TJRO - 7006207-42.2021.8.22.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rolim de Moura
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2023 01:04
Decorrido prazo de JOVYLSON SOARES DE MOURA em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 01:01
Decorrido prazo de CONSTRUTORA JOAO DE BARRO LTDA em 31/07/2023 23:59.
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24/07/2023 09:35
Decorrido prazo de CONSTRUTORA JOAO DE BARRO LTDA em 18/07/2023 23:59.
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20/07/2023 07:03
Decorrido prazo de CONSTRUTORA JOAO DE BARRO LTDA em 18/07/2023 23:59.
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19/07/2023 14:05
Juntada de Petição de outras peças
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19/07/2023 00:26
Decorrido prazo de CONSTRUTORA JOAO DE BARRO LTDA em 18/07/2023 23:59.
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10/07/2023 00:55
Publicado INTIMAÇÃO em 11/07/2023.
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10/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected] .
Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701.
Processo n.: 7006207-42.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 1.455,03 Parte autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte requerida: CONSTRUTORA JOAO DE BARRO LTDA Advogado: JOVYLSON SOARES DE MOURA, OAB nº MT16896O SENTENÇA Trata-se de execução fiscal proposta pelo MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA em face de CONSTRUTORA JOAO DE BARRO LTDA.
Constatado o pagamento integral do débito, a extinção do feito é medida que se impõe.
Isto posto, dou por satisfeita a obrigação e EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil e art. 156, I, do Código Tributário Nacional.
Inexistem bens penhorados, tampouco restrições inseridas nos sistemas Renajud e Sisbajud.
Custas e honorários quitados.
Trânsito em julgado nesta data, nos termos do artigo 1.000, do CPC.
Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos.
Pratique-se o necessário.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, quinta-feira, 6 de julho de 2023.
Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA EXECUTADO: CONSTRUTORA JOAO DE BARRO LTDA, CNPJ nº 02.***.***/0001-52, RUA BELO HORIZONTE 1597 CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA -
07/07/2023 07:30
Arquivado Definitivamente
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07/07/2023 07:30
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 00:50
Publicado SENTENÇA em 10/07/2023.
-
07/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected] .
Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701.
Processo n.: 7006207-42.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 1.455,03 Parte autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte requerida: CONSTRUTORA JOAO DE BARRO LTDA Advogado: JOVYLSON SOARES DE MOURA, OAB nº MT16896O SENTENÇA Trata-se de execução fiscal proposta pelo MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA em face de CONSTRUTORA JOAO DE BARRO LTDA.
Constatado o pagamento integral do débito, a extinção do feito é medida que se impõe.
Isto posto, dou por satisfeita a obrigação e EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil e art. 156, I, do Código Tributário Nacional.
Inexistem bens penhorados, tampouco restrições inseridas nos sistemas Renajud e Sisbajud.
Custas e honorários quitados.
Trânsito em julgado nesta data, nos termos do artigo 1.000, do CPC.
Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos.
Pratique-se o necessário.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, quinta-feira, 6 de julho de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA EXECUTADO: CONSTRUTORA JOAO DE BARRO LTDA, CNPJ nº 02.***.***/0001-52, RUA BELO HORIZONTE 1597 CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA -
06/07/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 08:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/06/2023 10:19
Juntada de Petição de outras peças
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24/05/2023 03:23
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em 23/05/2023 23:59.
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19/05/2023 14:44
Conclusos para despacho
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18/05/2023 08:11
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 17:56
Juntada de Certidão
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16/05/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 12:50
Juntada de documento de comprovação
-
09/05/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 02:29
Publicado SENTENÇA em 10/05/2023.
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09/05/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected] .
Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701.
Processo n.: 7006207-42.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 1.455,03 Parte autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte requerida: CONSTRUTORA JOAO DE BARRO LTDA Advogado: JOVYLSON SOARES DE MOURA, OAB nº MT16896O DESPACHO
Vistos.
Defiro o pedido de ID. 88647402.
