TJRO - 7003072-39.2023.8.22.0014
1ª instância - Juizados Especiais de Vilhena
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2024 13:38
Juntada de Petição de certidão
-
02/07/2024 00:43
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO em 01/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 00:44
Decorrido prazo de JOSE ISAAC SAUD MORHEB em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 00:44
Decorrido prazo de FABIO LIMA DA SILVA em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 00:43
Decorrido prazo de LUCIANO XAVIER DOS SANTOS em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 00:36
Decorrido prazo de JOSE APARECIDO FALCAO DA ROCHA em 26/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 12:48
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2024 12:40
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
24/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:33
Publicado DESPACHO em 24/06/2024.
-
21/06/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2024 14:45
Conclusos para julgamento
-
15/06/2024 00:33
Decorrido prazo de JOSE APARECIDO FALCAO DA ROCHA em 14/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 12:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
06/06/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 01:15
Publicado INTIMAÇÃO em 06/06/2024.
-
05/06/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 00:21
Decorrido prazo de FABIO LIMA DA SILVA em 02/04/2024 23:59.
-
17/03/2024 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2024 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/03/2024 13:17
Expedição de Mandado.
-
08/12/2023 13:13
Juntada de Petição de juntada de ar
-
05/12/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2023 00:22
Decorrido prazo de LUCIANO XAVIER DOS SANTOS em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 00:20
Decorrido prazo de FABIO LIMA DA SILVA em 01/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 13:10
Juntada de Petição de juntada de ar
-
30/11/2023 00:25
Decorrido prazo de JOSE APARECIDO FALCAO DA ROCHA em 29/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 11:40
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 11:39
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 00:54
Publicado SENTENÇA em 14/11/2023.
-
13/11/2023 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2023 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 11:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE APARECIDO FALCAO DA ROCHA.
-
13/11/2023 11:07
Julgado procedente em parte o pedido
-
13/07/2023 14:52
Conclusos para julgamento
-
29/06/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 14:00
Recebidos os autos do CEJUSC
-
05/06/2023 13:20
Audiência Conciliação - JEC realizada para 05/06/2023 07:30 Vilhena - Juizado Especial.
-
30/05/2023 10:45
Juntada de outras peças
-
30/05/2023 10:33
Juntada de outras peças
-
19/05/2023 08:12
Decorrido prazo de LUCIANO XAVIER DOS SANTOS em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:19
Decorrido prazo de FABIO LIMA DA SILVA em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:15
Decorrido prazo de LUCIANO XAVIER DOS SANTOS em 18/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 08:12
Juntada de Petição de contestação
-
18/05/2023 08:10
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2023 20:06
Mandado devolvido sorteio
-
09/05/2023 07:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2023 00:22
Decorrido prazo de JOSE APARECIDO FALCAO DA ROCHA em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:19
Decorrido prazo de JHENNIFER DAIANY DALLA COSTA em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:19
Decorrido prazo de LUCIANO XAVIER DOS SANTOS em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:16
Decorrido prazo de FABIO LIMA DA SILVA em 08/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 16:38
Mandado devolvido #Não preenchido#
-
04/05/2023 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/05/2023 12:49
Recebidos os autos.
-
04/05/2023 12:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/05/2023 12:48
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 00:21
Publicado DECISÃO em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/05/2023 03:41
Decorrido prazo de FABIO LIMA DA SILVA em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 03:37
Decorrido prazo de LUCIANO XAVIER DOS SANTOS em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7003072-39.2023.8.22.0014 Procedimento do Juizado Especial Cível Obrigação de Fazer / Não Fazer, Veículos AUTOR: JOSE APARECIDO FALCAO DA ROCHA ADVOGADO DO AUTOR: JHENNIFER DAIANY DALLA COSTA, OAB nº RO11442 REU: LUCIANO XAVIER DOS SANTOS, CPF nº *05.***.*54-31, RUA PERNANBUGO 1929 SETOR 19 - 76985-286 - VILHENA - RONDÔNIA, FABIO LIMA DA SILVA, CPF nº *27.***.*95-61, TRAVESSA OITOCENTOS E VINTE E SETE, CASA 1728 ALTO ALEGRE - 76985-286 - VILHENA - RONDÔNIA DECISÃO SERVINDO DE CARTA/MANDADO Acolho a emenda proposta.
