TJRO - 7001110-36.2022.8.22.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Cacoal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2024 11:03
Juntada de Certidão
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28/05/2024 10:44
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2024 00:04
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/02/2024 23:59.
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13/12/2023 08:20
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 00:17
Publicado INTIMAÇÃO em 12/12/2023.
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12/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected] Processo : 7001110-36.2022.8.22.0007 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DULCILENE MENDES DE OLIVEIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: JOSIMARA CARDOSO GOMES - RO8649, MIRIAN SALES DE SOUSA - RO8569 NÃO DENUNCIADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ EXPEDIDO Fica a parte autora INTIMADA acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, e informar o levantamento nos autos, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora. -
11/12/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2023 20:50
Expedição de Alvará.
-
09/12/2023 00:33
Decorrido prazo de JHENEFE COSTALONGA MARQUES em 08/12/2023 23:59.
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08/12/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 00:55
Publicado SENTENÇA em 06/12/2023.
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06/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Processo n.: 7001110-36.2022.8.22.0007 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: EXEQUENTE: DULCILENE MENDES DE OLIVEIRA, RUA HENRIQUE DOS SANTOS MOTA 1521 JARDIM BANDEIRANTES - 76961-808 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MIRIAN SALES DE SOUSA, OAB nº RO8569 JOSIMARA CARDOSO GOMES, OAB nº RO8649 NÃO DENUNCIADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO Valor da causa:R$ 14.544,00 SENTENÇA Vistos, etc.
A parte EXEQUENTE: DULCILENE MENDES DE OLIVEIRA, CPF nº *23.***.*64-68, RUA HENRIQUE DOS SANTOS MOTA 1521 JARDIM BANDEIRANTES - 76961-808 - CACOAL - RONDÔNIA, por intermédio de advogado regularmente habilitado, ingressou em juízo com CUMPRIMENTO DE SENTENÇA contra INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL – INSS, autarquia federal com sede em Brasília, objetivando o recebimento dos valores retroativos reconhecidos em sentença com trânsito em julgado, além dos honorários de sucumbência da fase de conhecimento.
O requerido foi devidamente intimado e não se opôs aos cálculos apresentados pela credora.
Foram expedidas as respectivas RPVs.
Ato contínuo, foram comprovados os pagamentos das RPVs.
Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, com fundamento no art. 924 – II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito em razão do pagamento integral do débito por parte da executada.
Expeçam-se alvarás de levantamento dos valores depositados em favor do (a) advogado (a) habilitado (a) nos autos, que deverá repassar os valores pertencentes à parte autora.
Aplico os efeitos do trânsito em julgado previsto no artigo 1000 do Código de Processo Civil, devendo os autos serem ARQUIVADOS tão logo sejam expedidos os alvarás.
Sem custas.
SERVE O PRESENTE DE MANDADO/CARTA-AR para intimação das partes por seu (s) advogado (s) Procurador (es) através do sistema PJE.
Cacoal -RO, 5 de dezembro de 2023. Ederson Pires da Cruz Juiz de Direito -
05/12/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 11:20
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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05/12/2023 07:42
Conclusos para despacho
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05/12/2023 07:41
Juntada de Certidão
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31/10/2023 00:30
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/10/2023 23:59.
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16/10/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/10/2023 01:28
Publicado DESPACHO em 11/10/2023.
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11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Rua dos Pioneiros, nº 2425, Bairro Centro, CEP 76960-790, Cacoal, - de 2198/2199 a 2439/2440 Processo: 7001110-36.2022.8.22.0007 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Concessão EXEQUENTE: DULCILENE MENDES DE OLIVEIRA, CPF nº *23.***.*64-68, RUA HENRIQUE DOS SANTOS MOTA 1521 JARDIM BANDEIRANTES - 76961-808 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MIRIAN SALES DE SOUSA, OAB nº RO8569, JOSIMARA CARDOSO GOMES, OAB nº RO8649 NÃO DENUNCIADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DESPACHO Vistos etc. Considerando que a RPV foi expedida, determino a suspensão do processo até a juntada de comprovante de pagamento da RPV. Com a juntada do documento, conclusos os autos. SERVE O PRESENTE PARA INTIMAÇÃO VIA PJE/DJE. Cacoal/RO, 10 de outubro de 2023.
