TJRO - 7000872-50.2023.8.22.0017
1ª instância - Vara Unica de Alta Floresta
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2023 00:11
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:09
Decorrido prazo de VICTORIA LUCIA NUNES VALADARES em 02/08/2023 23:59.
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24/07/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 00:29
Publicado SENTENÇA em 12/07/2023.
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11/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/07/2023 07:23
Arquivado Definitivamente
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10/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alta Floresta do Oeste - Vara Única Av.
Mato Grosso, nº 4281, Bairro Centro, CEP 76954-000, Alta Floresta D'Oeste, [email protected] JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo n.: 7000872-50.2023.8.22.0017 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Repetição do Indébito Valor da causa: R$ 6.158,30 (seis mil, cento e cinquenta e oito reais e trinta centavos) Parte autora: ERNESTA ZANETTI GONCALVES, RUA GOIÁS 4559 REDONDO - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: PRISCILA COSTA FABEN, OAB nº ES33260 Parte requerida: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS, QUADRA CRS 507 Bloco A ASA SUL - 70351-510 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADO DO REU: VICTORIA LUCIA NUNES VALADARES, OAB nº MG196335, ANTONIO MARTINS 9 PIEDADE - 35680-394 - ITAÚNA - MINAS GERAIS SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de acordo entabulado pelas partes em epígrafe perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos – CEJUSC.
Tratando-se de direitos disponíveis, a lei confere aos litigantes plenos poderes para sobre eles transigirem, da forma que melhor lhes convir.
Além disso, nos termos do art. 2º da Lei n. 9.099/95, o processo buscará, sempre que possível, a conciliação ou a transação.
Assim, HOMOLOGO por sentença o ajuste, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Por consequência, EXTINGO o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC.
Arquive-se independentemente de intimação pessoal das partes, mesmo porque o pedido de homologação representa ato incompatível com a vontade de recorrer da sentença que o atende em seus exatos termos (art. 1.000, caput e parágrafo único, do CPC).
Descumprido o ajuste e havendo solicitação do interessado, independentemente de qualquer outra intimação: expeça-se certidão de dívida (Provimento nº 13/2014-CG); ou dê-se início à fase de cumprimento da sentença (CPC, art. 523 ss.), fazendo-se conclusos os autos após a retificação da classe judicial. Alta Floresta D'Oeste sábado, 8 de julho de 2023 às 09:12. Ana Carolina Ferreira Marques dos Prazeres Juiz(a) de Direito -
08/07/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2023 09:12
Homologada a Transação
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08/07/2023 09:12
Recebidos os autos do CEJUSC
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04/07/2023 11:12
Conclusos para julgamento
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04/07/2023 11:12
Audiência Conciliação - JEC realizada para 04/07/2023 11:00 Alta Floresta do Oeste - Vara Única.
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30/06/2023 07:17
Juntada de Petição de outros documentos
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21/06/2023 14:53
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2023 00:24
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 06/06/2023 23:59.
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21/05/2023 04:26
Juntada de entregue (ecarta)
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13/05/2023 00:16
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 12/05/2023 23:59.
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10/05/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 00:46
Publicado INTIMAÇÃO em 11/05/2023.
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10/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/05/2023 00:23
Publicado DECISÃO em 11/05/2023.
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10/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Alta Floresta do Oeste - Vara Única Av.
Mato Grosso, 4281, [email protected], Centro, Alta Floresta D'Oeste - RO - CEP: 76954-000,(69) 36412239 Processo nº 7000872-50.2023.8.22.0017 AUTOR: ERNESTA ZANETTI GONCALVES Advogado do(a) AUTOR: PRISCILA COSTA FABEN - RO12719 REU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, conforme informações abaixo: Tipo: Conciliação - JEC Sala: AFO - Sala de Conciliação Data: 04/07/2023 Hora: 11:00 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Alta Floresta D'Oeste, 9 de maio de 2023. -
09/05/2023 07:00
Recebidos os autos.
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09/05/2023 07:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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09/05/2023 06:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2023 06:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2023 06:59
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 06:57
Audiência Conciliação - JEC designada para 04/07/2023 11:00 Alta Floresta do Oeste - Vara Única.
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08/05/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 15:39
Concedida a Antecipação de tutela
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05/05/2023 10:14
Juntada de termo de triagem
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04/05/2023 16:20
Conclusos para decisão
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04/05/2023 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
10/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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