TJRO - 7002188-35.2022.8.22.0017
1ª instância - Vara Unica de Alta Floresta
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2023 05:14
Decorrido prazo de ERMENEGILDO SIZINI DA COSTA em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:32
Decorrido prazo de ERMENEGILDO SIZINI DA COSTA em 21/07/2023 23:59.
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07/07/2023 12:01
Arquivado Definitivamente
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07/07/2023 00:12
Decorrido prazo de ERMENEGILDO SIZINI DA COSTA em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 00:12
Decorrido prazo de JOAO CARLOS DA COSTA em 06/07/2023 23:59.
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06/07/2023 08:20
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 11:46
Publicado SENTENÇA em 05/07/2023.
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05/07/2023 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/07/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alta Floresta do Oeste - Vara Única Av.
Mato Grosso, nº 4281, Bairro Centro, CEP 76954-000, Alta Floresta D'Oeste, [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7002188-35.2022.8.22.0017 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Correção Monetária Valor da causa: R$ 1.281,53 () Parte autora: IMPLEMENTOS AGRICOLAS OLIVEIRA LTDA - EPP ADVOGADOS DO EXEQUENTE: DANIEL REDIVO, OAB nº RO3181, JOAO CARLOS DA COSTA, OAB nº RO1258 Parte requerida: ERMENEGILDO SIZINI DA COSTA, AV.
RIO DE JANEIRO, n. 5271 CENTRO - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
Vistos.
Consta dos autos que as partes realizaram acordo após a citação da requerida, pedindo a homologação.
Consta que ALBINO LILIANN SIZINI FERRARI sub-rogou-se no débito da parte executada, por isso determino a retificação do polo passivo.
O acordo realizado entre as partes e assinalado no termo acostado ao ID 92598270 permite presumir que a vontade e a possibilidade de cada um restou resguardado, não havendo motivo para se deixar de homologar a transação havida entre eles.
Com isso, estando satisfeitas as exigências legais atinentes a pretensão das partes e evidenciado que o interesse delas resguardado, não há razão para não se homologar o acordo.
Portanto, a homologação do acordo é medida de rigor.
DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, nos termos da proposta coligida (ID 92598270 ), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, julgo extinto o processo com resolução do MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC.
Deixo de expedir alvará judicial, uma vez que não constam valores depositados nos autos.
Considerando que o pedido das partes de homologação do acordo representa ato incompatível com a vontade de recorrer da sentença que atende este pedido em seus exatos termos, declaro o trânsito em julgado desta sentença nesta data, nos termos do artigo 1.000 e seu parágrafo único do CPC.
Isento de custas finais, nos termos do artigo 8º, inciso III, do Regimento de Custas do Tribunal (Lei Estadual n. 3.896/2016).
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Sentença encaminhada automaticamente pelo sistema de informática para publicação no Diário da Justiça.
Arquive-se quando for oportuno.
CÓPIA DA PRESENTE SERVIRÁ COMO OFÍCIO/CARTA/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO OU OUTRAS CORRESPONDÊNCIAS NECESSÁRIAS. Alta Floresta D'Oestesexta-feira, 30 de junho de 2023 Ane Bruinjé Juiz(a) de Direito -
30/06/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 16:43
Homologada a Transação
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30/06/2023 15:47
Mandado devolvido sorteio
-
29/06/2023 10:50
Conclusos para julgamento
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28/06/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 14:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/06/2023 13:34
Expedição de Mandado.
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03/06/2023 00:57
Decorrido prazo de JOAO CARLOS DA COSTA em 02/06/2023 23:59.
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03/06/2023 00:57
Decorrido prazo de ERMENEGILDO SIZINI DA COSTA em 02/06/2023 23:59.
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01/06/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 01:48
Publicado DECISÃO em 01/06/2023.
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31/05/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alta Floresta do Oeste - Vara Única Av.
Mato Grosso, nº 4281, Bairro Centro, CEP 76954-000, Alta Floresta D'Oeste, [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7002188-35.2022.8.22.0017 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Correção Monetária Valor da causa: R$ 1.281,53 () Parte autora: IMPLEMENTOS AGRICOLAS OLIVEIRA LTDA - EPP ADVOGADOS DO EXEQUENTE: DANIEL REDIVO, OAB nº RO3181, JOAO CARLOS DA COSTA, OAB nº RO1258 Parte requerida: ERMENEGILDO SIZINI DA COSTA, AV.
