TJRO - 7006567-60.2019.8.22.0005
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Ji-Parana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2024 12:08
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 01:31
Decorrido prazo de E-MAIL CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - JI-PARANÁ - AG 1824 em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 01:25
Decorrido prazo de E-MAIL DIGEDE - DIVISÃO DE GESTÃO DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS em 24/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/10/2024 13:01
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 00:43
Decorrido prazo de ADRIANA PEREIRA GONCALVES ROCHA em 04/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 01:12
Publicado DECISÃO em 26/09/2024.
-
25/09/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 12:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2024 12:44
Expedido alvará de levantamento
-
17/09/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 07:55
Juntada de Petição de outras peças
-
10/09/2024 00:53
Decorrido prazo de ADRIANA PEREIRA GONCALVES ROCHA em 09/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 01:02
Publicado DECISÃO em 30/08/2024.
-
29/08/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 13:59
Expedido alvará de levantamento
-
29/08/2024 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 15:20
Juntada de Petição de outras peças
-
14/08/2024 00:56
Decorrido prazo de ADRIANA PEREIRA GONCALVES ROCHA em 13/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:20
Publicado SENTENÇA em 29/07/2024.
-
28/07/2024 11:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/07/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2024 11:58
Expedido alvará de levantamento
-
28/07/2024 11:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/07/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 01:26
Publicado DECISÃO em 26/06/2024.
-
25/06/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 13:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/06/2024 11:10
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/06/2024 11:10
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 11:10
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 08:07
Conta Atualizada
-
13/05/2024 12:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
07/05/2024 17:50
Juntada de Petição de outras peças
-
27/04/2024 00:34
Decorrido prazo de ADRIANA PEREIRA GONCALVES ROCHA em 26/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:31
Publicado DECISÃO em 18/04/2024.
-
17/04/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 13:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2024 10:49
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 10:49
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2024 10:41
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
28/03/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
-
28/03/2024 00:57
Publicado DESPACHO em 28/03/2024.
-
27/03/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 00:42
Decorrido prazo de ADRIANA PEREIRA GONCALVES ROCHA em 20/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:25
Publicado INTIMAÇÃO em 12/03/2024.
-
11/03/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 10:00
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
03/02/2024 00:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JI-PARANA em 02/02/2024 23:59.
-
16/01/2024 10:34
Juntada de Petição de outras peças
-
12/01/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 01:03
Publicado INTIMAÇÃO em 12/01/2024.
-
11/01/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 23:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2023 08:51
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/12/2023 08:51
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
21/11/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 02:14
Publicado DECISÃO em 21/11/2023.
-
20/11/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 13:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2023 11:44
Conclusos para decisão
-
23/09/2023 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JI-PARANA em 22/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 15:31
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
31/08/2023 13:18
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
14/08/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
14/08/2023 02:28
Publicado DESPACHO em 14/08/2023.
-
14/08/2023 00:00
Intimação
Processo: 7006567-60.2019.8.22.0005 Assunto:Gratificação Complementar de Vencimento Parte autora: EXEQUENTE: ADRIANA PEREIRA GONCALVES ROCHA, CPF nº *61.***.*53-00, RUA IPÊ 3333, - DE 3086/3087 A 3395/3396 VALPARAÍSO - 76908-752 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado da parte autora: ADVOGADO DO EXEQUENTE: IRVANDRO ALVES DA SILVA, OAB nº RO5662 Parte requerida: NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA Advogado da parte requerida: ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ DESPACHO Intime-se o EXECUTADO para, no prazo de 20 dias, demonstrar nos autos o pagamento da dívida.
Comprovado o pagamento, arquivem-se.
Todavia, não havendo a comprovação ou mantendo-se silente, intime-se o Exequente para manifestar requerendo o que entender de direito.
Prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Ji-Paraná/, domingo, 13 de agosto de 2023 Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito -
13/08/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2023 12:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2023 14:14
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 12:14
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
22/05/2023 22:46
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 10:15
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
05/05/2023 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 08/05/2023.
-
05/05/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Processo: 7006567-60.2019.8.22.0005 Assunto:Gratificação Complementar de Vencimento Parte autora: EXEQUENTE: ADRIANA PEREIRA GONCALVES ROCHA Advogado da parte autora: ADVOGADO DO EXEQUENTE: IRVANDRO ALVES DA SILVA, OAB nº RO5662 Parte requerida: NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA Advogado da parte requerida: ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ DECISÃO 1- A exequente concordou com os cálculos do executado (ID 80726362), bem como não há divergência referente à proposta de acordo/pagamento em 01 parcela.
