TJRO - 7001670-32.2019.8.22.0023
1ª instância - Vara Unica de Sao Francisco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2023 00:33
Decorrido prazo de ANTONIO VIEIRA QUADROS em 01/06/2023 23:59.
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02/06/2023 00:31
Decorrido prazo de GILCELIA MONTEIRO em 01/06/2023 23:59.
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11/05/2023 08:42
Arquivado Definitivamente
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10/05/2023 00:19
Publicado SENTENÇA em 11/05/2023.
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10/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé Cartório Criminal - Fone: (69) 3309-8822 - [email protected] Central de Atendimento: Fone: (69) 3309-8821 - [email protected] Cejusc: Fone: (69) 3309-8840 - [email protected] PROCESSO: 7001670-32.2019.8.22.0023 REQUERENTE: ANTONIO VIEIRA QUADROS, CPF nº *86.***.*42-68 REQUERENTE SEM ADVOGADO(S) REQUERIDO: GILCELIA MONTEIRO, CPF nº *03.***.*52-34 REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Vistos etc.
Relatório dispensado na forma da lei.
As partes requerem a homologação do acordo realizado em audiência (id. 90350041).
Pois bem, tratando-se de direito disponível e sendo as partes capazes, HOMOLOGO O ACORDO de vontades celebrado entre as partes o qual será regido pelas cláusulas e condições indicadas no termo de conciliação juntado anteriormente, para que surta seus jurídicos e legais efeitos de direito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento na alínea ‘b’ do inciso III do artigo 487 do Código de Processo Civil e no parágrafo único do art. 22 da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários nesta instância.
Considerando o acordo celebrado, falta interesse jurídico em recorrer e, nos termos do art. 1000 do CPC, antecipa-se o trânsito em julgado, pelo que determino o imediato arquivamento. São Francisco do Guaporé;segunda-feira, 8 de maio de 2023 Fábio Batista da Silva Juiz (a) de Direito REQUERENTE: ANTONIO VIEIRA QUADROS, CPF nº *86.***.*42-68, RUA SUELEN PASCOM 4366 CIDADE BAIXA - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA REQUERIDO: GILCELIA MONTEIRO, CPF nº *03.***.*52-34, AVENIDA PARANÁ 3052 CIDADE ALTA - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA -
08/05/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 14:50
Homologada a Transação
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05/05/2023 11:36
Conclusos para julgamento
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05/05/2023 11:35
Juntada de ata da audiência cejusc
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28/04/2023 09:45
Juntada de Certidão
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26/04/2023 07:07
Juntada de Certidão
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25/04/2023 17:00
Expedição de Ofício.
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24/04/2023 08:59
Juntada de Certidão
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15/04/2023 00:59
Decorrido prazo de ANTONIO VIEIRA QUADROS em 14/04/2023 23:59.
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15/04/2023 00:50
Decorrido prazo de GILCELIA MONTEIRO em 14/04/2023 23:59.
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21/03/2023 08:51
Decorrido prazo de GILCELIA MONTEIRO em 13/03/2023 23:59.
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21/03/2023 01:47
Publicado DESPACHO em 22/03/2023.
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21/03/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/03/2023 13:10
Decorrido prazo de GILCELIA MONTEIRO em 13/03/2023 23:59.
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18/03/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2023 10:47
Decorrido prazo de GILCELIA MONTEIRO em 13/03/2023 23:59.
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16/03/2023 10:31
Conclusos para despacho
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16/03/2023 10:31
Juntada de Certidão
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16/03/2023 04:49
Decorrido prazo de GILCELIA MONTEIRO em 13/03/2023 23:59.
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16/03/2023 02:22
Decorrido prazo de GILCELIA MONTEIRO em 13/03/2023 23:59.
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14/03/2023 02:16
Decorrido prazo de GILCELIA MONTEIRO em 13/03/2023 23:59.
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16/02/2023 14:40
Mandado devolvido sorteio
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14/12/2022 12:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/12/2022 12:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/12/2022 17:15
Expedição de Mandado.
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25/11/2022 18:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/11/2022 10:19
Conclusos para decisão
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19/11/2022 00:45
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 18/11/2022 23:59.
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18/10/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 15:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/09/2022 08:14
Conclusos para decisão
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26/09/2022 08:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/09/2022 12:11
Conta Atualizada
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05/09/2022 12:10
Conta Atualizada
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05/09/2022 12:09
Juntada de certidão da contadoria
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08/08/2022 11:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
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08/08/2022 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2022 13:22
Conclusos para decisão
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02/08/2022 13:22
Processo Desarquivado
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01/08/2022 10:30
Juntada de Certidão
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05/06/2020 09:33
Decorrido prazo de ANTONIO VIEIRA QUADROS em 04/06/2020 23:59:59.
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02/06/2020 11:28
Juntada de Petição de juntada de ar
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01/06/2020 22:08
Arquivado Definitivamente
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01/06/2020 12:51
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/05/2020 10:10
Conclusos para despacho
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29/05/2020 10:09
Juntada de Certidão
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22/05/2020 07:56
Juntada de Certidão
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21/05/2020 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2020 16:03
Juntada de Petição de diligência
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19/05/2020 16:03
Mandado devolvido dependência
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06/05/2020 07:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/05/2020 22:46
Expedição de Mandado.
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02/04/2020 17:33
Juntada de Certidão
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23/03/2020 12:40
Outras Decisões
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23/03/2020 12:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/03/2020 11:58
Conclusos para decisão
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11/03/2020 10:33
Juntada de Relatório
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11/02/2020 10:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
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10/02/2020 11:12
Outras Decisões
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22/01/2020 16:10
Conclusos para despacho
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22/01/2020 16:10
Processo Desarquivado
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22/01/2020 16:10
Juntada de Certidão
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29/10/2019 11:35
Arquivado Definitivamente
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29/10/2019 10:18
Homologada a Transação
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25/10/2019 10:56
Conclusos para despacho
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25/10/2019 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2019
Ultima Atualização
02/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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