TJRO - 7009517-80.2021.8.22.0002
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ariquemes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2023 09:10
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 12:20
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2023 15:51
Decorrido prazo de CONRADO DE ALMEIDA SILVA em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 00:45
Decorrido prazo de CONRADO DE ALMEIDA SILVA em 06/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 04:04
Publicado INTIMAÇÃO em 29/08/2023.
-
28/08/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 00:28
Decorrido prazo de CONRADO DE ALMEIDA SILVA em 21/08/2023 23:59.
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10/08/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:16
Publicado INTIMAÇÃO em 10/08/2023.
-
10/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7009517-80.2021.8.22.0002 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CONRADO DE ALMEIDA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: PEDRO RIOLA DOS SANTOS JUNIOR - RO2640-A REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ EXPEDIDO Fica a parte autora INTIMADA acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto ao Banco do Brasil, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora. -
09/08/2023 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 10:32
Expedição de Alvará.
-
07/08/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 15:07
Processo Desarquivado
-
26/07/2023 00:43
Decorrido prazo de CONRADO DE ALMEIDA SILVA em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:43
Decorrido prazo de PEDRO RIOLA DOS SANTOS JUNIOR em 25/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 08:40
Publicado SENTENÇA em 04/07/2023.
-
05/07/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/07/2023 09:18
Arquivado Provisoramente
-
03/07/2023 00:00
Intimação
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARIQUEMES BALCÃO virtual (CPE/cartório): https://meet.google.com/iaf-porq-nmf SALA Virtual (Gabinete): https://meet.google.com/ojr-oeeq-psq E-mail: [email protected], Telefone: (69) 3309-8123 - Localização: Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, na Av.
Juscelino Kubitschek, n. 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes/RO Processo n.: 7009517-80.2021.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Valor da Causa:R$ 14.300,00 Última distribuição:21/07/2021 AUTOR: CONRADO DE ALMEIDA SILVA, LINHA C-85,K57 Marcação, VIZINHO DO DIOGO TELES ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA Advogado do(a) AUTOR: PEDRO RIOLA DOS SANTOS JUNIOR, OAB nº RO2640 RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) RÉU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA SENTENÇA
Vistos.
CONRADO DE ALMEIDA SILVAdeflagrou a fase de cumprimento de sentença contra o INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, requerendo o pagamento dos valores devidos por força da condenação imposta na sentença exarada nestes autos.
Devidamente intimada, nos termos do art. 535 do CPC, a parte executada concordou com os cálculos apresentados (ID 90580982), razão pela qual os valores discriminados devem ser tidos como devidos, com a consequente expedição da requisição de pagamento adequada.
O pagamento da quantia discutida se dará por meio de RPV e este não será imediato, eis que obedecerá a ordem de pagamento cronológica, no entanto, a satisfação do crédito é certa, razão pela qual com fulcro no art. 924, II, do CPC, JULGO EXTINTO o feito.
Expeça-se a requisição de pagamento adequada, encaminhando-se à autoridade competente, caso ainda não o tenha feito. Consigno que, quando da expedição da ordem de pagamento, os valores serão devidamente atualizados, pelo que, desnecessárias novas atualizações dos valores.
Com a informação de pagamento, expeça-se alvará em favor da parte credora, podendo, desde já, ser expedido em nome de seu causídico, caso detenha poderes para tanto.
Sentença transitada em julgado nesta data, por força da preclusão lógica, disposta no art. 1.000 do CPC.
Por fim, feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos.
SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA COMO OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA.
P.
R.
I.
Após, cumprido todos os atos, promova-se as baixas necessárias. Ariquemes, 30 de junho de 2023 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL REQUERENTE: CONRADO DE ALMEIDA SILVA, LINHA C-85,K57 Marcação, VIZINHO DO DIOGO TELES ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA -
30/06/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 08:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/05/2023 10:38
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 03:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/05/2023 23:59.
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19/05/2023 10:10
Decorrido prazo de CONRADO DE ALMEIDA SILVA em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:25
Decorrido prazo de CONRADO DE ALMEIDA SILVA em 18/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 23:06
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/05/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7009517-80.2021.8.22.0002 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CONRADO DE ALMEIDA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: PEDRO RIOLA DOS SANTOS JUNIOR - RO2640-A REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Ficam as PARTES intimadas, por meio de seu advogado/procurador, para se manifestarem sobre a(s) RPV(s) expedida(s) nos autos, sendo que ao término do prazo, não havendo manifestação, o expediente será assinado e enviado para processamento no sistema e-PrecWeb conforme expedido.
