TJRO - 7000278-18.2023.8.22.0023
1ª instância - Vara Unica de Sao Francisco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2023 01:52
Decorrido prazo de JAQUELINE DIAS DOS SANTOS em 15/06/2023 23:59.
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02/06/2023 11:14
Arquivado Definitivamente
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02/06/2023 00:39
Decorrido prazo de JAQUELINE DIAS DOS SANTOS em 01/06/2023 23:59.
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02/06/2023 00:33
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 01/06/2023 23:59.
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02/06/2023 00:31
Decorrido prazo de HUGO CAVALCANTE GUIMARAES em 01/06/2023 23:59.
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30/05/2023 19:31
Mandado devolvido sorteio
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11/05/2023 07:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/05/2023 07:24
Expedição de Mandado.
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10/05/2023 00:12
Publicado SENTENÇA em 11/05/2023.
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10/05/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé Cartório Criminal - Fone: (69) 3309-8822 - [email protected] Central de Atendimento: Fone: (69) 3309-8821 - [email protected] Cejusc: Fone: (69) 3309-8840 - [email protected] PROCESSO: 7000278-18.2023.8.22.0023 REQUERENTE: JAQUELINE DIAS DOS SANTOS, CPF nº *31.***.*83-54 REQUERENTE SEM ADVOGADO(S) REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO REQUERIDO: HUGO CAVALCANTE GUIMARAES, OAB nº PB31561, EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95.
A parte requerida se manifestou requerendo a extinção do feito, uma vez que a houve o cumprimento da obrigação de fazer.
Embora intimada, a parte autora se manteve inerte.
DECIDO.
Assim, tendo em vista que a parte requerida demonstrou o cumprimento da obrigação de fazer no id. n. 89318504, consistente na ligação da Unidade Consumidora pugnado pela parte autora.
E considerando que a obrigação ocorreu após a citação da parte requerida, não há que se falar em extinção do processo sem análise do mérito.
Portanto, não resta outra alternativa, senão o acolhimento do pedido inicial.
Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, e por conseguinte, JULGO EXTINTO o feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC c/c art. 924, inciso II, do CPC, ante ao cumprimento da obrigação de fazer.
Confirmo a tutela anteriormente concedida.
Sem custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumprindo o que for necessário, arquivem-se.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA São Francisco do Guaporé;segunda-feira, 8 de maio de 2023 Fábio Batista da Silva Juiz (a) de Direito REQUERENTE: JAQUELINE DIAS DOS SANTOS, CPF nº *31.***.*83-54, BR 377 LINHA 06 KM 02 LADO DIREITO, PORTO MURTINHO ZONA RURAL - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, AV.
TANCREDO NEVES 3710 CENTRO - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA -
08/05/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 14:51
Julgado procedente o pedido
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08/05/2023 10:16
Conclusos para despacho
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06/05/2023 00:17
Decorrido prazo de JAQUELINE DIAS DOS SANTOS em 05/05/2023 23:59.
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28/04/2023 09:52
Mandado devolvido sorteio
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11/04/2023 05:43
Decorrido prazo de JAQUELINE DIAS DOS SANTOS em 10/04/2023 23:59.
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10/04/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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06/04/2023 00:16
Decorrido prazo de JAQUELINE DIAS DOS SANTOS em 05/04/2023 23:59.
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06/04/2023 00:16
Decorrido prazo de HUGO CAVALCANTE GUIMARAES em 05/04/2023 23:59.
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04/04/2023 21:47
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 07:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/03/2023 21:51
Expedição de Mandado.
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28/03/2023 05:05
Publicado DESPACHO em 29/03/2023.
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28/03/2023 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/03/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 07:25
Conclusos para despacho
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27/03/2023 07:25
Recebidos os autos do CEJUSC
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23/03/2023 10:29
Audiência Conciliação realizada para 23/03/2023 09:30 São Francisco do Guaporé - Vara Única.
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23/03/2023 00:27
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 16:40
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2023 15:22
Mandado devolvido sorteio
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15/03/2023 00:42
Decorrido prazo de JAQUELINE DIAS DOS SANTOS em 14/03/2023 23:59.
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14/03/2023 09:31
Juntada de Certidão
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16/02/2023 00:31
Publicado DECISÃO em 17/02/2023.
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16/02/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/02/2023 10:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/02/2023 10:16
Recebidos os autos.
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15/02/2023 10:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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15/02/2023 10:13
Expedição de Mandado.
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15/02/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 10:08
Audiência Conciliação designada para 23/03/2023 09:30 São Francisco do Guaporé - Vara Única.
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15/02/2023 10:07
Juntada de Certidão
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14/02/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 16:34
Concedida a Antecipação de tutela
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13/02/2023 08:02
Conclusos para decisão
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13/02/2023 08:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
16/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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