TJRO - 7001586-80.2022.8.22.0005
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Ji-Parana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/12/2023 00:13
Decorrido prazo de ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA em 08/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 00:24
Decorrido prazo de BENHUR ZAVATINI ALVES em 01/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 00:45
Decorrido prazo de BENHUR ZAVATINI ALVES em 20/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 07:03
Arquivado Definitivamente
-
15/11/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
15/11/2023 01:30
Publicado SENTENÇA em 15/11/2023.
-
15/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 7001586-80.2022.8.22.0005 Abatimento proporcional do preço Cumprimento de sentença AUTOR: BENHUR ZAVATINI ALVES, RUA BARÃO DO RIO BRANCO 2632, - DE 1248/1249 A 1467/1468 NOVA BRASÍLIA - 76908-534 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: NILTON CEZAR RIOS, OAB nº RO1795 REU: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA, AVENIDA DOS IMIGRANTES 4137, - DE 3601 A 4635 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, RUA ANTÔNIO MARIA COELHO 5401, - DE 3807/3808 A 5298/5299 CAMPO GRANDE - 79021-170 - CAMPO GRANDE - MATO GROSSO DO SUL, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA
Vistos.
A parte exequente informou que a obrigação contida nestes autos foi satisfeita, requerendo, assim, a extinção da presente ação e seu arquivamento.
Assim, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO.
Antecipo o trânsito em julgado nesta data, nos moldes do artigo 1.000, parágrafo único, do CPC.
Arquivem-se imediatamente.
SIRVA-SE A PRESENTE DE CARTA/MANDADO INTIMAÇÃO Ji-Paraná/RO,14 de novembro de 2023.
Eliezer Nunes Barros Juiz (a) de Direito -
14/11/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 13:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/11/2023 07:06
Conclusos para julgamento
-
12/11/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 09/11/2023.
-
09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Número do processo: 7001586-80.2022.8.22.0005 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: BENHUR ZAVATINI ALVES ADVOGADO DO AUTOR: NILTON CEZAR RIOS, OAB nº RO1795 Polo Passivo: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO REU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO Considerando que há nos autos depósito de verba incontroversa, nesta data expedi ordem judicial eletrônica na modalidade transferência, por meio da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, devendo a instituição financeira zerar e encerrar a conta judicial.
Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 5.784,20 NILTON CEZAR RIOS *64.***.*74-20 1540644 - 1 Sim Banco Bradesco S.A. (237) Ag.: 1437 C.: 32400-0 Caso haja alguma incongruência que inviabilize o levantamento dos valores, deverá a CPE diligenciar junto à Instituição Financeira e expedir alvará em favor da credora, viabilizando o levantamento dos valores, sem necessidade de nova conclusão do feito.
A parte autora deverá informar o cumprimento da decisão no prazo de 5 dias.
Nada mais havendo, conclusos para extinção da execução.
CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO/OFÍCIO TRANSFERÊNCIA DE VALORES/COMUNICAÇÃO/CARTA/MANDADO/INTIMAÇÃO Ji-Paraná/RO, 6 de novembro de 2023.
Eliezer Nunes Barros Juiz de Direito -
08/11/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 04:42
Publicado DESPACHO em 07/11/2023.
-
06/11/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 13:55
Expedido alvará de levantamento
-
31/10/2023 09:34
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 26/10/2023 23:59.
-
30/10/2023 08:23
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 06:34
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 04:10
Publicado DESPACHO em 02/10/2023.
-
02/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Processo: 7001586-80.2022.8.22.0005 Assunto:Abatimento proporcional do preço Parte autora: AUTOR: BENHUR ZAVATINI ALVES, CPF nº *72.***.*12-00, RUA BARÃO DO RIO BRANCO 2632, - DE 1248/1249 A 1467/1468 NOVA BRASÍLIA - 76908-534 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado da parte autora: ADVOGADO DO AUTOR: NILTON CEZAR RIOS, OAB nº RO1795 Parte requerida: REU: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, AVENIDA DOS IMIGRANTES 4137, - DE 3601 A 4635 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado da parte requerida: ADVOGADOS DO REU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO
Vistos.
