TJRO - 7003586-62.2022.8.22.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ariquemes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2023 10:39
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 14:03
Expedição de Ofício.
-
15/09/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 00:56
Decorrido prazo de DAIANE ALVES KANESHIGUE DA SILVA em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 00:56
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 00:51
Decorrido prazo de LEVI GUSTAVO ALVES DE FREITAS em 09/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 19:56
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 02:06
Publicado SENTENÇA em 07/08/2023.
-
04/08/2023 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 22:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/08/2023 00:42
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 02/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 11:33
Conclusos para julgamento
-
01/08/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 01:04
Publicado DECISÃO em 28/07/2023.
-
27/07/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/07/2023 00:46
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 26/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 08:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/07/2023 09:36
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 03:11
Publicado INTIMAÇÃO em 18/07/2023.
-
17/07/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/07/2023 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7003586-62.2022.8.22.0002 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAIANE ALVES KANESHIGUE DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: LEVI GUSTAVO ALVES DE FREITAS - RO4634 REU: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) REU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 INTIMAÇÃO AUTOR/EXEQUENTE - DEPÓSITO JUDICIAL Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu patrono, a manifestar-se no prazo de 05 dias sobre o Depósito Judicial comprovado nos autos.
Em igual prazo deve informar a satisfação do crédito e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de presunção de aceitação tácita quanto aos valores depositados como sendo o pagamento integral da obrigação.
Caso, opte por transferência bancária deverá informar os dados bancários, os quais devem estar de acordo com a procuração nos autos. -
07/07/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 01:06
Publicado DECISÃO em 14/06/2023.
-
13/06/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7003586-62.2022.8.22.0002 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica, Liminar Valor da causa: R$ 3.812,26 (três mil, oitocentos e doze reais e vinte e seis centavos) Parte autora: DAIANE ALVES KANESHIGUE DA SILVA, RUA PIMENTA BUENO 2069, - ATÉ 1100 - LADO PAR BNH - 76873-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: LEVI GUSTAVO ALVES DE FREITAS, OAB nº RO4634 Parte requerida: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, AC ARIQUEMES, AVENIDA TANCREDO NEVES 1620 SETOR INSTITUCIONAL - 76870-970 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, RUA ANTÔNIO MARIA COELHO 5401, - DE 3807/3808 A 5298/5299 CAMPO GRANDE - 79021-170 - CAMPO GRANDE - MATO GROSSO DO SUL, ENERGISA RONDÔNIA
Vistos. 1- Altere-se a classe do feito para “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA". 2- Fica a parte executada intimada, na pessoa de seu patrono, para que comprove nos autos o pagamento da importância total de R$ 504,52, a título de honorários sucumbenciais, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa legal de 10% e de honorários advocatícios de 10%, a serem calculados sobre o valor devido, nos termos do art. 523, §1º do CPC. 3- Fica a parte executada intimada de que caso não efetue o pagamento no prazo legal, poderá oferecer impugnação nos próprios autos, independente de caução, no prazo de 15 dias, a contar do decurso do prazo para pagamento, independente de nova intimação (art. 525, CPC). 4- Decorrido o prazo, sem manifestação, intime-se a parte exequente para que apresente o cálculo atualizado da dívida com aplicação da multa legal e os honorários ora fixados, indicando bens a penhora, em 05 dias.
Consigno que caso a parte exequente solicite busca de bens via sistemas de convênio, deverá apresentar o respectivo comprovante de recolhimento das custas referentes às diligências solicitadas, nos termos do art. 17, da Lei Estadual n. 3.896/2016, salvo se beneficiária da Justiça Gratuita. 4.1- A parte credora deverá ainda indicar a conta bancária (titular, CPF/CNPJ, banco, agência, conta), possibilitando a expedição de alvará eletrônico de transferência, de eventuais valores depositados nos autos. 5 – À vista do pagamento, volvam os autos conclusos para extinção. Ariquemes sábado, 10 de junho de 2023 às 09:36 . Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito -
10/06/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2023 09:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2023 12:23
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 10:42
Processo Desarquivado
-
17/05/2023 09:39
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
11/05/2023 00:15
Decorrido prazo de DAIANE ALVES KANESHIGUE DA SILVA em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:12
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:12
Decorrido prazo de LEVI GUSTAVO ALVES DE FREITAS em 10/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 00:50
Publicado DECISÃO em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/05/2023 11:14
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7003586-62.2022.8.22.0002 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica, Liminar Valor da causa: R$ 3.812,26 (três mil, oitocentos e doze reais e vinte e seis centavos) Parte autora: DAIANE ALVES KANESHIGUE DA SILVA, RUA PIMENTA BUENO 2069, - ATÉ 1100 - LADO PAR BNH - 76873-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: LEVI GUSTAVO ALVES DE FREITAS, OAB nº RO4634 Parte requerida: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, AC ARIQUEMES, AVENIDA TANCREDO NEVES 1620 SETOR INSTITUCIONAL - 76870-970 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, RUA ANTÔNIO MARIA COELHO 5401, - DE 3807/3808 A 5298/5299 CAMPO GRANDE - 79021-170 - CAMPO GRANDE - MATO GROSSO DO SUL, ENERGISA RONDÔNIA
Vistos.
Custas pagas, nada foi requerido pela autora.
Arquivem-se os autos.
Ariquemes quarta-feira, 3 de maio de 2023 às 18:09 . Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito -
04/05/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 15:53
Determinado o arquivamento
-
13/04/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 07:57
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 10:16
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 00:05
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 23/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:23
Decorrido prazo de DAIANE ALVES KANESHIGUE DA SILVA em 09/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 01:44
Publicado INTIMAÇÃO em 02/03/2023.
-
01/03/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/02/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 12:04
Recebidos os autos
-
17/02/2023 10:05
Juntada de termo de triagem
-
30/06/2022 16:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/06/2022 16:35
Recebidos os autos
-
23/06/2022 10:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/06/2022 04:23
Publicado INTIMAÇÃO em 21/06/2022.
-
20/06/2022 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/06/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 16:03
Juntada de Petição de recurso
-
11/06/2022 00:07
Decorrido prazo de DAIANE ALVES KANESHIGUE DA SILVA em 10/06/2022 23:59.
-
23/05/2022 00:11
Publicado SENTENÇA em 24/05/2022.
-
23/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
20/05/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 16:31
Julgado procedente o pedido
-
16/05/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 07:51
Conclusos para julgamento
-
02/05/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 03:35
Decorrido prazo de ENERGISA em 22/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 00:55
Publicado INTIMAÇÃO em 02/05/2022.
-
29/04/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
29/04/2022 00:33
Decorrido prazo de LEVI GUSTAVO ALVES DE FREITAS em 12/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 00:25
Decorrido prazo de LEVI GUSTAVO ALVES DE FREITAS em 11/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 00:21
Decorrido prazo de DAIANE ALVES KANESHIGUE DA SILVA em 11/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 23:39
Decorrido prazo de DAIANE ALVES KANESHIGUE DA SILVA em 12/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 14:47
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2022 07:42
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 04:30
Publicado DECISÃO em 21/03/2022.
-
18/03/2022 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
17/03/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 12:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/03/2022 12:55
Recebida a emenda à inicial
-
17/03/2022 07:15
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 01:36
Publicado DECISÃO em 18/03/2022.
-
17/03/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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16/03/2022 14:08
Juntada de Petição de custas
-
16/03/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 12:38
Outras Decisões
-
16/03/2022 11:57
Conclusos para decisão
-
16/03/2022 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
10/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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