TJRO - 7007456-28.2021.8.22.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rolim de Moura
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 10:31
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 00:19
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 25/01/2024 23:59.
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13/12/2023 10:08
Juntada de Petição de outras peças
-
30/11/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 01:32
Publicado DECISÃO em 30/11/2023.
-
29/11/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 13:07
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 7010917-71.2022.8.22.0010
-
05/10/2023 10:25
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 08:58
Juntada de Petição de outras peças
-
05/10/2023 00:16
Decorrido prazo de ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 00:14
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 04/10/2023 23:59.
-
12/09/2023 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:29
Publicado DECISÃO em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected] .
Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701.
Processo n.: 7007456-28.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 2.661,97 Parte autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14.***.***/0001-02 Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394 DECISÃO
Vistos.
Sobreveio comunicação a este Juízo, nos autos do processo de n. 7010917-71.2022.8.22.0010 (ID. 94560604 do mencionado processo), quanto a decisão proferida em sede de Agravo de Instrumento (0803850-40.2023.8.22.0000), que deferiu parcialmente a antecipação da tutela para que, até o julgamento da ação anulatória, sejam suspensos, apenas, os atos de constrição e expropriação do patrimônio do devedor nas execuções fiscais que tratam do lançamento de IPTU sobre imóveis indisponíveis do loteamento residencial Cidade Jardim I e II.
Registra-se que os "imóveis indisponíveis" objetos da ação anulatória dizem respeito às Quadras 35 em diante do Loteamento Residencial Cidade Jardim I e II.
Desta forma, considerando que o crédito tributário ora executado se refere à imóvel localizado entre as quadras supracitadas, suspendo o presente feito até o julgamento da ação anulatória n. 7010917-71.2022.8.22.0010.
Intimem-se na pessoa de seus procuradores.
Pratique-se e expeça-se o necessário.
Rolim de Moura/RO, segunda-feira, 11 de setembro de 2023. Ana Carolina Ferreira Marques dos Prazeres Juiz de Direito -
11/09/2023 09:03
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 7010917-71.2022.8.22.0010
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11/09/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 09:03
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 7010917-71.2022.8.22.0010
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04/09/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 08:25
Conclusos para decisão
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07/08/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 17:20
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 30/06/2023 23:59.
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03/07/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2023 01:04
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 30/06/2023 23:59.
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07/06/2023 00:40
Decorrido prazo de ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO em 06/06/2023 23:59.
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07/06/2023 00:36
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 06/06/2023 23:59.
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16/05/2023 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 17/05/2023.
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16/05/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo n.: 7007456-28.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 2.661,97 Parte autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14.***.***/0001-02 Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394 DECISÃO
Vistos.
A parte executada requereu sejam estes autos apensados por continência à Ação Anulatória de Créditos Tributários e de Atos Declarativos de Dívida Tributária, distribuída sob n. 7010917-71.2022.8.22.0010.
Indefiro o pedido retro, reportando-me aos fundamentos já contidos na decisão proferida por este Juízo na ação anulatória em comento.
Assim, para fins de evitar tumulto processual, desentranhe-se o arquivo de ID. 88681681, referente a íntegra do processo supra.
A parte executada requereu sejam estes autos apensados por continência à Ação Anulatória de Créditos Tributários e de Atos Declarativos de Dívida Tributária, distribuída sob n. 7010917-71.2022.8.22.0010.
No mais, defiro o pedido de penhora online formulado.
Deixo de aplicar o regramento previsto no Código de Processo Civil (art.854 e seguintes), em razão do rito próprio das ações de execução fiscal, previsto na Lei 6.830/80.
Por esta razão, determinei a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, que foi devidamente cumprida, conforme extrato em anexo, restando parcialmente frutífera.
Assim, converto a indisponibilidade em penhora, independentemente de termo, e promovo a transferência dos valores para conta judicial.
Intime-se a parte executada, que poderá oferecer embargos, querendo e desde que complementada a garantia da execução (art. 16, §1º, da Lei n. 6.830/80), no prazo de trinta dias (art. 16 da Lei n. 6.830/80).
Decorrido o prazo, intime-se a exequente para que se manifeste em 15 (quinze) dias.
Desde já, autorizo a expedição de alvará para levantamento de valores ou ofício para transferência da quantia incontroversa.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, sexta-feira, 12 de maio de 2023 Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito APELANTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA APELADO: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14.***.***/0001-02, RUA A25 LOT.
CIDADE JARDIM - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA -
15/05/2023 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 07:07
Desentranhado o documento
-
15/05/2023 02:09
Publicado DECISÃO em 16/05/2023.
-
15/05/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/05/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 12:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/05/2023 15:51
Conclusos para decisão
-
29/04/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 21:00
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 02:19
Publicado DECISÃO em 08/03/2023.
-
07/03/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/03/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 11:32
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
30/01/2023 08:35
Conclusos para decisão
-
26/01/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 01:02
Decorrido prazo de ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO em 14/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 01:02
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 14/12/2022 23:59.
-
22/11/2022 00:15
Publicado DESPACHO em 23/11/2022.
-
22/11/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/11/2022 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2022 14:11
Juntada de Petição de outras peças
-
31/10/2022 09:08
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 08:50
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 26/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 13:06
Publicado INTIMAÇÃO em 19/10/2022.
-
20/10/2022 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/10/2022 10:32
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 06:08
Publicado DESPACHO em 18/10/2022.
-
17/10/2022 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/10/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 12:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2022 09:06
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 07:44
Conclusos para decisão
-
06/10/2022 07:58
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 07:08
Recebidos os autos
-
16/09/2022 11:05
Juntada de termo de triagem
-
09/05/2022 11:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/05/2022 10:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/04/2022 22:45
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 31/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 21:17
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 30/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 21:13
Decorrido prazo de ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO em 30/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 14:42
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 09/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 14:32
Decorrido prazo de ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO em 09/03/2022 23:59.
-
12/04/2022 01:21
Publicado INTIMAÇÃO em 13/04/2022.
-
12/04/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
11/04/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 10:47
Processo Desarquivado
-
07/04/2022 09:30
Juntada de Petição de recurso
-
15/03/2022 12:26
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 00:51
Publicado SENTENÇA em 10/03/2022.
-
09/03/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
08/03/2022 13:27
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 02:18
Publicado SENTENÇA em 09/03/2022.
-
08/03/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 13:12
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
07/03/2022 13:12
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
07/03/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 13:12
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
05/03/2022 20:30
Conclusos para julgamento
-
03/03/2022 08:07
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 05:11
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 03/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 00:06
Publicado DESPACHO em 14/02/2022.
-
11/02/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
10/02/2022 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 14:46
Outras Decisões
-
09/02/2022 09:14
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 12:18
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 19:57
Mandado devolvido sorteio
-
18/11/2021 19:57
Juntada de Petição de diligência
-
18/11/2021 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/11/2021 11:48
Expedição de Mandado.
-
09/11/2021 07:33
Outras Decisões
-
27/10/2021 16:18
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2021
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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