SERVE DE OFÍCIO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda a transferência da plenitude dos valores existentes na conta judicial de n. 1525715-0, agência 2755, vinculada aos presentes autos (número dos autos em epígrafe no cabeçalho da decisão), integralizando a quantia de R$ 1.728,44 (mil e setecentos e vinte e oito reais e quarenta e quatro centavos) e eventuais rendimentos para a seguinte conta bancária: Agência 1825, Operação 003, Conta n. 2450-6, de titularidade do executado João de Barros LTDA (CNPJ 02.***.***/0001-52).
Fica a instituição bancária advertida de que a conta supracitada deverá permanecer com valor igual a zero e, após "zerada", deverá ser encerrada, cabendo ainda à referida instituição comprovar imediatamente a este Juízo o saldo remanescente, a realização da transferência, bem como o encerramento da conta.
Após a vinda da comprovação, INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o o que entender oportuno, sob pena de presunção de cumprimento da obrigação e extinção do feito. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Pratique-se o necessário.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, segunda-feira, 8 de maio de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA EXECUTADO: CONSTRUTORA JOAO DE BARRO LTDA, CNPJ nº 02.***.***/0001-52, RUA BELO HORIZONTE 1597 CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA -
08/05/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/03/2023 19:33
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 08:50
Juntada de Petição de custas
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20/03/2023 10:13
Juntada de Petição de outras peças
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13/03/2023 02:05
Publicado DESPACHO em 14/03/2023.
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13/03/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/03/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/03/2023 10:30
Juntada de custas
-
02/03/2023 20:27
Juntada de Petição de custas
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01/03/2023 12:44
Conclusos para despacho
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01/03/2023 12:44
Juntada de Certidão
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01/03/2023 12:35
Juntada de Outros documentos
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16/02/2023 11:19
Juntada de custas
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14/02/2023 01:51
Decorrido prazo de CONSTRUTORA JOAO DE BARRO LTDA em 13/02/2023 23:59.
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12/01/2023 12:09
Juntada de Petição de certidão
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16/12/2022 09:37
Juntada de Certidão
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05/12/2022 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2022 09:13
Juntada de custas
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02/12/2022 11:23
Juntada de Petição de outras peças
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21/11/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 00:19
Decorrido prazo de prefeitura municipal de rolim de moura em 09/11/2022 23:59.
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21/10/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 10:48
Juntada de Certidão
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10/10/2022 11:39
Decorrido prazo de CONSTRUTORA JOAO DE BARRO LTDA em 03/10/2022 23:59.
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29/09/2022 12:01
Juntada de Petição de outras peças
-
12/09/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 00:57
Publicado SENTENÇA em 12/09/2022.
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09/09/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/09/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 09:03
Homologada a Transação
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07/09/2022 10:36
Conclusos para julgamento
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01/09/2022 13:45
Juntada de Petição de petição
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04/08/2022 00:33
Decorrido prazo de CONSTRUTORA JOAO DE BARRO LTDA em 03/08/2022 23:59.
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03/08/2022 10:02
Juntada de Petição de certidão
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20/07/2022 07:47
Juntada de Certidão
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15/07/2022 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2022 00:53
Publicado DESPACHO em 13/07/2022.
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12/07/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/07/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 08:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/05/2022 12:51
Conclusos para despacho
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28/04/2022 22:34
Decorrido prazo de CONSTRUTORA JOAO DE BARRO LTDA em 06/04/2022 23:59.
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31/03/2022 11:08
Juntada de Petição de certidão
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08/03/2022 14:34
Juntada de Certidão
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04/03/2022 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/03/2022 08:58
Processo devolvido à Secretaria
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03/03/2022 12:29
Conclusos para despacho
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03/03/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
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02/03/2022 17:50
Outras Decisões
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02/03/2022 17:50
Outras Decisões
-
02/03/2022 16:41
Conclusos para despacho
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01/02/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 08:45
Decorrido prazo de CONSTRUTORA JOAO DE BARRO LTDA em 28/01/2022 23:59.
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11/11/2021 12:34
Mandado devolvido sorteio
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11/11/2021 12:34
Juntada de Petição de diligência
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10/11/2021 07:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/11/2021 04:41
Expedição de Mandado.
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08/11/2021 08:45
Outras Decisões
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01/10/2021 11:33
Conclusos para despacho
-
01/10/2021 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2021
Ultima Atualização
10/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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