TJRO - 7003702-10.2023.8.22.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rolim de Moura
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2024 08:01
Juntada de Certidão
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23/04/2024 14:45
Arquivado Definitivamente
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23/04/2024 14:43
Juntada de Certidão
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23/04/2024 14:34
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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26/03/2024 00:05
Decorrido prazo de ADRIANO JOSE BARRETO em 25/03/2024 23:59.
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17/02/2024 01:27
Decorrido prazo de VALMIR RODRIGUES PESSIN em 16/02/2024 23:59.
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09/02/2024 09:45
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
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30/01/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 02:09
Publicado NOTIFICAÇÃO em 30/01/2024.
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30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av.
João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 e-mail: [email protected] ÓRGÃO EMITENTE: Rolim de Moura - 2ª Vara Cível EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE: ADRIANO JOSE BARRETO CPF: *69.***.*12-72, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: NOTIFICAR a parte Requerida para pagar as custas processuais (Iniciais e Finais) do processo em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias.
O não pagamento integral ensejará a expedição de Certidão de Débito Judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa.
O prazo inicia-se a partir do término do prazo do edital.
OBSERVAÇÃO: O boleto para pagamento pode ser emitido através do site www.tjro.jus.br acessando: Boleto bancário>Custas Judiciais>Emissão de Guia de Recolhimento vinculada ao processo ou pelo link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Processo:7003702-10.2023.8.22.0010 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Exequente: VALMIR RODRIGUES PESSIN CPF: *83.***.*97-72 Executado: ADRIANO JOSE BARRETO CPF: *69.***.*12-72 DECISÃO ID 100801932: “(...) Portanto, em cumprimento à sentença e ao art. 90 do CPC, as incidem as custas iniciais, pois houve acionamento da prestação jurisdicional, não havendo se falar em sua isenção.
Calculem-se as custas. À Contadoria.
Após calculadas, intime-se o Executado ADRIANO JOSÉ BARRETO CPF *69.***.*12-72 (por edital, por estar em lugar ignorado), para recolhimento, em quinze dias. (...)" Sede do Juízo: Fórum Cível, Av.
João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000, e-mail: [email protected] Rolim de Moura, 25 de janeiro de 2024.
Técnico Judiciário (assinado digitalmente) -
29/01/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 18:50
Juntada de Certidão
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25/01/2024 17:40
Expedição de Edital.
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25/01/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo nº: 7003702-10.2023.8.22.0010 Requerente: VALMIR RODRIGUES PESSIN Advogado/Requerente: RONIELLY FERREIRA DESIDERIO, OAB nº RO9944, SALVADOR LUIZ PALONI, OAB nº SP81050 Requerido: ADRIANO JOSE BARRETO Advogado/Requerido: SEM ADVOGADO(S) ADRIANO JOSÉ BARRETO CPF *69.***.*12-72 Atualmente em lugar ignorado CALCULAR CUSTAS INTIMAR POR EDITAL e AGUARDAR RECOLHIMENTO, PENA DE INSCRIÇÃO em DAE e PROTESTO Apesar pedido de desistência, o feito fora sentenciado e o requerido condenado ao pagamento das custas. Portanto, em cumprimento à sentença e ao art. 90 do CPC, as incidem as custas iniciais, pois houve acionamento da prestação jurisdicional, não havendo se falar em sua isenção. Calculem-se as custas. À Contadoria. Após calculadas, intime-se o Executado ADRIANO JOSÉ BARRETO CPF *69.***.*12-72 (por edital, por estar em lugar ignorado), para recolhimento, em quinze dias. Não havendo recolhimento, INSCREVA-SE em Dívida Ativa Estadual e protesto - Lei n.º 3.896, de 24/8/2016 – art. 35 e ss., bem como arts. 33, 123 e 261, §3.º, das DGJ, Provimento Conjunto 002/2017– PR-CG, OFICIO CIRCULAR n.º 72/2012-DECOR/CG, OFICIO CIRCULAR CGJ n.º 149/2017 e arquive-se (caso já tenha sido oficiado, apenas certificar e arquivar). Estando cumpridas todas etapas acima, arquive-se, independente de nova deliberação. RENAJUD baixado no que se refere a estes autos. Intimem-se na pessoa dos Procuradores constituídos. Rolim de Moura/RO, 23 de janeiro de 2024., 15:15 Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Usuário: JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO Comprovante de Remoção de Restrição Dados do processo Ramo JUSTICA ESTADUAL Tribunal TRIBUNAL DE JUSTICA DE RONDONIA Comarca/Município ROLIM DE MOURA - Órgão Judiciário SEGUNDA VARA CIVEL DA COMARCA DE ROLIM DE MOURA Nro do Processo 70037021020238220010 Juiz que Ordenou a Retirada da Restrição Ramo JUSTICA ESTADUAL Tribunal TRIBUNAL DE JUSTICA DE RONDONIA Comarca/Município ROLIM DE MOURA Órgão Judiciário SEGUNDA VARA CIVEL DA COMARCA DE ROLIM DE MOURA Para o processo: 70037021020238220010 Órgão Judiciário : Restrições Retiradas: 1 Placa Placa Anterior UF Marca/Modelo Proprietário Restrição Inclusão da Restrição QTC1H98 QTC1798 RO VW/NOVA SAVEIRO RB MBVD VALMIR RODRIGUES PESSIN CIRCULACAO 08/12/2023 -
23/01/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/01/2024 14:39
Conclusos para julgamento
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22/01/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 01:42
Publicado INTIMAÇÃO em 16/01/2024.
