TJRO - 7029602-90.2021.8.22.0001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 10:43
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 01:10
Decorrido prazo de HELITON DA SILVA DESMAREST em 11/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/05/2025 01:08
Publicado SENTENÇA em 27/05/2025.
-
26/05/2025 08:44
Juntada de Petição de outras peças
-
26/05/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 08:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/05/2025 12:04
Conclusos para julgamento
-
23/05/2025 12:03
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 03:10
Decorrido prazo de HELITON DA SILVA DESMAREST em 22/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/05/2025 00:08
Publicado DECISÃO em 14/05/2025.
-
13/05/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 08:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/05/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 08:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 17:48
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 16:39
Juntada de Petição de outras peças
-
24/04/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/04/2025 00:40
Publicado DESPACHO em 24/04/2025.
-
23/04/2025 11:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/04/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/04/2025 00:49
Publicado DECISÃO em 14/04/2025.
-
11/04/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 08:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 14:40
Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 03:44
Decorrido prazo de HELITON DA SILVA DESMAREST em 31/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/03/2025 01:46
Publicado INTIMAÇÃO em 21/03/2025.
-
20/03/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 05:29
Juntada de entregue (ecarta)
-
13/02/2025 05:28
Juntada de entregue (ecarta)
-
23/01/2025 03:34
Decorrido prazo de MMS ADMINISTRADORA,CONSULTORIA E REPRESENTACAO LTDA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:40
Decorrido prazo de DANIEL RODRIGUES DE LACERDA NUNES em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 01:40
Decorrido prazo de PATRICIA ELIAS CANTALICE DE LACERDA em 22/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:23
Juntada de Petição de outras peças
-
13/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:23
Publicado DESPACHO em 13/12/2024.
-
12/12/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 10:58
Conclusos para julgamento
-
10/12/2024 00:59
Decorrido prazo de HELITON DA SILVA DESMAREST em 09/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 01:20
Publicado INTIMAÇÃO em 29/11/2024.
-
28/11/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 13:34
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/11/2024 13:33
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/10/2024 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2024 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2024 00:15
Decorrido prazo de MMS ADMINISTRADORA,CONSULTORIA E REPRESENTACAO LTDA em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 00:15
Decorrido prazo de HELITON DA SILVA DESMAREST em 04/10/2024 23:59.
-
11/09/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:45
Publicado DECISÃO em 11/09/2024.
-
10/09/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2024 13:37
Conclusos para decisão
-
15/06/2024 00:34
Decorrido prazo de MMS ADMINISTRADORA,CONSULTORIA E REPRESENTACAO LTDA em 14/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 13:24
Juntada de Petição de outras peças
-
28/05/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 00:56
Publicado DECISÃO em 28/05/2024.
-
27/05/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 11:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/02/2024 00:04
Decorrido prazo de MMS ADMINISTRADORA,CONSULTORIA E REPRESENTACAO LTDA em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 00:04
Decorrido prazo de HELITON DA SILVA DESMAREST em 19/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 19:16
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 01:37
Publicado DECISÃO em 28/11/2023.
-
27/11/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 13:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2023 11:29
Conclusos para julgamento
-
08/11/2023 04:13
Decorrido prazo de MMS ADMINISTRADORA,CONSULTORIA E REPRESENTACAO LTDA em 07/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
02/11/2023 00:36
Publicado DESPACHO em 02/11/2023.
-
01/11/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 10:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 15:22
Conclusos para julgamento
-
24/10/2023 00:48
Decorrido prazo de HELITON DA SILVA DESMAREST em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 00:46
Decorrido prazo de NIVARDO DA SILVEIRA MOURAO em 23/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 12:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/10/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
12/10/2023 02:15
Publicado DECISÃO em 12/10/2023.
-
11/10/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 18:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2023 10:13
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
28/07/2023 00:12
Decorrido prazo de JOAO SOUZA DA SILVA JUNIOR em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:10
Decorrido prazo de MMS ADMINISTRADORA,CONSULTORIA E REPRESENTACAO LTDA em 27/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 17:32
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 05:32
Publicado DESPACHO em 26/07/2023.
-
25/07/2023 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/07/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/07/2023 14:08
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 00:17
Decorrido prazo de JOAO SOUZA DA SILVA JUNIOR em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:15
Decorrido prazo de MMS ADMINISTRADORA,CONSULTORIA E REPRESENTACAO LTDA em 04/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 20:49
Juntada de Petição de outras peças
-
26/06/2023 01:55
Publicado DESPACHO em 27/06/2023.
-
26/06/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7029602-90.2021.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Perdas e Danos Valor da causa: R$ 5.460,00 (cinco mil, quatrocentos e sessenta reais).
Polo Ativo: HELITON DA SILVA DESMAREST ADVOGADO DO REQUERENTE: NIVARDO DA SILVEIRA MOURAO, OAB nº RO9998 Polo Passivo: MMS ADMINISTRADORA,CONSULTORIA E REPRESENTACAO LTDA ADVOGADO DO REQUERIDO: JOAO SOUZA DA SILVA JUNIOR, OAB nº PB16044 DESPACHO Vistos, Trata-se de ação de Cumprimento de sentença em que HELITON DA SILVA DESMAREST demanda em face de MMS ADMINISTRADORA,CONSULTORIA E REPRESENTACAO LTDA.
