TJRO - 7052479-87.2022.8.22.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/08/2023 10:08
Arquivado Definitivamente
-
03/08/2023 00:52
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS PEREIRA DA SILVA em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:50
Decorrido prazo de GRACILIANO ORTEGA SANCHEZ em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:42
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 02/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:59
Publicado SENTENÇA em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7052479-87.2022.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Atraso de vôo, Cancelamento de vôo Valor da causa: R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Polo Ativo: ANTONIO MARCOS PEREIRA DA SILVA ADVOGADO DO REQUERENTE: GRACILIANO ORTEGA SANCHEZ, OAB nº RO5194 Polo Passivo: GOL LINHAS AÉREAS S.A ADVOGADOS DO REQUERIDO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO, OAB nº RJ95502, PROCURADORIA DA GOL LINHAS AÉREAS SA SENTENÇA Vistos, Trata-se de Cumprimento de sentença em que ANTONIO MARCOS PEREIRA DA SILVA demanda em face de GOL LINHAS AÉREAS S.A.
Considerando que houve bloqueio integral do débito e intimado o executado, não opôs embargos, considero a quitação do saldo devedor e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO com fundamento no art. 52, da Lei n. 9.099/95 c/c art. 924, II, CPC.
Alvará expedido no ID 92162631.
Sem custas.
Considerando a preclusão lógica, o feito transita em julgado nesta data.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Na mais havendo, arquive-se.
Porto Velho, 28 de julho de 2023 Wanderley José Cardoso Juiz de Direito -
28/07/2023 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 07:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/07/2023 08:59
Conclusos para julgamento
-
25/07/2023 08:54
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 11:33
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS PEREIRA DA SILVA em 03/07/2023 23:59.
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04/07/2023 00:35
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS PEREIRA DA SILVA em 03/07/2023 23:59.
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23/06/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 01:42
Publicado INTIMAÇÃO em 26/06/2023.
-
23/06/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/06/2023 07:01
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 12:49
Expedição de Alvará.
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19/06/2023 11:55
Juntada de Certidão
-
17/06/2023 00:20
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS PEREIRA DA SILVA em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 00:20
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 16/06/2023 23:59.
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17/06/2023 00:18
Decorrido prazo de GRACILIANO ORTEGA SANCHEZ em 16/06/2023 23:59.
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06/06/2023 04:36
Publicado DESPACHO em 07/06/2023.
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06/06/2023 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7052479-87.2022.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Atraso de vôo, Cancelamento de vôo Valor da causa: R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Polo Ativo: ANTONIO MARCOS PEREIRA DA SILVA ADVOGADO DO REQUERENTE: GRACILIANO ORTEGA SANCHEZ, OAB nº RO5194 Polo Passivo: GOL LINHAS AÉREAS S.A ADVOGADOS DO REQUERIDO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO, OAB nº RJ95502, PROCURADORIA DA GOL LINHAS AÉREAS SA DESPACHO Vistos, Trata-se de ação de Cumprimento de sentença em que ANTONIO MARCOS PEREIRA DA SILVA demanda em face de GOL LINHAS AÉREAS S.A.
Ante o pedido da parte, foi solicitada a penhora online nas contas e aplicações financeiras da parte requerida e após o decurso do prazo, o sistema SISBAJUD apresentou a resposta que consta na tela comprobatória anexa a esta decisão.
Conforme o resultado anexo, a CPE deverá proceder da seguinte forma: 1.
Caso tenha havido PENHORA EM VALOR INFERIOR AO VALOR DE R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS), fica reconhecido o valor irrisório e desde já determino a liberação via sistema, conforme Protocolo SISBAJUD emitido pelo sistema.
Nesta hipótese, a CPE deverá intimar o(a) credor(a) para indicar bens penhoráveis em 5 dias pena de extinção. 2.
Caso tenha havido PENHORA POSITIVA ou PENHORA PARCIAL (quando o valor for inferior ao crédito total, porém superior a R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS)), intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, se houver, para se quiser, apresentar impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, como lhe faculta o art. 854, § 3º do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará de levantamento em favor do(a) credor(a) com os dados acima indicados e intime-se o(a) credor(a) para indicar crédito remanescente em 5 dias pena de extinção por pagamento. 3.
