TJRO - 7003979-78.2022.8.22.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Paulo Kiyochi Mori
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2023 12:05
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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13/11/2023 11:08
Transitado em Julgado em 10/11/2023
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13/11/2023 11:08
Expedição de Certidão.
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11/11/2023 00:01
Decorrido prazo de CLEONICE DA CONCEICAO SANTOS em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 00:01
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 10/11/2023 23:59.
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17/10/2023 08:20
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/10/2023 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 17/10/2023.
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16/10/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 08:57
Conhecido o recurso de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. - CNPJ: 05.***.***/0001-66 (APELANTE) e provido
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06/10/2023 12:31
Juntada de Petição de certidão
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05/10/2023 10:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/09/2023 09:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/09/2023 13:33
Pedido de inclusão em pauta
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12/09/2023 10:47
Expedição de Certidão.
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23/06/2023 06:42
Conclusos para decisão
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23/06/2023 06:42
Juntada de Petição de
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23/06/2023 06:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 09:18
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 15/06/2023.
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14/06/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia PROCESSO: 7003979-78.2022.8.22.0004 - APELAÇÃO CÍVEL (198) ORIGEM: 7003979-78.2022.8.22.0004 - Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível APELANTE: ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 APELADO: CLEONICE DA CONCEICAO SANTOS ADVOGADO: EDER MIGUEL CARAM - RO5368 ADVOGADA: KARIMA FACCIOLI CARAM - RO3460 ADVOGADA: CRISTIANE DE OLIVEIRA DIESEL - RO8923 RELATOR: DES.
KIYOCHI MORI DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 17/05/2023 _________________________________ DESPACHO
Vistos.
Trata-se de recurso de apelação interposto por Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A., subscrito pelo advogado Renato Chagas Corrêa da Silva, OAB/RO 8768.
Saliente-se que foi acostado instrumento particular de procuração, desacompanhado do ato constitutivo da empresa que nomeou os outorgantes Mauricio Perez Botelho e Gioreli de Sousa Filho (ID. 19807948).
Assim, intime-se a recorrente para apresentar o referido ato a fim de regularizar a representação processual, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso, nos termos do artigo 76, § 2º, I do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 12 de junho de 2023 Desembargador PAULO KIYOCHI MORI RELATOR -
13/06/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 10:35
Conclusos para decisão
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19/05/2023 10:35
Conclusos para decisão
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19/05/2023 10:00
Juntada de Petição de manifestação
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18/05/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 12:56
Juntada de termo de triagem
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17/05/2023 07:55
Recebidos os autos
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17/05/2023 07:55
Distribuído por sorteio
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05/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - 2ª Vara Cível EDITAL DE INTIMAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE: TACILA CARMO SANTANA CPF: *82.***.*30-97, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: INTIMAR a(s) parte(s) acima qualificada(s), nos termos dos artigos 523 § 2 do CPC, para cumprir a Sentença e pagar o valor da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescida multa de 10% ao montante da condenação e, também, de honorários de fase de cumprimento de sentença de 10%.
ADVERTIR a parte executada de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 CPC para pagamento espontâneo, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação..
O prazo de defesa inicia-se a partir do término do prazo do edital.
OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC.
A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça).
VALOR DA CONDENAÇÃO: R$ 25.450,82 (vinte e cinco mil quatrocentos e cinquenta reais e oitenta e dois centavos) atualizado até 06/03/2023 Processo:7024891-76.2020.8.22.0001 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA CNPJ: 84.***.***/0001-70 Executado: TACILA CARMO SANTANA CPF: *82.***.*30-97 DECISÃO ID 80737115: “...Pleiteado o cumprimento de sentença, altere-se a classe, prosseguindo-se da seguinte forma: Intime-se o executado para, no prazo de 15 dias, cumprir espontaneamente a obrigação fixada no título executivo judicial, para pagamento da quantia atualizada pelo exequente, sob pena de ser acrescida automaticamente multa de 10%, e honorários advocatícios no valor de 10%, ambos sobre o valor do débito, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC..." Sede do Juízo: Fórum Geral Des.
César Montenegro, Av.
Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO, 76801-235, 3217-1307 e-mail: [email protected] Porto Velho, 9 de março de 2023.
Técnico Judiciário (assinado digitalmente) Data e Hora 09/03/2023 12:22:17 Validade: 31/08/2023, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letras “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. a 2692 Caracteres 2222 Preço por caractere 0,02451 Total (R$) 54,46
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
11/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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