TJRO - 7013173-79.2020.8.22.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Raduan Miguel Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2021 10:23
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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19/09/2021 20:45
Decorrido prazo de ANA REGINA PERIOTTO em 23/08/2021 23:59.
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19/09/2021 20:45
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 23/08/2021 23:59.
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10/09/2021 21:01
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 23/08/2021 23:59.
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10/09/2021 21:01
Decorrido prazo de ANA REGINA PERIOTTO em 23/08/2021 23:59.
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10/09/2021 21:00
Publicado INTIMAÇÃO em 30/07/2021.
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10/09/2021 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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31/08/2021 10:46
Transitado em Julgado em 26/08/2021
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31/08/2021 10:46
Expedição de Certidão.
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02/08/2021 11:48
Expedição de #Não preenchido#.
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30/07/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento da Sessão Virtual de 21/07/2021 a 28/07/2021 AUTOS N. 7013173-79.2020.8.22.0002 CLASSE: APELAÇÃO (PJE) APELANTE : ENERGISA RONDÔNIA – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA – RO8768 APELADA : ANA REGINA PERIOTTO ADVOGADO(A): LEVI GUSTAVO ALVES DE FREITAS – RO4634 RELATOR : DESEMBARGADOR RADUAN MIGUEL FILHO DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 05/05/2021 "RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Ação declaratória.
Inexigibilidade de débito.
Recuperação de consumo.
Irregularidade no medidor.
Prova unilateral.
Fraude não comprovada.
Mostra-se abusivo o ato de cobrança do débito de recuperação de consumo por inexistir prova suficiente capaz de endossar as alegações da concessionária acerca da alegada fraude ao medidor, uma vez que a prova apresentada foi produzida unilateralmente. A concessionária deixou de produzir a prova necessária a afastar o direito alegado pela autora, ônus este que lhe competia, e do qual não se desincumbiu. -
29/07/2021 12:18
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2021 12:18
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2021 11:41
Conhecido o recurso de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. - CNPJ: 05.***.***/0001-66 (APELANTE) e não-provido.
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28/07/2021 09:32
Deliberado em sessão
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12/07/2021 10:11
Expedição de Certidão.
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29/06/2021 21:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2021 21:05
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/06/2021 08:51
Pedido de inclusão em pauta
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06/05/2021 10:39
Conclusos para decisão
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06/05/2021 10:39
Juntada de termo de triagem
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05/05/2021 19:07
Recebidos os autos
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05/05/2021 19:07
Distribuído por sorteio
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21/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, -, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853, (69) 35352493, .
Processo n.: 7013173-79.2020.8.22.0002.
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
Assunto: [Fornecimento de Energia Elétrica, Liminar].
AUTOR: ANA REGINA PERIOTTO .
Advogado do(a) AUTOR: LEVI GUSTAVO ALVES DE FREITAS - RO0004634A .
RÉU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Advogados do(a) RÉU: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS - RO2013, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827 . INTIMAÇÃO Intimação da requerente para réplica à contestação. Ariquemes, 9 de dezembro de 2020 IVANILDA MARIA DOS SANTOS Diretor de Secretaria
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2021
Ultima Atualização
30/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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