TJRO - 7073477-13.2021.8.22.0001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
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13/05/2023 00:16
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 12/05/2023 23:59.
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13/05/2023 00:14
Decorrido prazo de VALDIZA SILVA FRANCO em 12/05/2023 23:59.
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13/05/2023 00:14
Decorrido prazo de JOSIAN DA SILVA ROCHA em 12/05/2023 23:59.
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13/05/2023 00:12
Decorrido prazo de WYGNA DE SOUZA em 12/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:20
Publicado SENTENÇA em 11/05/2023.
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10/05/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/05/2023 08:08
Arquivado Definitivamente
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09/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Processo n. 7073477-13.2021.8.22.0001 EXEQUENTE: JOSIAN DA SILVA ROCHA, IVO GIRASSOL 130 SETOR COMERCIAL UNIÃO - 76860-000 - CANDEIAS DO JAMARI - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: WYGNA DE SOUZA, OAB nº RO7184, VALDIZA SILVA FRANCO, OAB nº RO10438 EXECUTADO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, AVENIDA DOS IMIGRANTES 4137, - DE 3601 A 4635 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXECUTADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA Sentença Relatório dispensado na forma da Lei (art. 38, da LF 9.099/95).
HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, regendo-se pelas próprias cláusulas e condições, JULGANDO, por conseguinte e nos moldes do art. 487, III, “b”, do CPC, EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, devendo o cartório arquivar imediatamente o processo, pois a sentença homologatória transita em julgado de plano (art. 41, da LF 9.099/95) e o acordo será cumprido diretamente entre as partes.
No caso de ocorrer depósito judicial e no valor acordado, desde logo fica autorizado o levantamento, independente de nova conclusão.
Fica, contudo, ressalvada a hipótese de desarquivamento em caso de descumprimento do acordo e concomitante requerimento da parte credora.
Sem custas ou honorários advocatícios, na forma da Lei.
Porto Velho/RO, 8 de maio de 2023. Wanderley José Cardoso Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 -
08/05/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 15:03
Homologada a Transação
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24/03/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 10:55
Conclusos para decisão
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17/03/2023 10:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/03/2023 10:52
Processo Desarquivado
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16/03/2023 14:49
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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14/03/2023 09:43
Arquivado Definitivamente
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14/03/2023 09:43
Juntada de Certidão
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14/03/2023 00:08
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 13/03/2023 23:59.
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06/03/2023 08:09
Juntada de Certidão
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06/03/2023 08:08
Desentranhado o documento
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04/03/2023 00:17
Decorrido prazo de JOSIAN DA SILVA ROCHA em 03/03/2023 23:59.
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04/03/2023 00:05
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 03/03/2023 23:59.
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23/02/2023 01:57
Publicado INTIMAÇÃO em 24/02/2023.
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23/02/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/02/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2023 11:02
Recebidos os autos
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22/02/2023 08:26
Juntada de despacho
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16/08/2022 13:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/08/2022 12:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/07/2022 17:33
Conclusos para despacho
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26/07/2022 10:44
Decorrido prazo de ENERGISA DE RONDÕNIA - CENTRAIS ELÉTRICAS DO ESTADO DE RONDÔNIA S/A - CERON em 21/06/2022 23:59.
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01/06/2022 01:53
Publicado INTIMAÇÃO em 02/06/2022.
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01/06/2022 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/05/2022 00:47
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 30/05/2022 23:59.
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31/05/2022 00:39
Decorrido prazo de VALDIZA SILVA FRANCO em 30/05/2022 23:59.
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30/05/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 11:10
Juntada de Petição de recurso
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12/05/2022 01:12
Publicado SENTENÇA em 13/05/2022.
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12/05/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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11/05/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 11:04
Julgado procedente em parte do pedido
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04/04/2022 16:21
Juntada de Petição de outras peças
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01/04/2022 12:03
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2022 09:23
Conclusos para julgamento
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01/04/2022 09:23
Audiência Conciliação realizada para 01/04/2022 08:00 Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível.
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25/03/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
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10/12/2021 00:30
Decorrido prazo de VALDIZA SILVA FRANCO em 09/12/2021 23:59.
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10/12/2021 00:28
Decorrido prazo de JOSIAN DA SILVA ROCHA em 09/12/2021 23:59.
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10/12/2021 00:28
Decorrido prazo de WYGNA DE SOUZA em 09/12/2021 23:59.
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07/12/2021 07:14
Publicado DECISÃO em 07/12/2021.
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07/12/2021 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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03/12/2021 13:21
Juntada de Certidão
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03/12/2021 13:19
Recebidos os autos.
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03/12/2021 13:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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03/12/2021 13:19
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2021 09:48
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2021 09:48
Concedida a Antecipação de tutela
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02/12/2021 18:54
Conclusos para decisão
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02/12/2021 18:54
Audiência Conciliação designada para 01/04/2022 08:00 Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível.
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02/12/2021 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2021
Ultima Atualização
18/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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