Inclua-se o DETRAN/RO como requerido.
O autor ofereceu indícios de que vendeu o veículo e o comprador deveria transferi-lo para sua titularidade em 30 dias.
Que por decorrência da inércia do comprador vem sofrendo prejuízos decorrentes do não pagamento de tributos e multas.
Aliás, referido encargo que decorre da Lei (CTB, art. 123) porque há interesse público em que o veículo seja registrado em nome do atual proprietário.
Assim, que em 30 dias o réu proceda à transferência e registro do veículo VW GOL 1.0, cor cinza, placa JZQ2819, ano/modelo 2003, Renavam 810487144, chassi 9BWCA05X33T224162 para seu nome ou do terceiro adquirente, sob pena de multa diária de R$ 100,00 limitada ao montante de R$ 1.500,00 em caso de descumprimento da ordem, sem prejuízo de outras sanções processuais e demais consequências jurídicas.
Intime-se o requerido para cumprimento da liminar no prazo de 30 dias.
Procedo à remessa destes autos à Central para realização da audiência de conciliação designada para o dia 05/06/2023, às 07h30min, a ser realizada pelo CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, de acordo com a Resolução n. 008/2013-PR, disponível no DJ de n. 098, de 29/5/2013. A audiência deverá ser realizada virtualmente, consoante provimento da Corregedoria para o período de pandemia.
Cite-se e intime-se a parte requerida com as advertências do procedimento sumaríssimo, fazendo constar no mandado que, no caso de ausência à audiência de conciliação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, salvo se do contrário resultar da convicção deste juízo (art. 20 da Lei n. 9.099/95), bem como que, caso não haja acordo, deverá apresentar resposta escrita até a data da audiência de conciliação, devendo ser acompanhada de documentos e rol de testemunhas, especificando as provas que pretende produzir, justificando necessidade e pertinência, sob pena de preclusão ou indeferimento.
Intime-se a parte requerente, advertindo-a de que sua ausência poderá ensejar a extinção do feito, nos termos do art. 51, I, da Lei n. 9.099/95.
A parte autora será intimada via DJ/sistema, por seu advogado constituído.
Servirá esta decisão como carta e/ou mandado de citação, a ser cumprido no endereço declinado na inicial.
Vilhena,2 de maio de 2023 Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito -
02/05/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 17:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/04/2023 11:25
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 16:35
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
04/04/2023 09:09
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 04:43
Publicado DESPACHO em 05/04/2023.
-
04/04/2023 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/04/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 11:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2023 13:14
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 13:14
Audiência Conciliação designada para 05/06/2023 07:30 Vilhena - Juizado Especial.
-
31/03/2023 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011177-94.2018.8.22.0501
Mpro - Ministerio Publico do Estado de R...
Joao Natal de Oliveira
Advogado: Renato Pina Antonio
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 07/08/2018 11:00
Processo nº 7036926-39.2018.8.22.0001
Estado de Rondonia
Larissa Leite Pereira da Cruz
Advogado: Saula da Silva Pires
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 18/07/2019 16:10
Processo nº 7036926-39.2018.8.22.0001
Larissa Leite Pereira da Cruz
Estado de Rondonia
Advogado: Saula da Silva Pires
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 13/09/2018 10:13
Processo nº 7005856-02.2022.8.22.0021
Roseli Rodrigues Miranda
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Gisele Aparecida dos Santos
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 29/11/2022 14:17
Processo nº 7013066-28.2022.8.22.0014
Tecidos Vilhena LTDA - EPP
Maria Aparecida da Costa Machado
Advogado: Daiane Fonseca Lacerda de Oliveira
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 29/12/2022 09:48