Prazo para manifestação parte autora: 5(cinco) dias Prazo para manifestação parte requerida (INSS): 10(dez) dias -
08/05/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 00:03
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:38
Decorrido prazo de CONRADO DE ALMEIDA SILVA em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:36
Decorrido prazo de PEDRO RIOLA DOS SANTOS JUNIOR em 19/04/2023 23:59.
-
14/03/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 01:00
Publicado DESPACHO em 06/03/2023.
-
03/03/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/03/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2023 16:39
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 16:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/01/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 00:11
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
20/01/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/01/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 14:16
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
05/01/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 11:44
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 10:40
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
23/11/2022 00:44
Decorrido prazo de PEDRO RIOLA DOS SANTOS JUNIOR em 22/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 00:42
Decorrido prazo de CONRADO DE ALMEIDA SILVA em 22/11/2022 23:59.
-
13/10/2022 12:59
Publicado SENTENÇA em 05/10/2022.
-
13/10/2022 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/10/2022 14:34
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/09/2022 23:59.
-
03/10/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 11:01
Julgado procedente o pedido
-
29/09/2022 12:56
Conclusos para julgamento
-
29/09/2022 12:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2022 12:00
Audiência Conciliação Instrução e Julgamento realizada para 23/08/2022 11:20 Ariquemes - 3ª Vara Cível.
-
21/09/2022 00:07
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/09/2022 23:59.
-
17/09/2022 00:10
Decorrido prazo de CONRADO DE ALMEIDA SILVA em 16/09/2022 23:59.
-
17/09/2022 00:09
Decorrido prazo de PEDRO RIOLA DOS SANTOS JUNIOR em 16/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 09:20
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 29/09/2022 11:20 Ariquemes - 3ª Vara Cível.
-
14/09/2022 01:41
Publicado DESPACHO em 15/09/2022.
-
14/09/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/09/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2022 16:00
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 01:07
Decorrido prazo de CONRADO DE ALMEIDA SILVA em 29/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 01:01
Decorrido prazo de PEDRO RIOLA DOS SANTOS JUNIOR em 29/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 00:15
Decorrido prazo de CONRADO DE ALMEIDA SILVA em 29/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 00:15
Decorrido prazo de PEDRO RIOLA DOS SANTOS JUNIOR em 29/08/2022 23:59.
-
25/08/2022 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 07:57
Audiência Instrução e Julgamento designada para 16/09/2022 11:20 Ariquemes - 3ª Vara Cível.
-
25/08/2022 01:25
Publicado DESPACHO em 26/08/2022.
-
25/08/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/08/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2022 09:57
Conclusos para decisão
-
09/08/2022 00:07
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/08/2022 23:59.
-
14/07/2022 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 07:08
Audiência Conciliação Instrução e Julgamento designada para 23/08/2022 11:20 Ariquemes - 3ª Vara Cível.
-
14/07/2022 01:10
Publicado DESPACHO em 15/07/2022.
-
14/07/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/07/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 11:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2022 11:41
Conclusos para decisão
-
01/06/2022 00:04
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 08:39
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 00:31
Publicado DECISÃO em 31/03/2022.
-
30/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 09:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/02/2022 11:31
Conclusos para decisão
-
01/02/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 10:46
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2021 08:49
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 00:55
Publicado INTIMAÇÃO em 30/11/2021.
-
29/11/2021 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
26/11/2021 10:06
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 09:13
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 14:05
Juntada de Certidão
-
11/09/2021 00:30
Decorrido prazo de CONRADO DE ALMEIDA SILVA em 10/09/2021 23:59.
-
09/09/2021 02:04
Publicado INTIMAÇÃO em 09/09/2021.
-
08/09/2021 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
06/09/2021 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 22:04
Decorrido prazo de PEDRO RIOLA DOS SANTOS JUNIOR em 16/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 16:08
Decorrido prazo de CONRADO DE ALMEIDA SILVA em 16/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 14:55
Decorrido prazo de INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 16/08/2021 23:59.
-
17/08/2021 00:36
Decorrido prazo de INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 16/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 00:35
Decorrido prazo de CONRADO DE ALMEIDA SILVA em 16/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 00:20
Decorrido prazo de PEDRO RIOLA DOS SANTOS JUNIOR em 16/08/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 01:02
Publicado DECISÃO em 23/07/2021.
-
22/07/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2021 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 11:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/07/2021 10:56
Conclusos para decisão
-
21/07/2021 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2021
Ultima Atualização
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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