Eventuais VALORES EXCEDENTES que tenham sido penhorados, ficam automaticamente liberados, mantendo-se apenas UM ÚNICO BLOQUEIO, conforme Protocolo SISBAJUD emitido pelo sistema. 4.
Caso NÃO tenha havido penhora (seja porque não havia saldo em conta, porque o CPF/CNPJ não era titular de conta ou não tinha relacionamento com o Banco), arquive-se, ficando desde já autorizado o posterior desarquivamento em caso de indicação de bens penhoráveis, independentemente do pagamento das custas. 5.
Se houver pedido de restrição RENAJUD, INFOJUD ou SERASAJUD, faça-se conclusão JUDS para análise desse pedido.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 5 de junho de 2023 Wanderley José Cardoso Juiz de Direito -
05/06/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 12:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/05/2023 10:21
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 10:19
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 00:23
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 17/05/2023 23:59.
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16/05/2023 00:18
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS PEREIRA DA SILVA em 15/05/2023 23:59.
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16/05/2023 00:17
Decorrido prazo de GRACILIANO ORTEGA SANCHEZ em 15/05/2023 23:59.
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12/05/2023 10:56
Expedição de Alvará.
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09/05/2023 00:14
Publicado DESPACHO em 10/05/2023.
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09/05/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/05/2023 07:42
Juntada de Certidão
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08/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): (69) 3309-7000 / 3309-7002 (3309-7004 somente para advogados) Número do processo: 7052479-87.2022.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: ANTONIO MARCOS PEREIRA DA SILVA ADVOGADO DO REQUERENTE: GRACILIANO ORTEGA SANCHEZ, OAB nº RO5194 Polo Passivo: GOL LINHAS AÉREAS S.A ADVOGADOS DO REQUERIDO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO, OAB nº RJ95502, PROCURADORIA DA GOL LINHAS AÉREAS SA DESPACHO 1 - Expeça-se alvará em favor do exequente do valor incontroverso já disponibilizado nos autos (ID89439224), mais acréscimos legais. 2 - Defiro o pedido de penhora on line do saldo remanescente requerido pelo credor. 3 - Nesta data solicitei o bloqueio de contas/aplicações do executado junto ao sistema SISBAJUD, cuja identificação junto ao sistema pode ser feita pelo número do processo. 4 - Aguarde-se o prazo de 02 (dois) dias úteis para resposta, excluindo-se do prazo a data em que este despacho é proferido e após, faça-se conclusão (pasta JUDS) dos autos para transcrição da resposta e deliberações.
Sirva-se a presente de MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO via sistema PJe (LF 11.419/2006), via diligência de Oficial de Justiça ou DJe.
Cumpra-se.
Porto Velho, RO, data do registro. {orgao_julgador.magistrado} JUIZ DE DIREITO -
05/05/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/04/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 11:18
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 11:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/03/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 00:08
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S.A em 20/03/2023 23:59.
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03/03/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 08:10
Recebidos os autos do CEJUSC
-
03/03/2023 08:09
Juntada de Certidão
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02/03/2023 12:11
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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28/02/2023 00:46
Decorrido prazo de GRACILIANO ORTEGA SANCHEZ em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 00:42
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 27/02/2023 23:59.
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28/02/2023 00:35
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS PEREIRA DA SILVA em 27/02/2023 23:59.
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08/02/2023 01:10
Publicado SENTENÇA em 09/02/2023.
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08/02/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/02/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 10:21
Julgado procedente o pedido
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20/10/2022 09:41
Conclusos para julgamento
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20/10/2022 09:41
Audiência Conciliação realizada para 20/10/2022 09:00 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
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19/10/2022 01:41
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2022 10:03
Recebidos os autos.
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14/07/2022 10:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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14/07/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 10:02
Juntada de Certidão
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13/07/2022 19:26
Audiência Conciliação designada para 20/10/2022 09:00 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
-
13/07/2022 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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