Assim, HOMOLOGO os cálculos (Id. 80707169) e a PROPOSTA de ACORDO apresentada, em conformidade com o art. 2º, §2º da Lei n. 3444/2021, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no artigo no art. 487, III, “b”, do CPC/2015. 2 – O pagamento da parcela (valores principais, honorários sucumbenciais ou contratuais) deverá iniciar no prazo de 60 dias, sob pena de vencimento antecipado e sequestro integral dos valores. 3 - Suspendo o feito pelo prazo do acordo celebrado, adicionando-se à suspensão o período de 60 dias. 4 - Decorrido o prazo acima, ou com a informação do pagamento integral, venham os autos conclusos para extinção. 5 - Sem custas ou honorários (artigo 55 da lei 9.099/95).
Decisão registrada e publicada via PJE.
Cópia da presente serve de comunicação.
Ji-Paraná/RO, terça-feira, 25 de abril de 2023.
Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito -
03/05/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 07:55
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
26/10/2022 15:20
Conclusos para decisão
-
18/08/2022 08:00
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
17/08/2022 20:07
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 12:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/06/2022 12:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/06/2022 12:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/04/2022 00:52
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 15:18
Juntada de Petição de outras peças
-
16/02/2022 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 08:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JI-PARANA em 26/01/2022 23:59.
-
25/01/2022 17:00
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
18/01/2022 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2022.
-
18/01/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
17/01/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 09:06
Juntada de Petição de outras peças
-
13/12/2021 15:22
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2021 08:36
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/09/2021 12:44
Outras Decisões
-
10/09/2021 10:06
Conclusos para despacho
-
10/09/2021 09:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/09/2021 09:34
Processo Desarquivado
-
10/09/2021 09:08
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
31/05/2021 08:43
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2021 08:43
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
29/05/2021 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2020 19:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
01/12/2020 01:31
Decorrido prazo de Nailson Nando Oliveira de Santana em 30/11/2020 23:59:59.
-
30/11/2020 09:45
Juntada de Petição de recurso
-
13/11/2020 00:53
Publicado DESPACHO em 16/11/2020.
-
13/11/2020 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2020 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2020 10:19
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
11/11/2020 07:44
Conclusos para despacho
-
10/11/2020 12:30
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2020 00:27
Decorrido prazo de ADRIANA PEREIRA GONCALVES ROCHA em 06/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 00:51
Decorrido prazo de ADRIANA PEREIRA GONCALVES ROCHA em 05/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 00:46
Decorrido prazo de IRVANDRO ALVES DA SILVA em 05/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 00:46
Decorrido prazo de Nailson Nando Oliveira de Santana em 05/11/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 21/10/2020.
-
20/10/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/10/2020 00:50
Publicado SENTENÇA em 20/10/2020.
-
19/10/2020 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2020 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2020 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2020 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2020 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2020 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2020 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2020 10:17
Julgado procedente o pedido
-
05/10/2020 17:43
Conclusos para decisão
-
05/10/2020 17:42
Processo Desarquivado
-
05/10/2020 17:42
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2020 17:41
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
16/09/2020 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2019 12:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/10/2019 15:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
18/10/2019 14:09
Conclusos para despacho
-
18/10/2019 08:53
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2019 00:48
Decorrido prazo de Nailson Nando Oliveira de Santana em 10/10/2019 23:59:59.
-
11/10/2019 00:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JI-PARANA - PREFEITURA MUNICIPAL em 10/10/2019 23:59:59.
-
30/09/2019 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2019 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2019 15:10
Juntada de Petição de recurso
-
24/09/2019 02:29
Publicado SENTENÇA em 26/09/2019.
-
24/09/2019 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2019 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2019 13:08
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
17/09/2019 11:45
Conclusos para julgamento
-
16/09/2019 15:44
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2019 09:41
Publicado INTIMAÇÃO em 11/09/2019.
-
09/09/2019 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2019 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2019 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2019 13:37
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2019 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2019 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2019 15:45
Conclusos para despacho
-
19/06/2019 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
14/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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