRETO em 03/11/2021 23:59.
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25/10/2021 12:53
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2021 12:48
Juntada de documento de comprovação
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18/09/2021 09:28
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2021 09:27
Juntada de Certidão
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30/08/2021 11:13
Outras Decisões
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27/08/2021 09:52
Conclusos para despacho
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27/08/2021 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
01/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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