TJRO - 7059837-06.2022.8.22.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2023 22:00
Decorrido prazo de DAYSE LEOPOLDINO DA SILVA em 15/09/2023 23:59.
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18/09/2023 19:42
Decorrido prazo de ITALO SCARAMUSSA LUZ em 15/09/2023 23:59.
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18/09/2023 19:29
Decorrido prazo de MARCEMILIA DE ARAUJO RIBEIRO em 15/09/2023 23:59.
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18/09/2023 08:21
Arquivado Definitivamente
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16/09/2023 00:51
Decorrido prazo de MARCEMILIA DE ARAUJO RIBEIRO em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 00:46
Decorrido prazo de DAYSE LEOPOLDINO DA SILVA em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 00:40
Decorrido prazo de ITALO SCARAMUSSA LUZ em 15/09/2023 23:59.
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06/09/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 02:19
Publicado DESPACHO em 06/09/2023.
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06/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 7059837-06.2022.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes REQUERENTE: MARCEMILIA DE ARAUJO RIBEIRO ADVOGADO DO REQUERENTE: DAYSE LEOPOLDINO DA SILVA, OAB nº RO10890 REQUERIDO: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO REQUERIDO: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A D E S P A C H O
Vistos.
O exequente deve observar o teor integral do despacho de ID.94348226.
Não impulsionado o feito efetivamente, em 5 (cinco) dias, arquive-se.
Porto Velho/RO, 5 de setembro de 2023 . Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Juiz (a) de Direito -
05/09/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 12:18
Conclusos para despacho
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20/08/2023 11:25
Decorrido prazo de ITALO SCARAMUSSA LUZ em 18/08/2023 23:59.
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17/08/2023 17:30
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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09/08/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 01:42
Publicado DESPACHO em 09/08/2023.
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08/08/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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29/07/2023 00:40
Decorrido prazo de MARCEMILIA DE ARAUJO RIBEIRO em 28/07/2023 23:59.
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29/07/2023 00:37
Decorrido prazo de DAYSE LEOPOLDINO DA SILVA em 28/07/2023 23:59.
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27/07/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 10:20
Conclusos para despacho
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06/07/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 02:33
Publicado DESPACHO em 07/07/2023.
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06/07/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº: 7059837-06.2022.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes REQUERENTE: MARCEMILIA DE ARAUJO RIBEIRO ADVOGADO DO REQUERENTE: DAYSE LEOPOLDINO DA SILVA, OAB nº RO10890 REQUERIDO: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO REQUERIDO: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A D E S P A C H O
Vistos. 1. A exequente comunicou o não cumprimento da obrigação de fazer fixada na sentença prolatada, consistente no restabelecimento dos serviços do cartão de crédito da requerente.
Nos termos do art. 536 do CPC, fica o executado intimado para restabelecer os serviços do cartão de crédito da requerente exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de incidir nova multa diária, de R$ 200,00 até o limite de R$ 5.000,00. (art. 536 c/c 537 do CPC). 2.
Fica a parte executada desde já ciente de que, com o transcurso do prazo para cumprimento da obrigação de fazer, nos termos dos arts. 525 e 536, §4º do CPC, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, querendo, apresente impugnação ao cumprimento de sentença. 3.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Não cumprida a obrigação de fazer ou não apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. 5.
Informado o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a exequente para manifestar-se nos termos da satisfação da obrigação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de sua inércia ser reputada satisfação tácita. 6.
Manifestando satisfação ou decorrido o prazo in albis, volvam os autos conclusos para extinção. 7.
Apresentado pedido de cumprimento de obrigação de pagar, volvam os autos conclusos para despacho.
Intime-se.
Porto Velho/RO, 5 de julho de 2023 . Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Juiz (a) de Direito -
05/07/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/07/2023 14:37
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 22/06/2023 23:59.
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23/06/2023 11:24
Conclusos para despacho
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23/06/2023 00:19
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 22/06/2023 23:59.
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23/06/2023 00:17
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 22/06/2023 23:59.
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23/06/2023 00:16
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 22/06/2023 23:59.
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20/06/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 01:07
Publicado DESPACHO em 15/06/2023.
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14/06/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/06/2023 00:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 13/06/2023 23:59.
