TJRO - 0008832-79.2013.8.22.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 02:07
Decorrido prazo de KARINA DA SILVA SANDRES em 11/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 04:02
Decorrido prazo de TAFAREL SOUSA SILVA em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 02:07
Decorrido prazo de LUANA PRISCILA DOS SANTOS em 09/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/06/2025 01:03
Publicado DESPACHO em 03/06/2025.
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02/06/2025 09:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/06/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 09:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 09:45
Determinada a expedição do alvará de levantamento
-
02/06/2025 09:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/05/2025 12:48
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/04/2025 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 25/04/2025.
-
24/04/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 12:15
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 01:25
Decorrido prazo de TAFAREL SOUSA SILVA em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:46
Decorrido prazo de LUANA PRISCILA DOS SANTOS em 15/04/2025 23:59.
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01/04/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/03/2025 01:36
Publicado DESPACHO em 24/03/2025.
-
21/03/2025 15:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/03/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2025 15:15
Expedido alvará de levantamento
-
20/03/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/02/2025 02:32
Publicado INTIMAÇÃO em 26/02/2025.
-
25/02/2025 11:14
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 01:06
Decorrido prazo de SISTEMA MERIDIONAL DE COMUNICACAO LTDA - EPP em 07/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 23:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2025 11:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/01/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 09:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/01/2025 09:17
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 00:42
Publicado DESPACHO em 03/12/2024.
-
02/12/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 10:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/11/2024 06:19
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 00:25
Decorrido prazo de TAFAREL SOUSA SILVA em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 00:22
Decorrido prazo de LUANA PRISCILA DOS SANTOS em 24/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 01:43
Publicado DESPACHO em 01/10/2024.
-
30/09/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2024 11:46
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 01:40
Publicado INTIMAÇÃO em 23/08/2024.
-
22/08/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 00:35
Decorrido prazo de TAFAREL SOUSA SILVA em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 00:34
Decorrido prazo de LUANA PRISCILA DOS SANTOS em 14/08/2024 23:59.
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31/07/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 01:49
Publicado DESPACHO em 23/07/2024.
-
22/07/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2024 07:30
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 08:46
Juntada de Certidão
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18/03/2024 13:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2024 12:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/03/2024 10:14
Expedição de Mandado.
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05/03/2024 00:09
Decorrido prazo de SISTEMA MERIDIONAL DE COMUNICACAO LTDA - EPP em 04/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 12:12
Juntada de Petição de juntada de ar
-
09/02/2024 12:51
Juntada de Petição de certidão
-
19/01/2024 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:15
Publicado INTIMAÇÃO em 10/01/2024.
-
09/01/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 00:45
Publicado INTIMAÇÃO em 04/12/2023.
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01/12/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 11:06
Juntada de juntada de ar
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11/10/2023 14:47
Juntada de Petição de certidão
-
28/09/2023 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2023 00:15
Decorrido prazo de TAFAREL SOUSA SILVA em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 00:13
Decorrido prazo de LUANA PRISCILA DOS SANTOS em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 00:12
Decorrido prazo de KARINA DA SILVA SANDRES em 21/09/2023 23:59.
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21/09/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 01:47
Publicado INTIMAÇÃO em 14/09/2023.
-
13/09/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 04:22
Publicado DESPACHO em 29/08/2023.
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28/08/2023 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 09:47
Conclusos para decisão
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11/08/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 01:15
Publicado INTIMAÇÃO em 03/08/2023.
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02/08/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 08:28
Juntada de Petição de juntada de ar
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14/07/2023 12:09
Decorrido prazo de LUANA PRISCILA DOS SANTOS em 05/07/2023 23:59.
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11/07/2023 14:08
Juntada de Petição de certidão
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06/07/2023 00:44
Decorrido prazo de KARINA DA SILVA SANDRES em 05/07/2023 23:59.
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06/07/2023 00:43
Decorrido prazo de TAFAREL SOUSA SILVA em 05/07/2023 23:59.
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06/07/2023 00:40
Decorrido prazo de LUANA PRISCILA DOS SANTOS em 05/07/2023 23:59.
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27/06/2023 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2023 00:25
Publicado DECISÃO em 14/06/2023.
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13/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 0008832-79.2013.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: KARINA DA SILVA SANDRES, OAB nº RO4594 EXECUTADOS: TAFAREL SOUSA SILVA, LUANA PRISCILA DOS SANTOS EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 1.977,07 Data da distribuição: 29/04/2013 DECISÃO A partir de outubro de 2018, o colendo Superior Tribunal de Justiça, por seu Órgão Especial, firmou entendimento quanto a relativização da regra de impenhorabilidade prevista no inciso IV do art. 833 do CPC (vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios, montepios, ganhos de trabalhador autônomo e honorários de profissional liberal). “DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA DE PERCENTUAL DE SALÁRIO.
