TJRO - 7000815-72.2022.8.22.0015
1ª instância - 1ª Vara Civel de Guajara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/05/2023 13:08
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 00:12
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 24/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 10:12
Juntada de Petição de certidão
-
17/05/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 20:54
Expedição de Ofício.
-
12/05/2023 00:10
Decorrido prazo de WILKER BAUHER VIEIRA LOPES em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:08
Decorrido prazo de UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:08
Decorrido prazo de FRANCISCA TAVARES DA ROCHA em 11/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 02:26
Publicado SENTENÇA em 10/05/2023.
-
09/05/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av.
XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000.
Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7000815-72.2022.8.22.0015 Classe Cumprimento de sentença Assunto Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Requerente TELEFÔNICA BRASIL S/A (VIVO), , AVENIDA ENGENHEIRO LUIZ CARLOS BERRINI 1376, - LADO PAR CIDADE MONÇÕES - 04571-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO Advogado(a) UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR, OAB nº MT20812O, PROCURADORIA DA TELEFÔNICA BRASIL S/A Requerido(a) FRANCISCA TAVARES DA ROCHA, CPF nº *38.***.*27-20, AVENIDA JOSE CARDOSO ALVES 5117 ESMERALDA - 76804-421 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado(a) WILKER BAUHER VIEIRA LOPES, OAB nº GO29320 __ SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, no qual houve a quitação do valor devido.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sentença registrada automaticamente no sistema e publicada.
Intimem-se.
O montante pertencente a parte autora não está disponível para expedição de alvará eletrônico.
No entanto, considerando o extrato da conta judicial, expeça-se o necessário para a transferência da quantia (R$1.794,33 e acréscimos) a conta indicada: Banco Bradesco, Agência 2837-1, Cc 1700-0 CNPJ 00.***.***/0001-57 – ADVOCACIA MACIEL.
Referida transação deve ser comprovada no prazo de 5 dias, a contar do recebimento da presente decisão.
Havendo custas pendentes, intime-se para pagamento em 5 dias.
Em caso de inércia, proteste-se e inscreva-se em dívida ativa, independentemente de nova conclusão.
Após, adotadas as providências de praxe, arquive-se.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS.
Guajará Mirim/RO, 8 de maio de 2023 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito -
08/05/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 13:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/05/2023 15:07
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
29/04/2023 01:53
Decorrido prazo de FRANCISCA TAVARES DA ROCHA em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:43
Decorrido prazo de WILKER BAUHER VIEIRA LOPES em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:21
Decorrido prazo de UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR em 28/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 03:27
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 26/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 06:03
Publicado DESPACHO em 27/04/2023.
-
26/04/2023 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/04/2023 23:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 23:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2023 11:20
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 00:22
Decorrido prazo de FRANCISCA TAVARES DA ROCHA em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 00:21
Decorrido prazo de WILKER BAUHER VIEIRA LOPES em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 00:20
Decorrido prazo de UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR em 30/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 01:49
Publicado DESPACHO em 23/03/2023.
-
22/03/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/03/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 09:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/03/2023 11:05
Decorrido prazo de UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR em 13/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 02:41
Decorrido prazo de UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR em 13/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 14:54
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 01:54
Decorrido prazo de UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:49
Decorrido prazo de WILKER BAUHER VIEIRA LOPES em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:49
Decorrido prazo de FRANCISCA TAVARES DA ROCHA em 13/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:25
Publicado DESPACHO em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/03/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2023 11:10
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 11:10
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 00:37
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 02/02/2023 23:59.
-
09/12/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2022 00:38
Decorrido prazo de FRANCISCA TAVARES DA ROCHA em 07/12/2022 23:59.
-
15/11/2022 00:35
Decorrido prazo de FRANCISCA TAVARES DA ROCHA em 14/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 00:32
Decorrido prazo de WILKER BAUHER VIEIRA LOPES em 14/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 00:32
Decorrido prazo de UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR em 14/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 16/11/2022.
-
14/11/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/11/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 14:53
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 17:18
Publicado DESPACHO em 20/10/2022.
-
20/10/2022 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/10/2022 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 07:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2022 11:47
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 11:44
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 11:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/10/2022 11:51
Decorrido prazo de FRANCISCA TAVARES DA ROCHA em 06/10/2022 23:59.
-
20/09/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:09
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 14/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 01:45
Publicado INTIMAÇÃO em 15/09/2022.
