TJRO - 7010526-96.2020.8.22.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Cacoal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2024 15:20
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 00:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/09/2024 23:59.
-
26/07/2024 01:04
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 10:33
Juntada de Petição de outras peças
-
23/07/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 01:06
Publicado SENTENÇA em 23/07/2024.
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: [email protected] Número do processo: 7010526-96.2020.8.22.0007 REQUERENTE: EDILEUZA LOURENCO DAVI, CPF nº *04.***.*97-87, RUA MANOEL NUNES DE ALMEIDA 3711, - DE 3451/3452 A 3851/3852 VILLAGE DO SOL II - 76964-410 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: LUIS FERREIRA CAVALCANTE, OAB nº RO2790 MARIZA SILVA MORAES CAVALCANTE, OAB nº RO8727 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, AVENIDA DOS IMIGRANTES 2707, - DE 2423 A 2653 - LADO ÍMPAR COSTA E SILVA - 76803-659 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença de pagar quantia certa contra a Fazenda Pública.
Noticiado o depósito dos valores referentes às RPVs expedidas.
Expedido alvará em favor do credor.
Assim, comprovado o cumprimento da obrigação, EXTINGO o cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas em razão da gratuidade.
Arquivem-se.
Cacoal/RO, 22 de julho de 2024.
Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito -
22/07/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 11:34
Determinado o arquivamento
-
22/07/2024 11:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/07/2024 17:37
Conclusos para julgamento
-
17/07/2024 16:45
Juntada de Petição de outras peças
-
16/07/2024 00:11
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:14
Publicado INTIMAÇÃO em 15/07/2024.
-
15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected] Processo : 7010526-96.2020.8.22.0007 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: EDILEUZA LOURENCO DAVI Advogados do(a) REQUERENTE: LUIS FERREIRA CAVALCANTE - RO2790, MARIZA SILVA MORAES CAVALCANTE - RO8727 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Fica a parte autora INTIMADA acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente, bem como efetuar e comprovar nos autos seu levantamento no prazo de validade, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora. -
12/07/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 12:47
Expedição de Alvará.
-
03/07/2024 08:16
Juntada de Certidão
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: [email protected] Número do processo: 7010526-96.2020.8.22.0007 REQUERENTE: EDILEUZA LOURENCO DAVI, CPF nº *04.***.*97-87, RUA MANOEL NUNES DE ALMEIDA 3711, - DE 3451/3452 A 3851/3852 VILLAGE DO SOL II - 76964-410 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: LUIS FERREIRA CAVALCANTE, OAB nº RO2790 MARIZA SILVA MORAES CAVALCANTE, OAB nº RO8727 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO 1.
Expedidas as RPVs ID 105505177. 2.
Parte autora intimada manifestou concordância com a expedição, requerido intimado manteve-se inerte. 3.
RPVs assinadas e autuadas no TRF1ª Região, SUSPENDO o processo até efetivo pagamento. 4. Comprovado o pagamento junte-se o(s) ofício(s) e expeça-se alvará de levantamento. Após, conclusos para extinção.
Cacoal/RO, 29 de maio de 2024. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito -
29/05/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 08:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/05/2024 12:58
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 12:58
Conclusos para decisão
-
25/05/2024 00:12
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 13:24
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
13/05/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 01:34
Publicado INTIMAÇÃO em 10/05/2024.
-
10/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected] Processo : 7010526-96.2020.8.22.0007 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDILEUZA LOURENCO DAVI Advogados do(a) EXEQUENTE: LUIS FERREIRA CAVALCANTE - RO2790, MARIZA SILVA MORAES CAVALCANTE - RO8727 EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Finalidade: Intimação das partes, por intermédio de seu advogado/procuradoria, para que se manifestem, no prazo de 5 (cinco) dias para o autor e de 10 (dez) dias para a autarquia requerida, acerca da regularidade dos dados informados nas requisições expedidas nos autos. -
09/05/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: [email protected] Número do processo: 7010526-96.2020.8.22.0007 EXEQUENTE: EDILEUZA LOURENCO DAVI, CPF nº *04.***.*97-87, RUA MANOEL NUNES DE ALMEIDA 3711, - DE 3451/3452 A 3851/3852 VILLAGE DO SOL II - 76964-410 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: LUIS FERREIRA CAVALCANTE, OAB nº RO2790 MARIZA SILVA MORAES CAVALCANTE, OAB nº RO8727 EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, AVENIDA DOS IMIGRANTES 2707, - DE 2423 A 2653 - LADO ÍMPAR COSTA E SILVA - 76803-659 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO Cuida-se da instauração de procedimento de cumprimento definitivo de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública.
Alterada a classe processual para cumprimento de sentença.
INTIME-SE a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535, CPC).