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16/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av.
João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 e-mail: [email protected] ÓRGÃO EMITENTE: Rolim de Moura - 2ª Vara Cível EDITAL DE INTIMAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE: ADRIANO JOSE BARRETO CPF: *69.***.*12-72, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: INTIMAR a(s) parte(s) acima qualificada(s), nos termos da Sentença ID 99648747, no prazo de 15 (quinze) dias.
O prazo de defesa inicia-se a partir do término do prazo do edital.
OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC.
A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça).
Processo:7003702-10.2023.8.22.0010 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Exequente: VALMIR RODRIGUES PESSIN CPF: *83.***.*97-72 Executado: ADRIANO JOSE BARRETO CPF: *69.***.*12-72 DECISÃO ID 99648747: “(...) Diante do exposto JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e: - DECLARO rescindido o contrato de compra e venda referente ao veículo SAVEIRO, ano/modelo 2018/2019 cor branca, placa QTC1798 (atual QTC1H98), RENAVAN *11.***.*36-35 havido entre VALMIR RODRIGUES PESSIN em face de ADRIANO JOSÉ BARRETO. - CONCEDO em favor do Autor VALMIR RODRIGUES PESSIN a busca e apreensão do veículo, acima.
Porém, o Autor deverá indicar onde este veículo se encontra para cumprimento da ordem.
Mandado somente será expedido após o interessado informar onde está o bem e recolher a taxa cumprimento para diligência.
Por medida de efetividade, foi inserida restrição no RENAJUD.
Pela causalidade, CONDENO o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais – iniciais e finais.
Após transitada em julgado, calculem-se e intime-se (por edita) para recolhimento em quinze dias.
Não havendo pagamento, CERTIFIQUE-SE e INSCREVA-SE em Dívida Ativa Estadual e protesto - Lei n.º 3.896, de 24/8/2016 – art. 35 e ss., art. 35, VIII, da LOMAN, bem como arts. 33, 123 e 261, §3.º, das DGJ/TJRO, Provimento Conjunto 002/2017– PR-CG, OFICIO CIRCULAR n.º 72/2012-DECOR/CG, OFICIO CIRCULAR CGJ n.º 149/2017 e arquive-se.
Sem honorários, até porque não houve resistência ou resposta específica.
Além do mais, ADRIANO está em lugar ignorado, sendo assistido pela Defensoria Pública.
DEIXO de fixar multa diária, pois não se trata de obrigação de fazer, mas sim de rescisão contratual por inadimplemento.
P.R.
Intimem-se, na pessoa dos Procuradores e Defensoria Pública.
Requerido deverá ser intimado por edital.
Transcorrido o prazo recursal e nada sendo postulado, certifique-se e arquive-se.
Rolim de Moura/RO, 8 de dezembro de 2023.
Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito (...)" Sede do Juízo: Fórum Cível, Av.
João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000, e-mail: [email protected] Rolim de Moura, 10 de janeiro de 2024.
Técnico Judiciário (assinado digitalmente) -
15/01/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 14:49
Juntada de Certidão
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10/01/2024 12:48
Expedição de Edital.
