TJRO - 7002927-75.2017.8.22.0019
1ª instância - 1º Juizo de Machadinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2021 10:56
Arquivado Definitivamente
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18/03/2021 00:02
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/03/2021 23:59:59.
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22/02/2021 19:11
Juntada de Petição de petição
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13/02/2021 03:42
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/02/2021 23:59:59.
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25/01/2021 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
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25/01/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Processo n.: 7002927-75.2017.8.22.0019 Classe: Cumprimento de sentença Assunto:Aposentadoria por Invalidez, Auxílio-Doença Previdenciário, Antecipação de Tutela / Tutela Específica EXEQUENTE: DEIVISON VIANA DE CARVALHO, LINHA C54, GLEBA 20, LOTE 50, KM 06 ZONA RURAL - 76923-000 - VALE DO PARAÍSO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: HERBERT WENDER ROCHA, OAB nº RO3739 FILIPH MENEZES DA SILVA, OAB nº RO5035 EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, AVENIDA MARECHAL RONDON 870 1 andar CENTRO - 76900-082 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA Valor da causa:R$ 17.803,00 SENTENÇA Vistos, Deivison Viana de Carvalho, devidamente qualificado nos autos, com fulcro no artigo 1.022, do NCPC, opôs embargos de declaração face à sentença acostada ao ID. 50750214, alegando contradição e obscuridade quanto a referida sentença. É o breve relato.
Decido.
Nos termos do art. 1.022 do NCPC, os Embargos de Declaração poderão ser opostos, no prazo de 05 dias, quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal (MARINONI, Luiz Guilherme.
Curso de Processo Civil.
Vol. 2. 6ª ed. rev. atual. e ampl.
São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007).
No caso dos autos, razão não assiste ao embargante, senão vejamos.
A referida sentença foi prolatada diante dos fartos elementos carreados nos autos.
Do que se infere nos autos, o embargante pleiteia a reforma da sentença.
Ocorre que, não há na decisão embargada referida contradição ou omissão, nem tampouco qualquer das hipóteses do art. 1.022 do NCPC.
Outrossim, não há como revisar um julgamento ou anular uma sentença por meio de embargos declaratórios, e sim por meio de recurso próprio.
Ora, se houve erro no julgamento ou conclusão equivocada, não se trata de contradição, omissão ou obscuridade.
Cuida-se, sim, de revisão de julgamento, o que por óbvio deve ser veiculado de forma outra, porquanto “os embargos de declaração não se prestam à correção de erro de julgamento” (RTJ 158/270).
Nesses termos é a recente jurisprudência: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.
RECURSO CABÍVEL: APELAÇÃO.
ART. 296 DO CPC.
Os embargos declaratórios têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição ou omissão, não se prestando ao reexame de questões já apreciadas e nem para eventual correção de erro de julgamento.
DESACOLHIDOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. (Embargos de Declaração Nº *00.***.*67-77, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 02/04/2014) (TJ-RS - ED: *00.***.*67-77 RS , Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Data de Julgamento: 02/04/2014, Sétima Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 04/04/2014) (grifo nosso).
Desse modo, o não acolhimento dos embargos apresentados é a medida que se impõe, pois não há qualquer irregularidade a ser reparada, já que devidamente analisados os elementos acostados aos autos, os quais acarretaram na procedência da demanda.
Diante do exposto, conheço do recurso, por ser próprio e tempestivo, mas nego-lhe provimento, mantendo a sentença como foi lançada.
Intimem-se.
Certifique-se.
Expeça-se o necessário. -
21/01/2021 17:50
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2021 17:50
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2021 17:50
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2021 17:50
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2021 17:50
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2021 12:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/01/2021 17:48
Conclusos para julgamento
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17/12/2020 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 08:21
Movimento Processual Retificado 17/12/2020 08:21 - Juntada de certidão
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17/12/2020 08:20
Processo Desarquivado
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23/11/2020 16:51
Arquivado Definitivamente
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11/11/2020 00:01
Decorrido prazo de TRF1 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO em 10/11/2020 23:59:59.
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10/11/2020 15:56
Juntada de Petição de petição
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10/11/2020 15:54
Juntada de Petição de petição
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10/11/2020 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 11/11/2020.
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10/11/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/11/2020 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2020 16:15
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2020 16:15
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2020 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2020 16:15
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2020 15:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/11/2020 09:51
Conclusos para julgamento
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05/11/2020 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 06/11/2020.
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05/11/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/11/2020 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 16:04
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2020 13:02
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2020 10:37
Juntada de Certidão
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08/10/2020 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 09/10/2020.
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08/10/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/10/2020 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 08:58
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2020 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2020 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2020 09:01
Juntada de documento de comprovação
-
29/07/2020 16:31
Juntada de Petição de petição
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28/07/2020 00:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/07/2020 23:59:59.
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04/06/2020 19:33
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2020 19:32
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/06/2020 13:06
Outras Decisões
-
04/06/2020 09:14
Conclusos para decisão
-
03/06/2020 15:57
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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03/06/2020 08:20
Publicado INTIMAÇÃO em 04/06/2020.
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03/06/2020 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/06/2020 15:48
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2020 15:46
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2020 08:35
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/05/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 10:53
Juntada de Certidão
-
28/02/2020 10:31
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2020 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 26/02/2020.
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21/02/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/02/2020 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2020 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2020 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2020 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2020 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2020 17:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/02/2020 12:54
Conclusos para decisão
-
04/02/2020 10:10
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2020 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 30/01/2020.
-
28/01/2020 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/01/2020 07:32
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2020 07:30
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2020 20:17
Juntada de Petição de petição
-
24/12/2019 09:44
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2019 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 13/12/2019.
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11/12/2019 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/12/2019 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2019 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2019 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2019 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2019 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2019 16:38
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2019 06:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DO SEGURO SOCIAL em 08/11/2019 23:59:59.
-
04/11/2019 16:55
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2019 10:55
Juntada de documento de comprovação
-
25/10/2019 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 29/10/2019.
-
25/10/2019 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2019 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2019 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2019 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2019 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2019 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2019 12:18
Outras Decisões
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21/10/2019 12:19
Conclusos para despacho
-
21/10/2019 12:18
Juntada de Certidão
-
15/10/2019 10:12
Outras Decisões
-
31/05/2019 16:23
Juntada de documento de comprovação
-
29/05/2019 18:03
Conclusos para decisão
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27/05/2019 16:07
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2019 03:25
Publicado INTIMAÇÃO em 22/05/2019.
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20/05/2019 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/05/2019 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2019 13:07
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2019 02:26
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 16/05/2019 23:59:59.
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01/04/2019 16:10
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2019 16:08
Juntada de Certidão
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29/03/2019 13:06
Outras Decisões
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28/01/2019 09:15
Conclusos para decisão
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25/01/2019 17:42
Juntada de Petição de petição
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17/12/2018 11:22
Juntada de Petição de petição
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05/12/2018 04:51
Publicado Despacho em 05/12/2018.
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05/12/2018 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/12/2018 10:53
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2018 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2018 10:32
Conclusos para decisão
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02/08/2018 05:12
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/08/2018 23:59:59.
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11/07/2018 18:04
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2018 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/06/2018 07:48
Juntada de Petição de contestação
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08/06/2018 10:22
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2018 10:18
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2018 13:33
Concedida a Antecipação de tutela
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01/12/2017 15:01
Conclusos para decisão
-
01/12/2017 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2017
Ultima Atualização
18/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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