TJRO - 7028737-04.2020.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Sansao Batista Saldanha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2021 09:17
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
04/08/2021 09:26
Transitado em Julgado em 29/07/2021
-
04/08/2021 09:26
Expedição de #Não preenchido#.
-
28/07/2021 07:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2021 16:39
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 06:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2021 14:46
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 08:38
Expedição de #Não preenchido#.
-
06/07/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Julgamento da Sessão Virtual n. 90 de 16/06/2021 a 23/06/2021 AUTOS N. 7028737-04.2020.8.22.0001 CLASSE: APELAÇÃO (PJE) APELANTE : SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(A): ÁLVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES – RO5369 APELADO : ÂNGELO DOS SANTOS ADVOGADO(A): THIAGO DE ASSIS DA SILVA – RO6878 RELATOR : DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 31/03/2021 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Processo civil.
Apelação.
Seguro DPVAT.
Acidente de trânsito.
Incapacidade parcial.
Nexo de causalidade comprovado.
Prova pericial realizada sob o crivo do contraditório.
Sentença ultra petita.
Condenação superior ao pedido.
Não ocorrência.
Recurso não provido. O valor da indenização do seguro obrigatório DPVAT por invalidez permanente é determinado de acordo com o grau de incapacidade, constatada por meio de prova pericial, no caso, realizada em juízo sob o crivo do contraditório. Tratando-se de indenização cujos valores e forma de cálculos estão preestabelecido em lei e demandam perícia médica para se chegar ao quantum exato que é devido, não é razoável exigir que o autor, logo na inicial, indique de maneira peremptória o valor a ser indenizado. No caso, não se vislumbra julgamento ultra petita, mas apenas a justa adequação do valor devido a título de indenização. Recurso não provido. -
05/07/2021 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 10:14
Conhecido o recurso de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA - CNPJ: 09.***.***/0001-04 (APELANTE) e não-provido.
-
23/06/2021 12:01
Deliberado em sessão
-
08/06/2021 07:16
Expedição de Certidão.
-
21/05/2021 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2021 16:43
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
18/05/2021 07:23
Pedido de inclusão em pauta
-
07/04/2021 12:16
Conclusos para decisão
-
07/04/2021 12:15
Juntada de termo de triagem
-
31/03/2021 10:25
Recebidos os autos
-
31/03/2021 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2021
Ultima Atualização
02/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7008353-20.2020.8.22.0001
Naiara Jovania Braga da Silva
Banco do Brasil
Advogado: Jose Arnaldo Janssen Nogueira
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 21/02/2020 17:08
Processo nº 7000271-05.2018.8.22.0022
Estado de Rondonia
Andrea dos Santos Melquisedec
Advogado: Neide Skalecki de Jesus Goncalves
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 07/11/2018 09:57
Processo nº 7000271-05.2018.8.22.0022
Andrea dos Santos Melquisedec
Estado de Rondonia
Advogado: Neide Skalecki de Jesus Goncalves
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 06/02/2018 15:56
Processo nº 7008933-50.2020.8.22.0001
Phelipe Gabriel dos Santos Viana
Pedra Leocadia da Cunha
Advogado: Pompilia Armelina dos Santos
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 27/02/2020 19:59
Processo nº 7005408-55.2019.8.22.0014
Zelia do Carmo Silva
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Cristiano Alves de Oliveira Valim
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 16/08/2019 12:32