TJRO - 7007685-75.2022.8.22.0002
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ariquemes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2023 00:49
Decorrido prazo de POLIANE DA SILVA MARQUES em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 00:48
Decorrido prazo de APARECIDO VINICIUS ANACLETO DOS SANTOS - ME em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 00:40
Decorrido prazo de SERVICOS EDUCACIONAIS DO VALE EIRELI em 20/11/2023 23:59.
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31/10/2023 10:14
Arquivado Definitivamente
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31/10/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 02:30
Publicado SENTENÇA em 31/10/2023.
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30/10/2023 20:05
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 20:05
Determinado o arquivamento
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30/10/2023 20:05
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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26/10/2023 12:45
Conclusos para julgamento
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26/10/2023 00:33
Decorrido prazo de POLIANE DA SILVA MARQUES em 25/10/2023 23:59.
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18/10/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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18/10/2023 00:16
Publicado INTIMAÇÃO em 17/10/2023.
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16/10/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2023 15:58
Decorrido prazo de APARECIDO VINICIUS ANACLETO DOS SANTOS - ME em 06/10/2023 23:59.
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12/10/2023 08:22
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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07/10/2023 00:12
Decorrido prazo de LEDAIANA SANA DE FREITAS em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 00:11
Decorrido prazo de APARECIDO VINICIUS ANACLETO DOS SANTOS - ME em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 00:09
Decorrido prazo de SERVICOS EDUCACIONAIS DO VALE EIRELI em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 00:09
Decorrido prazo de POLIANE DA SILVA MARQUES em 06/10/2023 23:59.
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06/10/2023 13:43
Recebidos os autos do CEJUSC
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06/10/2023 12:48
Juntada de Certidão
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21/09/2023 13:07
Audiência Conciliação - JEC realizada para 21/09/2023 12:00 Ariquemes - 1º Juizado Especial.
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18/09/2023 18:05
Decorrido prazo de SERVICOS EDUCACIONAIS DO VALE EIRELI em 11/09/2023 23:59.
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18/09/2023 16:41
Decorrido prazo de APARECIDO VINICIUS ANACLETO DOS SANTOS - ME em 11/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:43
Publicado DESPACHO em 13/09/2023.
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12/09/2023 13:16
Recebidos os autos.
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12/09/2023 13:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/09/2023 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/09/2023 06:59
Conclusos para despacho
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12/09/2023 06:20
Processo Desarquivado
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12/09/2023 00:51
Decorrido prazo de APARECIDO VINICIUS ANACLETO DOS SANTOS - ME em 11/09/2023 23:59.
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12/09/2023 00:48
Decorrido prazo de SERVICOS EDUCACIONAIS DO VALE EIRELI em 11/09/2023 23:59.
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11/09/2023 18:09
Juntada de Petição de outras peças
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08/09/2023 02:30
Arquivado Definitivamente
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07/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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07/09/2023 00:35
Publicado SENTENÇA em 07/09/2023.
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07/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, - 7007685-75.2022.8.22.0002 REQUERENTE: POLIANE DA SILVA MARQUES, CPF nº *30.***.*50-18, RUA UMUARAMA 4227, - ATÉ 4189 - LADO ÍMPAR JARDIM DAS PALMEIRAS - 76876-602 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: LEDAIANA SANA DE FREITAS, OAB nº RO10368 REQUERIDOS: APARECIDO VINICIUS ANACLETO DOS SANTOS - ME, CNPJ nº 11.***.***/0001-75, RUA 15 DE NOVEMBRO 3171, APARTAMENTO 156 CENTRO - 15015-908 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - SÃO PAULO, SERVICOS EDUCACIONAIS DO VALE EIRELI, CNPJ nº 35.***.***/0001-86, RUA DAS ORQUIDEAS 529, TEL. (17) 9.9284-8538.
S/B - 15110-000 - GUAPIAÇU - SÃO PAULO REQUERIDOS SEM ADVOGADO(S) Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
O art. 53, § 4°, da Lei 9.099/95, determina expressamente: “não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”.
Apesar de o caput do citado artigo faça menção apenas à execução de título executivo extrajudicial, também é o caso de aplicar a medida face à ausência de localização do réu, por analogia, ao processo de conhecimento, porquanto não é útil, tampouco necessário, manter o processo em trâmite sem a citação/intimação do réu.
Ademais, o artigo 6º da Lei 9.099/95, dispõe que: “o Juiz adotará em cada caso a decisão que reputar mais justa e equânime, atendendo aos fins sociais da lei e às exigências do bem comum”.
Nestes termos, é o caso de determinar o arquivamento do feito e proceder ao cancelamento de eventual audiência conciliatória, liberando-se a pauta, arquivando-se os autos até ulterior manifestação da parte autora.
Registre-se que eventual pedido de suspensão do feito para localização do endereço do réu, certamente acarretará morosidade e trabalho desnecessário ao Cartório, o que contraria expressamente os princípios afeitos aos Juizados Especiais, notadamente a celeridade e economia processual, conforme artigo 2º da Lei 9.099/95.