DÍVIDA DE CARÁTER NÃO ALIMENTAR.
RELATIVIZAÇÃO DA REGRA DE IMPENHORABILIDADE.
POSSIBILIDADE. 1.
Ação de execução de título executivo extrajudicial - nota promissória. 2.
Ação ajuizada em 13/10/1994.
Recurso especial interposto em 29/10/2009.
Embargos de divergência opostos em 23/10/2017.
Julgamento: CPC/2015. 3.
O propósito recursal é definir sobre a possibilidade de penhora de vencimentos do devedor para o pagamento de dívida de natureza não alimentar. 4.
Em situações excepcionais, admite-se a relativização da regra de impenhorabilidade das verbas salariais prevista no art. 649, IV, do CPC/73, a fim de alcançar parte da remuneração do devedor para a satisfação do crédito não alimentar, preservando-se o suficiente para garantir a sua subsistência digna e a de sua família.
Precedentes. 5.
Na espécie, a moldura fática delineada nos autos - e inviável de ser analisada por esta Corte ante a incidência da Súmula 7/STJ - conduz à inevitável conclusão de que a constrição de percentual de salário da embargante não comprometeria a sua subsistência digna. 6.
Embargos de divergência não providos” (STJ, Corte Especial, EREsp 518169/DF, Rel.
Ministro HUMBERTO MARTINS, Rel. p/ Acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI, julgado em 03/10/2018 e publicado no DJe em 27/02/2019 - grifei).
Desta forma, considerando que ao Superior Tribunal de Justiça cabe a última palavra acerca da interpretação de lei federal e, especialmente, considerando o disposto no inciso V do art. 927 do CPC, respeitando a verticalização das decisões judiciais, ressalvado meu entendimento, há que se admitir a penhora em valores destinados ao sustento do devedor e de sua família, mesmo em execução de créditos não alimentares, preservando-se o suficiente para garantir a sua subsistência digna.
Assim, DEFIRO a penhora de 20% (vinte por cento) dos vencimentos da parte executada TAFAREL SOUSA SILVA (excluindo apenas os descontos obrigatórios), uma vez que tal percentual não compromete a subsistência digna da parte e de sua família.
Oficie-se ao empregador da parte executada SISTEMA MERIDIONAL DE COMUNICACAO LTDA, para desconto de 20% (vinte por cento) dos seus vencimentos (excluindo apenas os descontos obrigatórios), até adimplemento do débito de R$ 18.163,70.
Saliente-se no ofício que, os valores descontados, deverão ser depositados em conta judicial vinculada a este Juízo.
Intime-se.
CÓPIA DESTE SERVE COMO CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Dados para cumprimento: Empregador do requerido: SISTEMA MERIDIONAL DE COMUNICACAO LTDA, RUA RIO MADEIRA,2707 – BAIRRO: EMBRATEL – CEP: 76820-763 – PORTO VELHO – RO; Parte Executada: Parte Executada: TAFAREL SOUSA SILVA, Endereço: Rua Ivan Marrocos, 5385, Bairro Caladinho - Porto Velho - Rondônia.
Porto Velho, 7 de junho de 2023. Renan Kirihata Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
07/06/2023 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 22:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/05/2023 12:36
Conclusos para decisão
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17/05/2023 00:55
Decorrido prazo de LUANA PRISCILA DOS SANTOS em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 00:55
Decorrido prazo de TAFAREL SOUSA SILVA em 16/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 02:50
Publicado DESPACHO em 02/05/2023.
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28/04/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 0008832-79.2013.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: KARINA DA SILVA SANDRES, OAB nº RO4594 EXECUTADOS: TAFAREL SOUSA SILVA, LUANA PRISCILA DOS SANTOS EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 1.977,07 Data da distribuição: 29/04/2013 DESPACHO DEFIRO o pedido de ID n. 85426573.
O extrato previdenciário do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS pode ser obtido por meio do sistema PREVJUD. Consta em anexo o resultado da pesquisada realizada no CPF das partes executadas.
Intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, promover o andamento do feito requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão e arquivamento.
Atente a parte que caso solicite alguma das providências dispostas nos artigos 17 e 19 da Lei n. 3.896/2016, deverá comprovar o recolhimento das custas.