Mário José Milani e Silva Juiz de Direito -
10/10/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 12:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/10/2023 18:10
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 01:20
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/09/2023 23:59.
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13/09/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 01:07
Publicado INTIMAÇÃO em 13/09/2023.
-
12/09/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 11:47
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 00:03
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/09/2023 23:59.
-
28/07/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 01:39
Publicado DESPACHO em 24/07/2023.
-
21/07/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/07/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 10:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/07/2023 07:34
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 15:16
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
11/07/2023 01:06
Publicado INTIMAÇÃO em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - [email protected] -, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected] Processo : 7001110-36.2022.8.22.0007 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DULCILENE MENDES DE OLIVEIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: JOSIMARA CARDOSO GOMES - RO8649, MIRIAN SALES DE SOUSA - RO8569 NÃO DENUNCIADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa, ID 93034759. -
10/07/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 00:03
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 00:21
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 06/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 18:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/05/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 05:36
Publicado INTIMAÇÃO em 29/05/2023.
-
26/05/2023 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - [email protected] -, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected] Processo : 7001110-36.2022.8.22.0007 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DULCILENE MENDES DE OLIVEIRA Advogados do(a) AUTOR: MIRIAN SALES DE SOUSA - RO8569, JOSIMARA CARDOSO GOMES - RO8649 REPRESENTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa, ID 91162197. -
25/05/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 11:07
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
18/05/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:53
Publicado INTIMAÇÃO em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - [email protected] -, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected] Processo : 7001110-36.2022.8.22.0007 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DULCILENE MENDES DE OLIVEIRA Advogados do(a) AUTOR: MIRIAN SALES DE SOUSA - RO8569, JOSIMARA CARDOSO GOMES - RO8649 REPRESENTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa. -
09/05/2023 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:03
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 21:22
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 02:19
Publicado DECISÃO em 30/03/2023.
-
29/03/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/03/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2023 10:44
Decorrido prazo de JOSIMARA CARDOSO GOMES em 28/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 18:19
Conclusos para decisão
-
22/02/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 10:23
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
01/02/2023 00:21
Publicado SENTENÇA em 02/02/2023.
-
01/02/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/01/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 17:00
Julgado procedente o pedido
-
19/01/2023 08:40
Conclusos para decisão
-
18/01/2023 14:26
Juntada de Petição de contestação
-
17/11/2022 00:19
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 16/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 10/11/2022.
-
09/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/11/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 15:01
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 12:03
Decorrido prazo de JOSIMARA CARDOSO GOMES em 26/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 08:12
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 12:53
Publicado DESPACHO em 04/10/2022.
-
13/10/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/09/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 09:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2022 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 01:21
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 27/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 09:02
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 16:47
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 16:47
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 00:29
Decorrido prazo de JOSIMARA CARDOSO GOMES em 30/08/2022 23:59.
-
15/08/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 00:10
Decorrido prazo de JHONEY FRANCIEIS FEITOSA em 11/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 11:55
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 01:05
Publicado DECISÃO em 08/08/2022.
-
05/08/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/08/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 10:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2022 08:12
Conclusos para decisão
-
04/07/2022 18:34
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:50
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 09/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 01:36
Publicado INTIMAÇÃO em 03/06/2022.
-
02/06/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/06/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 15:25
Juntada de Petição de laudo pericial
-
24/05/2022 13:24
Decorrido prazo de JHENEFE COSTALONGA MARQUES em 02/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 00:22
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2022 18:18
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 01:21
Publicado INTIMAÇÃO em 22/04/2022.
-
20/04/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 21:38
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 03:53
Publicado INTIMAÇÃO em 21/03/2022.
-
18/03/2022 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
17/03/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 09:59
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 08:46
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 01:06
Publicado DESPACHO em 17/02/2022.
-
16/02/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
15/02/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 10:05
Outras Decisões
-
15/02/2022 10:05
Nomeado perito
-
15/02/2022 10:05
Não Concedida a Medida Liminar
-
15/02/2022 10:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
25/01/2022 11:06
Conclusos para decisão
-
25/01/2022 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2022
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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