RIO DE JANEIRO, n. 5271 CENTRO - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos.
Defiro nova tentativa de citação no endereço indicado no ID 90716338.
Cite-se a parte executada nos termos do Despacho Inicial ID 85001316.
Cumpra-se. CÓPIA DA PRESENTE SERVIRÁ COMO OFÍCIO/CARTA/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO OU OUTRAS CORRESPONDÊNCIAS NECESSÁRIAS. Alta Floresta D'Oesteterça-feira, 30 de maio de 2023 Ana Carolina Ferreira Marques dos Prazeres Juiz(a) de Direito -
30/05/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 11:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2023 15:22
Conclusos para decisão
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24/05/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 00:19
Publicado INTIMAÇÃO em 19/05/2023.
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18/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Alta Floresta do Oeste - Vara Única Av.
Mato Grosso, 4281, [email protected], Centro, Alta Floresta D'Oeste - RO - CEP: 76954-000 Processo : 7002188-35.2022.8.22.0017 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IMPLEMENTOS AGRICOLAS OLIVEIRA LTDA - EPP Advogados do(a) EXEQUENTE: DANIEL REDIVO - RO3181, JOAO CARLOS DA COSTA - RO1258 EXECUTADO: ERMENEGILDO SIZINI DA COSTA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição.
Prazo 05 (cinco dias). -
16/05/2023 14:37
Juntada de Petição de custas
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16/05/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 16/05/2023.
-
15/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Alta Floresta do Oeste - Vara Única Av.
Mato Grosso, 4281, [email protected], Centro, Alta Floresta D'Oeste - RO - CEP: 76954-000 Processo : 7002188-35.2022.8.22.0017 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IMPLEMENTOS AGRICOLAS OLIVEIRA LTDA - EPP Advogados do(a) EXEQUENTE: DANIEL REDIVO - RO3181, JOAO CARLOS DA COSTA - RO1258 EXECUTADO: ERMENEGILDO SIZINI DA COSTA INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
12/05/2023 06:53
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 18:58
Mandado devolvido dependência
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12/04/2023 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/04/2023 12:58
Expedição de Mandado.
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12/04/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 01:47
Publicado INTIMAÇÃO em 05/04/2023.
-
04/04/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/03/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 04:21
Publicado INTIMAÇÃO em 31/03/2023.
-
30/03/2023 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/03/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 15:02
Juntada de Petição de custas
-
20/03/2023 00:56
Publicado INTIMAÇÃO em 21/03/2023.
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20/03/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/03/2023 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 01:13
Publicado INTIMAÇÃO em 15/03/2023.
-
14/03/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/03/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2023 16:21
Mandado devolvido dependência
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14/02/2023 12:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/02/2023 08:40
Expedição de Mandado.
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13/12/2022 00:18
Decorrido prazo de ERMENEGILDO SIZINI DA COSTA em 12/12/2022 23:59.
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13/12/2022 00:17
Decorrido prazo de DANIEL REDIVO em 12/12/2022 23:59.
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13/12/2022 00:14
Decorrido prazo de IMPLEMENTOS AGRICOLAS OLIVEIRA LTDA - EPP em 12/12/2022 23:59.
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13/12/2022 00:14
Decorrido prazo de JOAO CARLOS DA COSTA em 12/12/2022 23:59.
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08/12/2022 02:36
Publicado DECISÃO em 09/12/2022.
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08/12/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/12/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2022 13:06
Conclusos para despacho
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12/11/2022 00:38
Decorrido prazo de DANIEL REDIVO em 11/11/2022 23:59.
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12/11/2022 00:36
Decorrido prazo de ERMENEGILDO SIZINI DA COSTA em 11/11/2022 23:59.
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23/10/2022 10:14
Juntada de Petição de outros documentos
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20/10/2022 12:40
Publicado DESPACHO em 19/10/2022.
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20/10/2022 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/10/2022 10:12
Juntada de Petição de custas
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17/10/2022 08:18
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 08:18
Determinada a emenda à inicial
-
14/10/2022 10:38
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
03/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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