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19/12/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo nº: 7003702-10.2023.8.22.0010 Requerente/Exequente: VALMIR RODRIGUES PESSIN Advogado(a): RONIELLY FERREIRA DESIDERIO, OAB nº RO9944, SALVADOR LUIZ PALONI, OAB nº SP81050 Requerido/Executado: ADRIANO JOSE BARRETO Advogado(a): SEM ADVOGADO(S) S E N T E N Ç A Trata-se de pedido de rescisão contratual e busca e apreensão proposto por VALMIR RODRIGUES PESSIN em face de ADRIANO JOSÉ BARRETO. Alega o autor que em 27.4.2011 vendeu o veículo VW SAVEIRO, ano/modelo 2018/2019 cor branca, placa QTC1798 (atual QTC1H98), RENAVAN *11.***.*36-35 para ADRIANO. ADRIANO teria ficado responsável por quitar as parcelas pendentes de um financiamento e, posteriormente, transferir este veículo para seu nome, o que não fez, acarretando diversos custos e transtornos ao autor. Pretende a rescisão contratual por inadimplemento e reintegração da posse do veículo. O requerido está em lugar ignorado, da mesma forma o veículo, sobre o qual pesam encargos em aberto, nos termos alegados na inicial. Citado por edital, o requerido não contestou a lide, vindo a manifestação por meio de Curador Especial (Num. 98841265 - Pág. 1 -2 e Num. 99452372 - Pág. 1). Manifestação do Autor pelo julgamento antecipado da lide (Num. 99211355 - Pág. 1). Fundamento e decido: Nos endereços localizados e informados, inclusive com buscas ao RENAJUD (Num. 90365381 - Pág. 4) as diligências restaram negativas, justificando citação por edital. Quando o demandado não é localizado nas informações que constam dos autos, a citação por edital é válida.
Neste sentido: 1ª CÂMARA ESPECIAL - Processo: 0809012-21.2020.8.22.0000 Agravo de Instrumento (PJe) - Relator: DES.
DANIEL RIBEIRO LAGOS (DJe de 23/8/2021); Processo: 0801782-88.2021.8.22.0000 Agravo de Instrumento (PJe), Relator: DES.
MIGUEL MONICO NETO (DJe de 12/4/2022); Processo: 0810786-18.2022.8.22.0000 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - Relator: Des.
Alexandre Miguel. Também foi tentada a localização administrativa junto ao DETRAN, sem sucesso, consulta abaixo. Feito em ordem, regularmente instruído e apto a julgamento. No mérito, mostra-se com razão a parte autora. O requerido foi validamente citado e intimado, deixando de apresentar resposta, sendo revel. O veículo em questão está em nome do Autor – consultas RENAJUD abaixo e DETRAN. O veículo fora vendido, mas o requerido não o pagou as parcelas antes pendentes e sumiu com o bem, tanto que está em lugar ignorado. Havia débitos em aberto no que se refere ao veículo destes autos.
Por outro lado, o Autor comprovou de forma razoável ter vendido o bem, pelo instrumento trazido no Num. 90349472 - Pág. 1 a 3. Se o requerido assumiu ônus de pagar as parcelas pendentes e não cumpriu sua parte, os encargos e débitos havidos a partir da venda devem passar a ser do requerido, sendo procedente a obrigação de fazer quanto a esta pessoa. Se o Autor pagou alguma parcela que seria de responsabilidade do requerido, faculta-lhe o direito de regresso (cobrança), mas em processo autônomo e resguardado o contraditório, pois neste processo o requerido foi intimado apenas quanto ao contrato ora em discussão. Diante do exposto JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e: - DECLARO rescindido o contrato de compra e venda referente ao veículo SAVEIRO, ano/modelo 2018/2019 cor branca, placa QTC1798 (atual QTC1H98), RENAVAN *11.***.*36-35 havido entre VALMIR RODRIGUES PESSIN em face de ADRIANO JOSÉ BARRETO. - CONCEDO em favor do Autor VALMIR RODRIGUES PESSIN a busca e apreensão do veículo, acima.
Porém, o Autor deverá indicar onde este veículo se encontra para cumprimento da ordem.
Mandado somente será expedido após o interessado informar onde está o bem e recolher a taxa cumprimento para diligência. Por medida de efetividade, foi inserida restrição no RENAJUD. Pela causalidade, CONDENO o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais – iniciais e finais.
Após transitada em julgado, calculem-se e intime-se (por edita) para recolhimento em quinze dias. Não havendo pagamento, CERTIFIQUE-SE e INSCREVA-SE em Dívida Ativa Estadual e protesto - Lei n.º 3.896, de 24/8/2016 – art. 35 e ss., art. 35, VIII, da LOMAN, bem como arts. 33, 123 e 261, §3.º, das DGJ/TJRO, Provimento Conjunto 002/2017– PR-CG, OFICIO CIRCULAR n.º 72/2012-DECOR/CG, OFICIO CIRCULAR CGJ n.º 149/2017 e arquive-se. Sem honorários, até porque não houve resistência ou resposta específica.
