TJRO - 7042691-20.2020.8.22.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2023 14:55
Arquivado Definitivamente
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13/06/2023 14:50
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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03/06/2023 01:37
Decorrido prazo de NAZIRA LOPES DE OLIVEIRA em 02/06/2023 23:59.
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03/06/2023 01:37
Decorrido prazo de JULIANA SLEIMAN MURDIGA em 02/06/2023 23:59.
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03/06/2023 01:36
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 02/06/2023 23:59.
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10/05/2023 00:45
Publicado SENTENÇA em 11/05/2023.
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10/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7042691-20.2020.8.22.0001 Procedimento Comum Cível AUTOR: NAZIRA LOPES DE OLIVEIRA ADVOGADO DO AUTOR: JULIANA SLEIMAN MURDIGA, OAB nº SP300114 REU: BANCO ITAUCARD S.A.
ADVOGADOS DO REU: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO, OAB nº BA29442, PROCURADORIA ITAU UNIBANCO S.A.
Valor da Causa: R$ 4.301,36 Data da distribuição: 09/11/2020 SENTENÇA Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de evidência c/c pedidos de danos morais.
No curso do processo sobreveio a notícia de falecimento da parte autora, conforme comprovado por da situação cadastral no CPF da parte - ID n.60956038, oportunidade em que a Advogada da parte autora se manifestou pela extinção do feito (ID n.88302602) Dessa forma, considerando que não houve habilitação de eventuais herdeiros da parte requerente falecida no polo ativo da ação para dar prosseguimento ao feito, a extinção do feito sem resolução de mérito por ausência de pressuposto objetivo de constituição válida e regular do processo é medida que se impõe.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito, por falta de pressuposto de constituição válida e regular do processo, na forma do art. 485, IV, do CPC.
Sem custas e sem honorários, ante a gratuidade da justiça que concedo a requerente.
Oportunamente, certificado o trânsito em julgado, procedidas às anotações e baixas necessárias, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Porto Velho, 9 de maio de 2023. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
09/05/2023 01:21
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 01:21
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
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08/05/2023 12:26
Conclusos para julgamento
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18/03/2023 10:29
Decorrido prazo de NAZIRA LOPES DE OLIVEIRA em 17/03/2023 23:59.
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18/03/2023 10:15
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 17/03/2023 23:59.
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15/03/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 07:39
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 00:33
Publicado DESPACHO em 24/02/2023.
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23/02/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/02/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2023 12:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/08/2021 11:17
Juntada de Petição de petição
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08/07/2021 16:59
Conclusos para julgamento
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08/07/2021 00:55
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 07/07/2021 23:59:59.
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07/07/2021 10:51
Juntada de Petição de petição
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03/07/2021 00:07
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 02/07/2021 23:59:59.
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29/06/2021 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 30/06/2021.
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29/06/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/06/2021 22:33
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2021 22:16
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2021 14:17
Juntada de Petição de petição
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16/06/2021 14:16
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2021 14:16
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2021 19:56
Juntada de Petição de juntada de ar
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11/06/2021 01:17
Publicado INTIMAÇÃO em 14/06/2021.
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11/06/2021 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/06/2021 13:51
Juntada de Petição de petição
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10/06/2021 10:20
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2021 10:19
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2021 14:08
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2021 00:50
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 19/05/2021 23:59:59.
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12/05/2021 17:21
Juntada de Certidão
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20/04/2021 08:49
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2021 00:30
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 24/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/01/2021 09:28
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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21/01/2021 01:10
Publicado DESPACHO em 01/02/2021.
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21/01/2021 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/01/2021 12:39
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2021 12:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/01/2021 13:46
Conclusos para despacho
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10/12/2020 00:21
Decorrido prazo de LUCIANA RUFINO DEL CIELLO em 09/12/2020 23:59:59.
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10/12/2020 00:21
Decorrido prazo de NAZIRA LOPES DE OLIVEIRA em 09/12/2020 23:59:59.
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10/12/2020 00:15
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 09/12/2020 23:59:59.
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25/11/2020 14:11
Juntada de Petição de petição
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16/11/2020 13:20
Publicado DESPACHO em 17/11/2020.
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16/11/2020 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/11/2020 17:28
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2020 17:28
Outras Decisões
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09/11/2020 10:58
Conclusos para decisão
-
09/11/2020 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2020
Ultima Atualização
13/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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