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14/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 7059837-06.2022.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes REQUERENTE: MARCEMILIA DE ARAUJO RIBEIRO ADVOGADO DO REQUERENTE: DAYSE LEOPOLDINO DA SILVA, OAB nº RO10890 REQUERIDO: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO REQUERIDO: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A D E S P A C H O
Vistos. 1.
Expedido alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 16.520,78 DAYSE LEOPOLDINO DA SILVA *14.***.*78-68 1817381 - 6 Sim Nu Pagamentos S.A (Nubank) (260) Ag.: 0001 C.: 6718697-8 O beneficiário deverá aguardar a chegada dos valores em sua conta bancária, por cerca de 3 dias, caso não cheguem, deverá informar tal fato no processo, devendo a CPE nesta hipótese, proceder à entrega dos valores por ofício (e-mail) à Caixa ou alvará tradicional de saque presencial. 2.
Manifeste-se a exequente nos termos do prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Porto Velho/RO, 13 de junho de 2023 .
Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juiz (a) de Direito -
13/06/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 10:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/06/2023 11:41
Conclusos para despacho
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09/06/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 01:13
Publicado INTIMAÇÃO em 05/06/2023.
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02/06/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7059837-06.2022.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARCEMILIA DE ARAUJO RIBEIRO Advogado do(a) REQUERENTE: DAYSE LEOPOLDINO DA SILVA - RO10890 REQUERIDO: BANCO DO BRASIL Advogados do(a) REQUERIDO: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676 INTIMAÇÃO AUTOR/EXEQUENTE - DEPÓSITO JUDICIAL Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu patrono, a manifestar-se no prazo de 05 dias sobre o Depósito Judicial comprovado nos autos.
Em igual prazo deve informar a satisfação do crédito e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de presunção de aceitação tácita quanto aos valores depositados como sendo o pagamento integral da obrigação.
Caso, opte por transferência bancária deverá informar os dados bancários, os quais devem estar de acordo com a procuração nos autos. -
01/06/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 01:04
Publicado INTIMAÇÃO em 02/06/2023.
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01/06/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7059837-06.2022.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARCEMILIA DE ARAUJO RIBEIRO Advogado do(a) REQUERENTE: DAYSE LEOPOLDINO DA SILVA - RO10890 REQUERIDO: BANCO DO BRASIL Advogados do(a) REQUERIDO: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676 INTIMAÇÃO Fica a parte REQUERIDA, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada para comprovar o cumprimento da liminar. -
31/05/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 00:53
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 30/05/2023 23:59.
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31/05/2023 00:53
Decorrido prazo de DAYSE LEOPOLDINO DA SILVA em 30/05/2023 23:59.
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31/05/2023 00:48
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 30/05/2023 23:59.
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31/05/2023 00:47
Decorrido prazo de MARCEMILIA DE ARAUJO RIBEIRO em 30/05/2023 23:59.
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30/05/2023 20:46
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 00:29
Publicado DESPACHO em 08/05/2023.
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05/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/05/2023 12:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 7059837-06.2022.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes AUTOR: MARCEMILIA DE ARAUJO RIBEIRO ADVOGADO DO AUTOR: DAYSE LEOPOLDINO DA SILVA, OAB nº RO10890 REU: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO REU: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO 1.
Evolua-se a classe deste processo para (156) - Cumprimento de Sentença. 2.
Fica intimado o executado, na pessoa de seu advogado, a pagar o valor indicado no demonstrativo de cálculo, acrescido de custas, se houver.
Prazo: 15 dias.
Sem pagamento voluntário neste prazo, serão devidos multa de 10% e honorários de fase de cumprimento de sentença também em 10% (art. 523 do CPC).
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente mais 15 (quinze) dias de prazo para eventual impugnação, se discordar dos valores indicados ou outros pontos da fase de cumprimento de sentença em início (art. 525 do CPC).
Sem exigência de garantia do juízo para admissibilidade desta impugnação. 3.
Se houver impugnação, oportunize-se manifestação da exequente em 15 dias. 4.