INDEFIRO, por ora, o pedido de penhora on line formulado pelo credor, posto que acresce aos cálculos do crédito exequendo honorários de execução (10%), nos moldes do §1º, do art. 523, in fine, do CPC, o que não é permitido na seara e microssistema dos Juizados Especiais, ex vi dos arts. 54 e 55, da LF 9.099/95, que preveem as únicas despesas ocorrentes nos Juizados. Até mesmo o Código de Processo assegura a primazia da referida Lei Especial (LJE), fazendo as ressalvas pertinentes nos arts. 318 e 1.046, §2º, NCPC (LF 13.105/2015).
Enfrentando a matéria e questão posta a discussão, assim entendeu o FONAJE– Fórum Nacional dos Juizados Especiais: “A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento”(Enunciado nº 97). Por conseguinte, deve o cartório intimar o exequente para, em 05 (cinco) dias e sob pena de arquivamento, retificar a memória de cálculo, excluindo os pretensos honorários.
Cumprida a diligência, retornem os autos conclusos para penhora on-line.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 23 de junho de 2023 Wanderley José Cardoso Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- Prazos processuais nesse Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se do dia seguinte à intimação, salvo contagem a partir da intimação pelo Diário da Justiça, que obedece regra própria. 2 - As partes deverão comunicar eventual alterações dos seus respectivos endereços, número de telefones e e-mails, sob pena de se considerar como válida e eficaz a intimação cumprida no endereço constante nos autos, mesmo que esta retorne negativa (art. 19, §2º Lei n. 9.099/95). -
23/06/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 12:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/05/2023 17:53
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 10:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/05/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 03:27
Publicado INTIMAÇÃO em 18/05/2023.
-
17/05/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº: 7029602-90.2021.8.22.0001 REQUERENTE: HELITON DA SILVA DESMAREST Advogado do(a) REQUERENTE: NIVARDO DA SILVEIRA MOURAO - RO9998 REQUERIDO: MMS ADMINISTRADORA,CONSULTORIA E REPRESENTACAO LTDA INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) Por determinação do juízo, FICA A PARTE AUTORA INTIMADA a, no prazo de 5 (cinco) dias, atualizar o crédito exequendo, incluindo a multa de 10% (dez por cento), conforme artigo 523, § 1º, primeira parte, do CPC.
Bem como a requerer o que entender de direito.
Porto Velho (RO), 15 de maio de 2023. -
15/05/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:24
Publicado INTIMAÇÃO em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo n°: 7029602-90.2021.8.22.0001 REQUERENTE: HELITON DA SILVA DESMAREST Advogado do(a) REQUERENTE: NIVARDO DA SILVEIRA MOURAO - RO9998 REQUERIDO: MMS ADMINISTRADORA,CONSULTORIA E REPRESENTACAO LTDA INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA a apresentar planilha de cálculos devidamente atualizada, bem como se manifestar da petição ID 89309880, no prazo de 5 (cinco) dias.
Porto Velho (RO), 2 de maio de 2023. -
02/05/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 03:17
Publicado INTIMAÇÃO em 05/04/2023.
-
04/04/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/03/2023 19:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/03/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 00:43
Decorrido prazo de MMS ADMINISTRADORA,CONSULTORIA E REPRESENTACAO LTDA em 07/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 16:50
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
27/02/2023 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 28/02/2023.
-
27/02/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/02/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 12:50
Recebidos os autos
-
06/02/2023 12:26
Juntada de despacho
-
11/03/2022 21:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/02/2022 19:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
22/02/2022 10:27
Decorrido prazo de MMS ADMINISTRADORA,CONSULTORIA E REPRESENTACAO LTDA em 07/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 10:27
Decorrido prazo de JOAO SOUZA DA SILVA JUNIOR em 07/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 18:04
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 11:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/02/2022 02:30
Publicado INTIMAÇÃO em 10/02/2022.
-
09/02/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
07/02/2022 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 17:49
Juntada de Petição de recurso
-
20/12/2021 00:02
Publicado SENTENÇA em 21/01/2022.
-
20/12/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
16/12/2021 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 14:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/09/2021 19:36
Conclusos para julgamento
-
17/09/2021 19:36
Recebidos os autos do CEJUSC
-
15/09/2021 13:58
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 10:13
Juntada de outras peças
-
14/09/2021 10:04
Audiência Conciliação realizada para 14/09/2021 10:30 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
-
14/09/2021 08:28
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 15:54
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 10:30
Recebidos os autos.
-
08/07/2021 10:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
30/06/2021 08:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2021 08:38
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 13:15
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 14:04
Audiência Conciliação designada para 14/09/2021 10:30 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
-
11/06/2021 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
26/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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