A parte exequente requereu intimação da parte executada para pagar voluntariamente o valor devido.
Assim, intime-se a parte executada para pagar o débito, por meio de advogado constituído nos autos, no prazo de 15 dias, sob pena da incidência de multa de 10%, nos termos no art. 523, §1º do CPC. Transcorrido o prazo sem pagamento, promova-se a conclusão para tentativa de penhora online.
Fica advertida a parte exequente que lhe cabe apresentar memória de cálculo atualizada, independentemente de nova intimação. SIRVA A PRESENTE DE CARTA PRECATÓRIA/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO. Ji-Paraná/RO, 30 de setembro de 2023 Eliezer Nunes Barros Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 -
30/09/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 13:35
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
31/08/2023 00:16
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 30/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 09:03
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 18/08/2023.
-
17/08/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 10:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/08/2023 09:00
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
14/08/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
14/08/2023 01:31
Publicado DESPACHO em 14/08/2023.
-
13/08/2023 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2023 19:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:06
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 06/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 12:49
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 15:45
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
15/05/2023 00:45
Publicado NOTIFICAÇÃO em 16/05/2023.
-
15/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/05/2023 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 16/05/2023.
-
15/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/05/2023 06:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 06:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 06:26
Recebidos os autos
-
10/05/2023 11:49
Juntada de despacho
-
27/02/2023 08:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/02/2023 19:00
Decorrido prazo de BENHUR ZAVATINI ALVES em 17/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 18:20
Decorrido prazo de BENHUR ZAVATINI ALVES em 17/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 20:38
Decorrido prazo de NILTON CEZAR RIOS em 07/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 20:30
Decorrido prazo de BENHUR ZAVATINI ALVES em 07/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 19:22
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 07/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 02:49
Publicado INTIMAÇÃO em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/01/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2022 00:14
Publicado DECISÃO em 23/01/2023.
-
22/12/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/12/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2022 11:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
16/12/2022 16:39
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 03:35
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 30/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 03:32
Decorrido prazo de BENHUR ZAVATINI ALVES em 30/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 03:30
Decorrido prazo de NILTON CEZAR RIOS em 30/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 17:33
Juntada de Petição de recurso
-
11/11/2022 02:18
Publicado DECISÃO em 14/11/2022.
-
11/11/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/11/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 13:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/08/2022 21:50
Conclusos para julgamento
-
02/08/2022 02:36
Decorrido prazo de BENHUR ZAVATINI ALVES em 13/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 15:28
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 23/06/2022 23:59.
-
25/07/2022 18:18
Decorrido prazo de BENHUR ZAVATINI ALVES em 13/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 17:53
Decorrido prazo de BENHUR ZAVATINI ALVES em 13/07/2022 23:59.
-
30/06/2022 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 01/07/2022.
-
30/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/06/2022 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 11:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/05/2022 01:03
Publicado SENTENÇA em 30/05/2022.
-
27/05/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
26/05/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 11:25
Julgado procedente o pedido
-
18/05/2022 21:49
Conclusos para julgamento
-
18/05/2022 21:48
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/05/2022 08:02
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 16:48
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 08:13
Audiência Conciliação realizada para 16/05/2022 08:00 Ji-Paraná - 1º Juizado Especial.
-
16/05/2022 07:43
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 09:25
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 21:49
Decorrido prazo de ENERGISA em 05/04/2022 23:59.
-
07/03/2022 04:17
Publicado INTIMAÇÃO em 08/03/2022.
-
07/03/2022 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
03/03/2022 17:55
Recebidos os autos.
-
03/03/2022 17:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
03/03/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 17:51
Audiência Conciliação designada para 16/05/2022 08:00 Ji-Paraná - 1º Juizado Especial.
-
03/03/2022 13:26
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 12:03
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/03/2022 18:39
Conclusos para decisão
-
01/03/2022 18:55
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 02:45
Publicado DESPACHO em 23/02/2022.
-
22/02/2022 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
21/02/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 12:41
Outras Decisões
-
19/02/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2022 09:18
Conclusos para decisão
-
19/02/2022 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
15/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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