Nesse sentido, o arquivamento da presente ação não ensejará qualquer prejuízo à parte autora, já que o sistema PJE, pelo qual tramita o presente feito, possibilita o desarquivamento a qualquer tempo, mediante simples petição da parte interessada e/ou advogado habilitado nos autos.
Posto isto, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, na forma do art. 53, § 4° da Lei 9.099/95, ficando desde já autorizado o posterior desarquivamento em caso de localização de endereço da parte requerida.
Publique-se.
Registre-se.
Cancele-se a audiência designada.
Intime-se a parte autora para tomar ciência da presente e após, arquivem-se os autos.
CUMPRA-SE SERVINDO O PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Ariquemes – RO; data e horário certificados no Sistema PJE.
Muhammad Hijazi Zaglout -
06/09/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 08:49
Determinado o arquivamento
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06/09/2023 08:49
Extinto o processo por devedor não encontrado
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24/07/2023 07:22
Decorrido prazo de APARECIDO VINICIUS ANACLETO DOS SANTOS - ME em 12/07/2023 23:59.
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24/07/2023 06:03
Decorrido prazo de SERVICOS EDUCACIONAIS DO VALE EIRELI em 12/07/2023 23:59.
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20/07/2023 05:49
Decorrido prazo de SERVICOS EDUCACIONAIS DO VALE EIRELI em 12/07/2023 23:59.
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20/07/2023 05:43
Decorrido prazo de APARECIDO VINICIUS ANACLETO DOS SANTOS - ME em 12/07/2023 23:59.
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13/07/2023 02:13
Decorrido prazo de APARECIDO VINICIUS ANACLETO DOS SANTOS - ME em 12/07/2023 23:59.
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13/07/2023 01:57
Decorrido prazo de SERVICOS EDUCACIONAIS DO VALE EIRELI em 12/07/2023 23:59.
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12/07/2023 10:25
Juntada de Petição de outras peças
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05/07/2023 07:44
Conclusos para despacho
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05/07/2023 00:20
Decorrido prazo de POLIANE DA SILVA MARQUES em 04/07/2023 23:59.
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26/06/2023 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 27/06/2023.
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26/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, -, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853,(69) 35352493 Processo n°: 7007685-75.2022.8.22.0002 REQUERENTE: POLIANE DA SILVA MARQUES Advogado do(a) REQUERENTE: LEDAIANA SANA DE FREITAS - RO10368 REQUERIDO: SERVICOS EDUCACIONAIS DO VALE EIRELI, APARECIDO VINICIUS ANACLETO DOS SANTOS - ME INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, para manifeste-se sobre o endereço informado no ID: 91593666 pertence a qual parte requerida.
Haja vista que os dois AR, retornaram negativos, conforme ID: 91297671- 91292509, no prazo de 5 (cinco) dias.
Ariquemes, 23 de junho de 2023. -
23/06/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 01:28
Publicado DECISÃO em 21/06/2023.
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20/06/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/06/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 08:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/06/2023 00:46
Decorrido prazo de LEDAIANA SANA DE FREITAS em 06/06/2023 23:59.
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07/06/2023 00:38
Decorrido prazo de APARECIDO VINICIUS ANACLETO DOS SANTOS - ME em 06/06/2023 23:59.
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07/06/2023 00:38
Decorrido prazo de SERVICOS EDUCACIONAIS DO VALE EIRELI em 06/06/2023 23:59.
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07/06/2023 00:37
Decorrido prazo de POLIANE DA SILVA MARQUES em 06/06/2023 23:59.
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05/06/2023 06:07
Conclusos para despacho
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02/06/2023 15:23
Juntada de Petição de outras peças
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31/05/2023 01:08
Publicado INTIMAÇÃO em 01/06/2023.
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31/05/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, -, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853,(69) 35352493 Processo n°: 7007685-75.2022.8.22.0002 REQUERENTE: POLIANE DA SILVA MARQUES Advogado do(a) REQUERENTE: LEDAIANA SANA DE FREITAS - RO10368 REQUERIDO: SERVICOS EDUCACIONAIS DO VALE EIRELI, APARECIDO VINICIUS ANACLETO DOS SANTOS - ME INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca do AR negativo NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS sob pena de arquivamento.
Ariquemes, 30 de maio de 2023. -
30/05/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 08:39
Recebidos os autos do CEJUSC
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29/05/2023 03:22
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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28/05/2023 03:43
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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16/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, -, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo nº 7007685-75.2022.8.22.0002 REQUERENTE: POLIANE DA SILVA MARQUES Advogado do(a) REQUERENTE: LEDAIANA SANA DE FREITAS - RO10368 REQUERIDO: SERVICOS EDUCACIONAIS DO VALE EIRELI, APARECIDO VINICIUS ANACLETO DOS SANTOS - ME INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA FINALIDADE: Intimação para audiência de conciliação por videoconferência Esta publicação tem por finalidade intimar o(s) advogado(s) da(s) parte(s) acima identificado(s) para que participe(m) da audiência de conciliação a ser realizada por videoconferência (via WhatsApp), bem como assegure(m) que seu(s) constituinte(s) também compareça(m).
DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 21/09/2023 12:00 (horário de Rondônia) Caso ainda não o tenha(m) feito, fica(m) também intimado(s) a apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) contato(s) telefônico(s) indicado(s) para a realização da videoconferência (com o aplicativo WhatsApp), sob pena de o processo ser movimentado para deliberação judicial para providências quanto à extinção do processo (no caso de inércia da parte requerente) ou quanto à consideração de recusa do demandado à participação na audiência (art. 23 da Lei nº 9.099/95).
COMO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA: Aguardar chamada de vídeo pelo WhatsApp que receberá no dia e horário marcados.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1.
Buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar o aplicativo WhatsApp de seu celular ou no computador, a partir do link https://www.whatsapp.com/?lang=pt_br.
Se necessário, poderá ser utilizado o aplicativo Hangouts Meet (art. 7°, III, Prov. 018/2020-CG); 2.
Estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário (art. 7°, V, Prov. 018/2020-CG); 3.
Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4.
Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5.
Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6.
Manter-se em local isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1.
O advogado da parte deverá comunicar-lhe da audiência por videoconferência e orientá-la sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2.
As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7°, II, Prov. 018/2020-CG); 3.
Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação (art. 7°, IV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir (art. 7°, VII, Prov. 018/2020-CG); 5.
Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 6.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado (art. 7°, X, Prov. 018/2020-CG); 7.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais (art. 7°, XI, Prov. 018/2020-CG); 8.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial (art. 7°, XII, Prov. 018/2020-CG); 9.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato será registrado na ata de audiência e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7°, XVIII, Prov. 018/2020-CG); 10.
Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual (art. 7º, XIX, Prov. 018/2020-CG); 11.
Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial (art. 7°, XIII, Prov. 018/2020-CG.
ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1.
Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7°, I, Prov. 018/2020-CG); 2.
A pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil). (art. 7°, VIII, Prov. 018/2020-CG); 3.
Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada (art. 7°, XIV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência realizada (art. 7°, XV, Prov. 018/2020-CG); 5.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca (art. 7°, XX, Prov. 018/2020-CG).
CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - NUCOMED: E-mail: [email protected] Telefone: (69) 3309-8140 Ariquemes, 15 de maio de 2023. -
15/05/2023 07:32
Recebidos os autos.
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15/05/2023 07:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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15/05/2023 07:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2023 07:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2023 07:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2023 07:32
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 07:30
Audiência Conciliação - JEC designada para 21/09/2023 12:00 Ariquemes - Juizado Especial.
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15/05/2023 00:10
Publicado DESPACHO em 16/05/2023.
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15/05/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/05/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/02/2023 19:22
Conclusos para despacho
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06/02/2023 19:22
Recebidos os autos do CEJUSC
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06/02/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 09:48
Audiência Conciliação não-realizada para 02/02/2023 09:30 Ariquemes - Juizado Especial.
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14/10/2022 07:55
Juntada de Petição de juntada de ar
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30/09/2022 08:06
Juntada de Petição de juntada de ar
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24/09/2022 00:21
Decorrido prazo de POLIANE DA SILVA MARQUES em 23/09/2022 23:59.
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22/09/2022 11:14
Juntada de Certidão
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22/09/2022 11:13
Juntada de Certidão
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19/09/2022 10:59
Recebidos os autos.
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19/09/2022 10:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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15/09/2022 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2022 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 11:53
Audiência Conciliação designada para 02/02/2023 09:30 Ariquemes - Juizado Especial.
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15/09/2022 11:52
Recebidos os autos do CEJUSC
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15/09/2022 11:51
Audiência Conciliação cancelada para 01/09/2022 08:00 Ariquemes - Juizado Especial.
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26/07/2022 15:41
Decorrido prazo de SERVICOS EDUCACIONAIS DO VALE EIRELI em 23/06/2022 23:59.
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26/07/2022 13:21
Decorrido prazo de APARECIDO VINICIUS ANACLETO DOS SANTOS - ME em 23/06/2022 23:59.
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14/06/2022 14:32
Juntada de Petição de outras peças
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14/06/2022 00:23
Decorrido prazo de POLIANE DA SILVA MARQUES em 13/06/2022 23:59.
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03/06/2022 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 06/06/2022.
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03/06/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/06/2022 07:40
Recebidos os autos.
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02/06/2022 07:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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02/06/2022 07:39
Juntada de Certidão
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02/06/2022 07:33
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 07:33
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 07:31
Audiência Conciliação designada para 01/09/2022 08:00 Ariquemes - Juizado Especial.
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27/05/2022 00:59
Publicado DECISÃO em 30/05/2022.
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27/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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26/05/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 09:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/05/2022 12:05
Conclusos para decisão
-
24/05/2022 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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