Sem impugnação, intime-se a exequente a dar impulso executivo, indicando os atos constritivos/expropriatórios ou medida atípica que pretenda, mesmo que já mencionados na petição de início da fase de cumprimento de sentença, devendo indicar, no caso de multiplicidade de atos, a ordem com que pretende que sejam realizados. Havendo interesse no uso dos sistemas de pesquisa de bens, como SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, ou pesquisa se o devedor tem vínculo de trabalho, poderá já recolher as custas pertinentes a cada pesquisa, em relação a cada CPF, atualmente em R$ 20,24.
Caso seja o exequente detentor da gratuidade da justiça, deverá indicar tal fato em sua petição apontando o ID dos autos em que lhe fora concedido o benefício.
O impulso deverá ser dado em 05 (cinco) dias, em caso de inércia, o processo será arquivado, podendo ser desarquivado posteriormente e retramitar com petição apresentando providências executivas antes de prescrita a dívida. 5.
Informa-se ao advogado do credor/exequente que, está em funcionamento ferramenta de informática para transferência bancária de valores, "alvará eletrônico", assim, quando houver disponibilidade de valores no processo (em conta depósito judicial), poderá de imediato indicar seus dados bancários para transferência, de forma a otimizar essa entrega.6.
Informa-se ao advogado do credor/exequente que, está em funcionamento ferramenta de informática para transferência bancária de valores, "alvará eletrônico", assim, quando houver disponibilidade de valores no processo (em conta depósito judicial), poderá de imediato indicar seus dados bancários para transferência, de forma a otimizar essa entrega.
Porto Velho/RO, 3 de maio de 2023 . Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Juiz(a) de Direito -
03/05/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2023 12:59
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 12:35
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
26/04/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 02:39
Publicado NOTIFICAÇÃO em 04/04/2023.
-
03/04/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/03/2023 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 22:40
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
24/03/2023 00:41
Decorrido prazo de MARCEMILIA DE ARAUJO RIBEIRO em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:35
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:35
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 23/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 17:40
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
01/03/2023 01:28
Publicado SENTENÇA em 02/03/2023.
-
01/03/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/02/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 10:17
Julgado procedente em parte o pedido
-
03/02/2023 09:04
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 00:57
Publicado INTIMAÇÃO em 24/01/2023.
-
19/01/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/01/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2022 00:09
Decorrido prazo de MARCEMILIA DE ARAUJO RIBEIRO em 09/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 00:11
Decorrido prazo de DAYSE LEOPOLDINO DA SILVA em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 00:11
Decorrido prazo de MARCEMILIA DE ARAUJO RIBEIRO em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 00:09
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 23/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 02:36
Publicado DESPACHO em 22/11/2022.
-
21/11/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/11/2022 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 20:06
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/11/2022 15:12
Audiência Conciliação realizada para 18/11/2022 10:30 Porto Velho - 8ª Vara Cível.
-
18/11/2022 10:34
Recebidos os autos.
-
18/11/2022 10:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/11/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 10:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 08:56
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2022 08:41
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 08:40
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/11/2022 08:40
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/11/2022 08:40
Recebidos os autos do CEJUSC
-
01/11/2022 15:19
Juntada de Petição de outras peças
-
24/10/2022 08:29
Recebidos os autos.
-
24/10/2022 08:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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22/09/2022 00:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 21/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 00:18
Decorrido prazo de MARCEMILIA DE ARAUJO RIBEIRO em 20/09/2022 23:59.
-
12/09/2022 01:46
Publicado INTIMAÇÃO em 13/09/2022.
-
12/09/2022 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/09/2022 12:46
Recebidos os autos.
-
09/09/2022 12:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
09/09/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 14:56
Recebidos os autos.
-
29/08/2022 14:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
29/08/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 14:48
Juntada de Certidão
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26/08/2022 14:54
Audiência Conciliação designada para 18/11/2022 10:30 Porto Velho - 8ª Vara Cível.
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24/08/2022 18:49
Juntada de Certidão
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24/08/2022 18:43
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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24/08/2022 18:25
Juntada de Petição de custas
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15/08/2022 01:30
Publicado DESPACHO em 16/08/2022.
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15/08/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/08/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/08/2022 18:29
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
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09/08/2022 15:43
Conclusos para despacho
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09/08/2022 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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