TJRO - 7002381-06.2020.8.22.0022
1ª instância - Vara Unica de Sao Miguel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 09:38
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2022 09:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/02/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 05:52
Expedição de RPV.
-
15/02/2022 11:57
Juntada de Petição de outras peças
-
10/01/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 10:34
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 13:22
Outras Decisões
-
05/11/2021 11:45
Conclusos para decisão
-
04/11/2021 16:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/10/2021 07:32
Processo Desarquivado
-
27/10/2021 12:05
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
14/09/2021 21:05
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2021 21:04
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 16:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE/RO em 16/08/2021 23:59.
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02/08/2021 12:28
Juntada de Petição de outras peças
-
26/07/2021 11:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/07/2021 00:33
Publicado INTIMAÇÃO em 22/07/2021.
-
21/07/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2021 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 23:32
Julgado procedente o pedido
-
07/04/2021 12:36
Conclusos para julgamento
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07/04/2021 10:19
Juntada de Petição de outras peças
-
05/04/2021 10:24
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE SAO MIGUEL DO GUAPORE em 02/03/2021 23:59:59.
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19/03/2021 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 22/03/2021.
-
19/03/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2021 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE/RO em 17/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 20:51
Juntada de Petição de petição
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24/02/2021 21:57
Juntada de Petição de diligência
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24/02/2021 21:57
Mandado devolvido sorteio
-
09/02/2021 08:48
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA SAMPAIO em 08/02/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 08:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/02/2021 06:56
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA SAMPAIO em 05/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 06:50
Decorrido prazo de ELIANE DOS SANTOS em 05/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 05:55
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE/RO em 05/02/2021 23:59:59.
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27/01/2021 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
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27/01/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé 7002381-06.2020.8.22.0022 Procedimento do Juizado Especial Cível AUTOR: MARIA DA PENHA SAMPAIO, CPF nº *03.***.*77-72, LINHA 82 KM 12 ZONA RURAL - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: ELIANE DOS SANTOS, OAB nº RO9572 REQUERIDOS: MUNICÍPIO DE SAO MIGUEL DO GUAPORE, AVENIDA SÃO PAULO 1490 CRISTO REI - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA, INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE/RO, AVENIDA SÃO PAULO 1061 CRISTO REI - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA ADVOGADO DOS REQUERIDOS: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ DESPACHO
Vistos.
Recebo a ação para processamento.
Excetuando-se à regra processual, no presente caso não será designada audiência de conciliação, tendo em vista que recente entendimento firmado no Encontro Estadual dos Juizados Especiais de Rondônia, estabeleceu a desnecessidade de audiência, quando se verificar, pela natureza da matéria, não haver qualquer prejuízo.
Confira: Prescindem da sessão de conciliação, que alude o art. 16 da lei 9.099/95, as ações de massa propostas perante o Juizado Especial Cível, sempre que a matéria nelas versada for essencialmente de direito e a composição entre as partes já se tenha revelado inócua em casos idênticos. Tal enunciado está em perfeita harmonia com os princípios norteadores da Lei n° 9.099/95, quais seja, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade (art. 2º), que também se aplicam ao Juizado Especial da Fazenda Pública por força do art. 27 da Lei 12.153/2009.
Deste modo, considerando o caso dos autos, se constata que a não realização de audiência de conciliação não trará qualquer prejuízo às partes, tampouco, violará direito à ampla defesa ou contraditório, posto que para esse resguardo o Juízo fixará prazo para a parte requerida apresentar defesa.
Ressalto que, caso as partes tenham interesse na realização da audiência de conciliação, basta requerer nos autos sua designação.
Portanto, citem-se os requeridos para apresentarem respostas, no prazo de quinze dias.
Consigne-se ainda que a parte requerida deverá apresentar a documentação que disponha para esclarecimento da causa.
Vindo a contestação, intime-se à parte autora para se manifestar, no prazo de 15 dias.
Após, volvam-me conclusos para sentença.
Serve a presente de Mandado Intimação/Citação.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
São Miguel do Guaporé,25 de janeiro de 2021. Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juiz (a) de Direito -
26/01/2021 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 09:19
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2021 09:19
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2021 08:42
Expedição de Mandado.
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26/01/2021 08:41
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2021 08:41
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2021 08:41
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2021 08:41
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2021 17:49
Outras Decisões
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20/01/2021 08:13
Conclusos para decisão
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20/01/2021 08:12
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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08/01/2021 00:33
Publicado DECISÃO em 21/01/2021.
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08/01/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/01/2021 12:52
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2021 12:52
Declarada incompetência
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23/10/2020 11:40
Conclusos para despacho
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23/10/2020 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2020
Ultima Atualização
12/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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