-
14/09/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/09/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 12:54
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 00:27
Decorrido prazo de WILKER BAUHER VIEIRA LOPES em 23/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 00:24
Decorrido prazo de FRANCISCA TAVARES DA ROCHA em 23/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 00:23
Decorrido prazo de UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR em 23/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 00:56
Publicado SENTENÇA em 08/08/2022.
-
05/08/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/08/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 09:14
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/08/2022 09:14
Julgado improcedente o pedido
-
03/08/2022 16:09
Conclusos para julgamento
-
25/07/2022 17:32
Decorrido prazo de UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR em 14/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 17:26
Decorrido prazo de FRANCISCA TAVARES DA ROCHA em 14/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 17:24
Decorrido prazo de UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR em 14/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 17:00
Decorrido prazo de WILKER BAUHER VIEIRA LOPES em 14/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 00:55
Publicado DESPACHO em 06/07/2022.
-
05/07/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/07/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 09:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2022 12:07
Conclusos para julgamento
-
04/06/2022 04:56
Decorrido prazo de WILKER BAUHER VIEIRA LOPES em 01/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 03:29
Decorrido prazo de FRANCISCA TAVARES DA ROCHA em 03/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 00:29
Decorrido prazo de FRANCISCA TAVARES DA ROCHA em 01/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 00:29
Decorrido prazo de WILKER BAUHER VIEIRA LOPES em 01/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 00:24
Decorrido prazo de UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR em 01/06/2022 23:59.
-
26/05/2022 01:24
Publicado INTIMAÇÃO em 27/05/2022.
-
26/05/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
25/05/2022 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 00:55
Publicado SENTENÇA em 18/05/2022.
-
17/05/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
16/05/2022 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 08:02
Extinto o processo por desistência
-
13/05/2022 08:40
Conclusos para julgamento
-
12/05/2022 05:28
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/05/2022 13:33
Audiência Conciliação realizada para 11/05/2022 09:20 Guajará-Mirim - 1ª Juizado Especial Cível.
-
10/05/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 16:05
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2022 14:37
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 02:15
Decorrido prazo de FRANCISCA TAVARES DA ROCHA em 13/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 00:39
Decorrido prazo de UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR em 13/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 00:19
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S/A (VIVO), em 13/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 00:14
Decorrido prazo de FRANCISCA TAVARES DA ROCHA em 07/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 23:25
Decorrido prazo de UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR em 07/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 05:58
Recebidos os autos.
-
21/03/2022 05:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
21/03/2022 05:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 05:57
Audiência Conciliação designada para 11/05/2022 09:20 Guajará-Mirim - 1ª Juizado Especial Cível.
-
21/03/2022 05:56
Audiência Conciliação cancelada para 30/03/2022 09:00 Guajará-Mirim - 1ª Juizado Especial Cível.
-
21/03/2022 01:53
Publicado DESPACHO em 22/03/2022.
-
21/03/2022 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
18/03/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 13:43
Outras Decisões
-
18/03/2022 11:26
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 01:22
Publicado DESPACHO em 16/03/2022.
-
15/03/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
14/03/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 10:24
Outras Decisões
-
14/03/2022 06:01
Conclusos para despacho
-
13/03/2022 17:58
Audiência Conciliação designada para 30/03/2022 09:00 Guajará-Mirim - 1ª Juizado Especial Cível.
-
13/03/2022 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2022
Ultima Atualização
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7008026-14.2021.8.22.0010
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
E. Jose Prior Eireli - ME
Advogado: Eder Timotio Pereira Bastos
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 18/11/2021 09:18
Processo nº 7001392-33.2020.8.22.0011
Jose Carlos Souza Amorim
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Marcos Antonio Oda Filho
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 12/08/2020 12:06
Processo nº 7043305-54.2022.8.22.0001
Luzinete Henrique Ribeiro da Silva
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Paulo Guilherme Oliveira dos Santos Cord...
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 30/08/2023 10:31
Processo nº 0002948-56.2015.8.22.0015
Estado de Rondonia
Global Comercio de Pneus LTDA - ME
Advogado: Maurilio Pereira Cardoso
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 06/07/2015 11:13
Processo nº 7039887-79.2020.8.22.0001
Cooperativa de Credito da Amazonia - Sic...
Juarez Rocha Maia
Advogado: Franciele de Oliveira Almeida
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 21/10/2020 17:19