TJRO - 7002746-17.2020.8.22.0004
1ª instância - Juizados Especiais de Ouro Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2021 02:10
Decorrido prazo de FLAVIO DUARTE VARGAS em 17/02/2021 23:59:59.
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17/02/2021 16:47
Arquivado Definitivamente
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13/02/2021 05:36
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE VALE DO PARAISO em 12/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 02:50
Decorrido prazo de VALDIZA SILVA FRANCO em 02/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 02:30
Decorrido prazo de FLAVIO DUARTE VARGAS em 02/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 02:06
Decorrido prazo de MARISSELMA MARIA DA CONCEIÇÃO MARIANO em 02/02/2021 23:59:59.
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25/01/2021 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
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25/01/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/01/2021 00:22
Publicado SENTENÇA em 01/02/2021.
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25/01/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Ouro Preto - 1ª Vara do Juizado Especial Cível Fórum Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - Av. Daniel Comboni, nº 1480, OURO PRETO DO OESTE – RO CEP: 76920-000 - Fone:(69) 3461-4992 - E-mail: [email protected] Processo: 70027461720208220004 AUTOR: FLAVIO DUARTE VARGAS, RUA EDUARDO LIMA E SILVA 1504, - DE 1384/1385 A 1883/1884 AGENOR DE CARVALHO - 76820-372 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: MARISSELMA MARIA DA CONCEIÇÃO MARIANO, OAB nº RO1040 VALDIZA SILVA FRANCO, OAB nº RO10438 RÉU: MUNICÍPIO DE VALE DO PARAISO ADVOGADO DO RÉU: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO SENTENÇA O requerente postula o pagamento de suas verbas rescisórias, atribuindo à causa do valor de R$ 13.929,13.
Em contestação, o requerido argumenta a violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa devido à inépcia da inicial, por ser genérica, sem a devida especificação das verbas trabalhistas pleiteadas.
Intimado para impugnar a preliminar arguida, o requerente manteve-se inerte.
Com razão o requerido, pois a petição inicial não trouxe qualquer especificidade sobre as verbas pelas quais entende devido o pagamento, impedindo que o requerido se defenda integralmente.
O pedido ineficiente não encontra amparo no Código de Processo Civil sendo causa de extinção do processo por não atender os requisitos mínimos da estrutura de uma petição inicial.
Posto isso, acolho a preliminar de inépcia da inicial e extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Arquivem-se independentemente da certidão do trânsito em julgado. Ouro Preto do Oeste/RO, 21 de janeiro de 2021 Glauco Antonio Alves Juiz de Direito -
21/01/2021 18:30
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2021 18:30
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2021 18:30
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2021 18:30
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2021 18:30
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2021 16:32
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2021 16:32
Indeferida a petição inicial
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26/11/2020 07:19
Conclusos para julgamento
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26/11/2020 02:10
Decorrido prazo de VALDIZA SILVA FRANCO em 25/11/2020 23:59:59.
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26/11/2020 02:01
Decorrido prazo de FLAVIO DUARTE VARGAS em 25/11/2020 23:59:59.
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26/11/2020 01:55
Decorrido prazo de MARISSELMA MARIA DA CONCEIÇÃO MARIANO em 25/11/2020 23:59:59.
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17/11/2020 00:11
Publicado DESPACHO em 18/11/2020.
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17/11/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/11/2020 10:42
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2020 10:42
Outras Decisões
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08/10/2020 18:40
Juntada de Petição de contestação
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08/10/2020 07:11
Conclusos para julgamento
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06/10/2020 13:22
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE VALE DO PARAISO em 29/09/2020 23:59:59.
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11/08/2020 01:26
Decorrido prazo de VALDIZA SILVA FRANCO em 10/08/2020 23:59:59.
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11/08/2020 01:21
Decorrido prazo de FLAVIO DUARTE VARGAS em 10/08/2020 23:59:59.
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11/08/2020 01:20
Decorrido prazo de MARISSELMA MARIA DA CONCEIÇÃO MARIANO em 10/08/2020 23:59:59.
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06/08/2020 00:43
Publicado DESPACHO em 07/08/2020.
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06/08/2020 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/08/2020 10:16
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2020 09:37
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2020 09:36
Outras Decisões
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03/08/2020 22:02
Conclusos para despacho
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03/08/2020 22:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2020
Ultima Atualização
18/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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