Para o caso de expedição de RPV, arbitro honorários da fase de cumprimento de sentença em 10% (dez por cento) sobre o valor exequendo.
Não são devidos honorários advocatícios em caso de expedição de precatório, desde que não haja impugnação (art. 85, § 7º, CPC).
Havendo impugnação, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar em 5 (cinco) dias.
Não havendo impugnação pela Fazenda Pública, prossiga-se na execução com expedição de RPV/Precatório, constando os valores indicados no ID 102341171: R$ 29.526,03 - valor retroativo (principal + juros).
R$ 6.735,21 - honorários sucumbenciais da fase de conhecimento R$ 3.438,74 e de execução R$ 3.296,47.
Se requerido, defiro a expedição da RPV dos honorários advocatícios em favor da sociedade de advogados, bem como, o destaque dos honorários contratuais, desde que o pedido venha acompanhado do contrato de honorários e indicação do valor. Expedidas as requisições, proceda conforme art. 11 da Resolução CJF nº. 458/2017.
Decorridos os prazos, conclusos para assinatura (decisão e-prec).
Cacoal/RO, 18 de março de 2024. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito -
18/03/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2024 00:39
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 18:34
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 18:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/03/2024 18:34
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
22/02/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:19
Publicado INTIMAÇÃO em 22/02/2024.
-
22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected] Processo : 7010526-96.2020.8.22.0007 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDILEUZA LOURENCO DAVI Advogados do(a) AUTOR: LUIS FERREIRA CAVALCANTE - RO2790, MARIZA SILVA MORAES CAVALCANTE - RO8727 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DOS AUTOS Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. -
21/02/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 09:04
Processo Desarquivado
-
31/01/2024 09:04
Juntada de acórdão
-
03/06/2022 11:33
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2022 10:45
Determinado o arquivamento
-
11/05/2022 14:15
Conclusos para decisão
-
11/05/2022 14:15
Processo Desarquivado
-
02/03/2022 15:10
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 03:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/09/2021 23:59.
-
16/08/2021 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2021 11:22
Arquivado Provisoriamente
-
06/08/2021 11:22
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 11:11
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 09:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/07/2021 00:21
Decorrido prazo de MARIZA SILVA MORAES CAVALCANTE em 28/07/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 00:20
Decorrido prazo de EDILEUZA LOURENCO DAVI em 28/07/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 00:11
Decorrido prazo de LUIS FERREIRA CAVALCANTE em 28/07/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 26/07/2021.
-
23/07/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2021 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 17:48
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 00:50
Publicado SENTENÇA em 07/07/2021.
-
06/07/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2021 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 09:50
Julgado procedente o pedido
-
15/04/2021 12:37
Conclusos para julgamento
-
15/04/2021 11:52
Outras Decisões
-
14/04/2021 11:42
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 14/04/2021 09:30 Cacoal - 3ª Vara Cível.
-
14/04/2021 10:55
Determinada Requisição de Informações
-
13/04/2021 10:35
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 03:05
Decorrido prazo de MARIZA SILVA MORAES CAVALCANTE em 11/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 05:27
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/03/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 12:00
Conclusos para despacho
-
18/02/2021 10:50
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2021 02:06
Publicado DECISÃO em 18/02/2021.
-
17/02/2021 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2021 08:44
Audiência Instrução e Julgamento designada para 14/04/2021 09:30 Cacoal - 3ª Vara Cível.
-
12/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065 - lado ímpar, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 - Fone:(69) 34437623 Processo : 7010526-96.2020.8.22.0007 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDILEUZA LOURENCO DAVI Advogados do(a) AUTOR: LUIS FERREIRA CAVALCANTE - RO2790, MARIZA SILVA MORAES CAVALCANTE - RO8727 RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO FINALIDADE: Fica o(a) advogado(a) da Parte Autora intimado(a) para no prazo de 15 dias se manifestar sobre a contestação apresentada para, querendo, apresentar réplica. -
11/02/2021 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 15:35
Outras Decisões
-
09/02/2021 11:14
Conclusos para despacho
-
05/02/2021 09:16
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2021 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
18/01/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065 - lado ímpar, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 - Fone:(69) 34437623 Processo : 7010526-96.2020.8.22.0007 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDILEUZA LOURENCO DAVI Advogados do(a) AUTOR: LUIS FERREIRA CAVALCANTE - RO2790, MARIZA SILVA MORAES CAVALCANTE - RO8727 RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO FINALIDADE: Fica o(a) advogado(a) da Parte Autora intimado(a) para no prazo de 15 dias se manifestar sobre a contestação apresentada para, querendo, apresentar réplica. -
15/01/2021 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 13:41
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2020 10:33
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 00:03
Publicado DECISÃO em 07/12/2020.
-
04/12/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/12/2020 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2020 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2020 15:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/11/2020 09:55
Conclusos para decisão
-
23/11/2020 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2020
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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