TJRO - 7012082-17.2021.8.22.0002
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ariquemes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2023 00:28
Decorrido prazo de MARCELO ANTONIO FRANCA BRITO DOS SANTOS em 16/06/2023 23:59.
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14/06/2023 20:05
Arquivado Definitivamente
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06/06/2023 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 07/06/2023.
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06/06/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/06/2023 19:37
Juntada de Petição de manifestação
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05/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ariquemes - Juizado Especial Endereço: Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, -, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Autos nº : 7012082-17.2021.8.22.0002 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Infrator(a): SERGIO MARCOS SILVA Advogado do(a) AUTOR DO FATO: MARCELO ANTONIO FRANCA BRITO DOS SANTOS - RO6784 EDITAL DE INTIMAÇÃO- DECISÃO INTIMAÇÃO DE: SERGIO MARCOS SILVA.
FINALIDADE: INTIMAR a(s) parte(s) acima qualificada(s) da sentença, parte dispositiva abaixo, para, querendo, apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 82, §1º da Lei 9.099/95 (Lei dos Juizados).
DISPOSITIVO: " No caso vertente observa-se que o(s) autor(s) do fato cumpriu(ram) integralmente as condições da transação penal, razão pela qual faz(em) jus à extinção de sua punibilidade.
Destarte, declaro extinta a punibilidade de AUTOR DO FATO: SERGIO MARCOS SILVA, qualificado(s) nos autos, relativamente aos fatos descritos no presente procedimento, extinguindo o feito." Ariquemes, 2 de junho de 2023. -
02/06/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2023 00:25
Decorrido prazo de SERGIO MARCOS SILVA em 26/05/2023 23:59.
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27/05/2023 00:24
Decorrido prazo de MARCELO ANTONIO FRANCA BRITO DOS SANTOS em 26/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:24
Publicado DECISÃO em 11/05/2023.
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10/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, - 7012082-17.2021.8.22.0002 AUTORIDADE: Ministério Público do Estado de Rondônia ADVOGADO DO AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA AUTOR DO FATO: SERGIO MARCOS SILVA, CPF nº *99.***.*77-68, LC 85 COM O TRAVESSÃO DO GARIMPO ., . . - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR DO FATO: MARCELO ANTONIO FRANCA BRITO DOS SANTOS, OAB nº RO6784 Trata-se de Termo Circunstanciado instaurado em face de AUTOR DO FATO: SERGIO MARCOS SILVA. No curso do procedimento, o(s) autor(s) do fato foi(ram) beneficiado(s) com a transação penal, sendo que cumpriu(ram) integralmente as condições que lhe(s) foram impostas. É o relatório. No caso vertente observa-se que o(s) autor(s) do fato cumpriu(ram) integralmente as condições da transação penal, razão pela qual faz(em) jus à extinção de sua punibilidade. Destarte, declaro extinta a punibilidade de AUTOR DO FATO: SERGIO MARCOS SILVA, qualificado(s) nos autos, relativamente aos fatos descritos no presente procedimento, extinguindo o feito. Proceda-se às baixas, anotações e comunicações devidas e após, arquive-se independentemente de intimação e trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Ariquemes – RO; data e hora certificada pelo sistema. Decyo Allyson Sarmento Ferreira -
08/05/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 15:24
Extinta a Punibilidade de #Oculto# em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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18/01/2023 11:01
Conclusos para decisão
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18/01/2023 10:41
Juntada de Petição de parecer
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13/01/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
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28/10/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 00:52
Publicado SENTENÇA em 26/09/2022.
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23/09/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/09/2022 08:51
Homologada a Transação Penal
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22/09/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 08:51
Homologada a Transação Penal
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22/09/2022 08:51
Recebidos os autos do CEJUSC
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22/09/2022 08:51
Recebidos os autos do CEJUSC
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21/09/2022 13:48
Conclusos para julgamento
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21/09/2022 13:48
Audiência Preliminar realizada para 21/09/2022 12:00 Ariquemes - Juizado Especial.
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08/09/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
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07/09/2022 00:01
Decorrido prazo de SERGIO MARCOS SILVA em 06/09/2022 23:59.
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01/09/2022 11:09
Mandado devolvido sorteio
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01/09/2022 11:09
Juntada de Petição de diligência
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11/08/2022 13:12
Juntada de Petição de manifestação
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10/08/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
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09/08/2022 10:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/08/2022 10:22
Recebidos os autos.
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09/08/2022 10:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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09/08/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 10:17
Recebidos os autos.
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09/08/2022 10:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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09/08/2022 10:17
Expedição de Mandado.
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09/08/2022 10:15
Audiência Preliminar designada para 21/09/2022 12:00 Ariquemes - Juizado Especial.
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18/10/2021 10:59
Juntada de Petição de outras peças
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05/10/2021 10:04
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2021 22:34
Outras Decisões
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10/09/2021 11:06
Conclusos para despacho
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10/09/2021 11:05
Juntada de Certidão
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26/08/2021 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2021
Ultima Atualização
05/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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