Além do mais, ADRIANO está em lugar ignorado, sendo assistido pela Defensoria Pública. DEIXO de fixar multa diária, pois não se trata de obrigação de fazer, mas sim de rescisão contratual por inadimplemento. P.R.
Intimem-se, na pessoa dos Procuradores e Defensoria Pública. Requerido deverá ser intimado por edital. Transcorrido o prazo recursal e nada sendo postulado, certifique-se e arquive-se.
Rolim de Moura/RO, 8 de dezembro de 2023. Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Usuário: JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO Comprovante de Inclusão de Restrição Veicular Dados do Processo Tribunal TRIBUNAL DE JUSTICA DE RONDONIA Comarca/Município ROLIM DE MOURA Órgão Judiciário SEGUNDA VARA CIVEL DA COMARCA DE ROLIM DE MOURA N° do Processo 70037021020238220010 Total de veículos: 1 Placa Placa Anterior UF Marca/Modelo Proprietário Restrição QTC1H98 QTC1798 RO VW/NOVA SAVEIRO RB MBVD VALMIR RODRIGUES PESSIN Circulação Imprimir 2.5.1 Setor de Autarquias Sul, Quadra 1, Bloco H, 5º andar - CEP 70700-010 - Brasília-DF Placa QTC1H98 Placa Anterior QTC1798 Ano Fabricação 2018 Chassi 9BWJB45U2KP007050 Marca/Modelo VW/NOVA SAVEIRO RB MBVD Ano Modelo 2019 Dados da Comunicação de Venda Informações não disponibilizadas pelo DETRAN Dados do Proprietário CPF/CNPJ *83.***.*97-72 Endereço AV GUAPORE, N° 4834, CASA, CENTRO - ROLIM DE MOURA - , CEP: 76940-000 Dados do Arrendatário INFORMAÇÕES ADICIONAIS E DÉBITOS DO VEÍCULO PLACA RENAVAM CRLV-DIGITAL ÚLTIMA EXPEDIÇÃO EM PAPEL MOEDA: 2023 EM 04/10/2023, LICENCIAMENTO ANUAL (CRLV EMITIDO POR DETRAN_NT\SERVICOSDETRAN)(VIA 1) ANO LICENCIAMENTO : 2023 DÉBITOS VEÍCULO NÃO POSSUI DÉBITOS NO DETRAN-RO PARA CONSULTAS DE IPVA ACESSE: SEFIN-RO DEMAIS INFORMAÇÕES INFORMAÇÕES DADOS DO VEÍCULO Não há débito pendente.
Renavam: *11.***.*36-35 Placa: QTC1H98 Ano: 2018 Veículo: VW/NOVA SAVEIRO RB MBVD -
08/12/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2023 10:51
Julgado procedente o pedido
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07/12/2023 14:04
Conclusos para julgamento
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04/12/2023 21:06
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 20:00
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 07:45
Decorrido prazo de ADRIANO JOSE BARRETO em 31/10/2023 23:59.
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28/09/2023 00:20
Decorrido prazo de ADRIANO JOSE BARRETO em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 00:20
Decorrido prazo de RONIELLY FERREIRA DESIDERIO em 27/09/2023 23:59.
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07/09/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
07/09/2023 01:33
Publicado CITAÇÃO em 07/09/2023.
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07/09/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av.
João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 e-mail: [email protected] ÓRGÃO EMITENTE: Rolim de Moura - 2ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE: ADRIANO JOSE BARRETO CPF: *69.***.*12-72, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAR o(a) Requerido(a) acima qualificado(a) nos termos dos artigos 335 e 344 do CPC, cientificada(s) que terá(ão) o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar contestação.
O prazo de defesa inicia-se a partir do término do prazo do edital.
ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como sendo verdadeiros os fatos articulados pela parte Autora.
OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC.
A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça) Processo:7003702-10.2023.8.22.0010 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: VALMIR RODRIGUES PESSIN CPF: *83.***.*97-72; Advogados: RONIELLY FERREIRA DESIDERIO CPF: *02.***.*47-55; SALVADOR LUIZ PALONI CPF: *42.***.*33-01 Requerido: ADRIANO JOSE BARRETO CPF: *69.***.*12-72 DECISÃO ID 95486386: “(...) 3.1) Cite-se por edital o Requerido ADRIANO JOSE BARRETO, brasileiro, portador do CPF n. *69.***.*12-72, para querendo no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação.
Não apresentada contestação no prazo mencionado, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos alegados pelo Autor (art. 257, III do CPC). (...)" Sede do Juízo: Fórum Cível, Av.
João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000, e-mail: [email protected] Rolim de Moura, 4 de setembro de 2023.