Decorrido o prazo, se nada for solicitado, venha concluso o processo para suspensão na pasta "Despacho Urgente".
Intime-se.
Porto Velho, 26 de abril de 2023. Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
26/04/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 14:50
Determinada Requisição de Informações
-
19/04/2023 12:37
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 02:25
Decorrido prazo de LUANA PRISCILA DOS SANTOS em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 02:25
Decorrido prazo de TAFAREL SOUSA SILVA em 29/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:26
Publicado DESPACHO em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/03/2023 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 22:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/03/2023 17:14
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 00:08
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 01/02/2023 23:59.
-
21/12/2022 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 25/01/2023.
-
21/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/12/2022 20:38
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2022 00:05
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 16/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 15/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 09/12/2022.
-
08/12/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/12/2022 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 17:58
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 13:19
Juntada de Petição de juntada de ar
-
27/10/2022 10:21
Decorrido prazo de TAFAREL SOUSA SILVA em 26/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 10:21
Decorrido prazo de LUANA PRISCILA DOS SANTOS em 26/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 01:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2022 09:14
Expedição de Ofício.
-
18/10/2022 20:48
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 16:39
Publicado DECISÃO em 11/10/2022.
-
13/10/2022 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/10/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 12:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2022 06:08
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 20/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 00:07
Decorrido prazo de KARINA DA SILVA SANDRES em 31/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 23:06
Decorrido prazo de LUANA PRISCILA DOS SANTOS em 31/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 22:50
Decorrido prazo de TAFAREL SOUSA SILVA em 31/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 19:54
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 17/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 18:18
Decorrido prazo de TAFAREL SOUSA SILVA em 15/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 18:16
Decorrido prazo de KARINA DA SILVA SANDRES em 15/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 17:48
Decorrido prazo de LUANA PRISCILA DOS SANTOS em 15/03/2022 23:59.
-
13/04/2022 07:13
Conclusos para despacho
-
11/04/2022 22:38
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 03:33
Publicado INTIMAÇÃO em 04/04/2022.
-
01/04/2022 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
30/03/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 20:01
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 02:28
Publicado DESPACHO em 17/03/2022.
-
16/03/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 11:06
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
09/03/2022 17:27
Conclusos para decisão
-
08/03/2022 22:37
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2022 04:38
Publicado INTIMAÇÃO em 03/03/2022.
-
02/03/2022 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2022
-
25/02/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 00:37
Publicado DESPACHO em 25/02/2022.
-
24/02/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
23/02/2022 11:33
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 22/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 00:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 00:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/02/2022 10:14
Conclusos para decisão
-
15/02/2022 21:39
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 01:33
Publicado INTIMAÇÃO em 08/02/2022.
-
07/02/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
04/02/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 00:04
Outras Decisões
-
22/10/2021 00:21
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 21/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 06:51
Conclusos para despacho
-
04/10/2021 22:10
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2021 00:24
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 01/10/2021 23:59.
-
24/09/2021 09:49
Publicado INTIMAÇÃO em 24/09/2021.
-
23/09/2021 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
22/09/2021 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2021 16:38
Mandado devolvido dependência
-
19/09/2021 16:38
Juntada de Petição de diligência
-
16/08/2021 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/08/2021 09:35
Expedição de Mandado.
-
11/08/2021 21:08
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2021 03:15
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 10/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 17:24
Juntada de Petição de juntada de ar
-
02/08/2021 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 03/08/2021.
-
02/08/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2021 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 01:01
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 28/07/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 21:34
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 01:22
Publicado INTIMAÇÃO em 21/07/2021.
-
20/07/2021 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2021 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 17:23
Juntada de Petição de juntada de ar
-
07/06/2021 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2021 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2021 17:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/02/2021 21:03
Conclusos para decisão
-
09/02/2021 08:08
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 08/02/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 17:06
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
-
25/01/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 0008832-79.2013.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA Advogado do(a) EXEQUENTE: KARINA DA SILVA SANDRES - RO4594 EXECUTADO: TAFAREL SOUSA SILVA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Prazo 05 (cinco dias). -
22/01/2021 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2020 21:33
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2020 01:11
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 18/12/2020 23:59:59.
-
10/12/2020 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 11/12/2020.
-
10/12/2020 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/12/2020 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2020 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2020 10:33
Processo Desarquivado
-
26/01/2018 15:27
Arquivado Provisoriamente
-
23/01/2018 06:06
Publicado CERTIDÃO em 23/01/2018.
-
19/01/2018 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/01/2018 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2018 10:58
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2013
Ultima Atualização
08/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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