Técnico Judiciário (assinado digitalmente) Data e Hora 04/09/2023 16:35:19 Validade: 31/08/2023, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letras “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. a 2306 Caracteres 1835 Preço por caractere 0,02451 Total (R$) 44,98 -
06/09/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 18:09
Juntada de Certidão
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06/09/2023 08:13
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 01:52
Publicado INTIMAÇÃO em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av.
João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 e-mail: [email protected] Processo : 7003702-10.2023.8.22.0010 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALMIR RODRIGUES PESSIN Advogados do(a) AUTOR: RONIELLY FERREIRA DESIDERIO - RO9944, SALVADOR LUIZ PALONI - RO299-A REU: ADRIANO JOSE BARRETO INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027.
O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf -
04/09/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 16:37
Expedição de Edital.
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04/09/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:02
Publicado DECISÃO em 04/09/2023.
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01/09/2023 05:10
Nomeado curador
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01/09/2023 05:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2023 05:10
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 05:10
Nomeado curador
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01/09/2023 05:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2023 09:54
Juntada de outras peças
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14/06/2023 00:24
Decorrido prazo de VALMIR RODRIGUES PESSIN em 13/06/2023 23:59.
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01/06/2023 15:44
Conclusos para despacho
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01/06/2023 00:25
Publicado INTIMAÇÃO em 02/06/2023.
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01/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/05/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av.
João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 e-mail: [email protected] Processo : 7003702-10.2023.8.22.0010 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALMIR RODRIGUES PESSIN Advogados do(a) AUTOR: RONIELLY FERREIRA DESIDERIO - RO9944, SALVADOR LUIZ PALONI - RO299-A REU: ADRIANO JOSE BARRETO INTIMAÇÃO AUTOR - AR AUSENTE Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo devolvido com motivo "AUSENTE".
Advertência: 1) Poderá a parte informar se tem interesse na repetição do AR (custas do art. 19 da Lei 3.896/2016) ou em remessa de Mandado (custas de Oficial).
Sendo endereço do interior do Estado, poderá optar por Mandado com força de precatória (custas do art. 30 da Lei 3.896/2016). 2) Sendo endereço fora do Estado, deverá a parte informar se tem interesse na expedição de precatória.
As custas deverão ser recolhidas na Comarca de distribuição da precatória. -
30/05/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 07:40
Recebidos os autos do CEJUSC
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23/05/2023 07:39
Juntada de Petição de certidão
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19/05/2023 10:09
Decorrido prazo de VALMIR RODRIGUES PESSIN em 18/05/2023 23:59.
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19/05/2023 00:24
Decorrido prazo de VALMIR RODRIGUES PESSIN em 18/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:09
Publicado INTIMAÇÃO em 11/05/2023.
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10/05/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/05/2023 13:05
Recebidos os autos.
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09/05/2023 13:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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09/05/2023 13:04
Juntada de Certidão
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09/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av.
João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 e-mail: [email protected] Processo : 7003702-10.2023.8.22.0010 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALMIR RODRIGUES PESSIN Advogados do(a) AUTOR: RONIELLY FERREIRA DESIDERIO - RO9944, SALVADOR LUIZ PALONI - RO299-A REU: ADRIANO JOSE BARRETO INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 018/2020-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 10/07/2023 09:30 INSTRUÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA AUDIÊNCIA: COMO ENTRAR NA AUDIÊNCIA: aguardar chamada de vídeo pelo whatsapp que receberá no dia e hora marcado no item anterior.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1.
Deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 7° III, Prov. 018/2020-CG); 2.
Deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 7° V, Prov. 018/2020-CG); 3.
Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4.
Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5.
Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6.
Manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1.
O advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2.
As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7° II, Prov. 018/2020-CG); 3.
Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 7° IV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 7° VII, Prov. 018/2020-CG); 5.
Pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 7° VIII, Prov. 018/2020-CG); 6.
Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 7.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 7° X, Prov. 018/2020-CG); 8.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 7° XI, Prov. 018/2020-CG); 9.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 7° XII, Prov. 018/2020-CG); 10.
Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 7° XIII, Prov. 018/2020-CG); 11.
Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 7° XIX, Prov. 018/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1.
Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7° I, Prov. 018/2020-CG); 2.
Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XIV, Prov. 018/2020-CG); 3.
Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 7° XVI, Prov. 018/2020-CG); 5.
Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XVII, Prov. 018/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7° XVIII, Prov. 018/2020-CG); 7.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 7° XX, Prov. 018/2020-CG); -
08/05/2023 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 14:19
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
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05/05/2023 14:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/05/2023 11:26
Conclusos para decisão
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05/05/2023 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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