TJRO - 7025293-89.2022.8.22.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/10/2023 15:32
Decorrido prazo de ERNESTO MARTINS VIEIRA JUNIOR em 29/09/2023 23:59.
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11/10/2023 17:39
Arquivado Definitivamente
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30/09/2023 01:20
Decorrido prazo de ERNESTO MARTINS VIEIRA JUNIOR em 29/09/2023 23:59.
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30/09/2023 01:17
Decorrido prazo de RACCI & RACCI LTDA em 29/09/2023 23:59.
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30/09/2023 01:17
Decorrido prazo de MARCELO DUARTE CAPELETTE em 29/09/2023 23:59.
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27/09/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 01:10
Publicado SENTENÇA em 27/09/2023.
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26/09/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 10:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/09/2023 18:31
Conclusos para julgamento
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06/09/2023 09:37
Juntada de ata da audiência cejusc
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05/09/2023 13:45
Recebidos os autos do CEJUSC
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05/09/2023 13:45
Audiência Conciliação - JEC cancelada para 06/09/2023 08:30 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
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22/08/2023 20:21
Mandado devolvido dependência
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31/07/2023 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 01/08/2023.
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31/07/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/07/2023 08:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/07/2023 15:28
Recebidos os autos.
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27/07/2023 15:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/07/2023 15:28
Expedição de Mandado.
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27/07/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 15:25
Audiência Conciliação - JEC designada para 06/09/2023 08:30 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
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22/07/2023 08:04
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/07/2023 19:29
Recebidos os autos do CEJUSC
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05/07/2023 11:32
Audiência Conciliação - JEC realizada para 04/07/2023 12:00 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
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29/05/2023 00:27
Publicado INTIMAÇÃO em 30/05/2023.
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29/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7025293-89.2022.8.22.0001 AUTOR: ERNESTO MARTINS VIEIRA JUNIOR Advogado do(a) AUTOR: MARCELO DUARTE CAPELETTE - RO3690 REU: RACCI & RACCI LTDA INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA FINALIDADE: Intimação para audiência de conciliação por videoconferência Esta publicação tem por finalidade intimar o(s) advogado(s) da(s) parte(s) acima identificado(s) para que participe(m) da audiência de conciliação a ser realizada por videoconferência (via WhatsApp), bem como assegure(m) que seu(s) constituinte(s) também compareça(m).
DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 04/07/2023 12:00 (horário de Rondônia) Caso ainda não o tenha(m) feito, fica(m) também intimado(s) a apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) contato(s) telefônico(s) indicado(s) para a realização da videoconferência (com o aplicativo WhatsApp), sob pena de o processo ser movimentado para deliberação judicial para providências quanto à extinção do processo (no caso de inércia da parte requerente) ou quanto à consideração de recusa do demandado à participação na audiência (art. 23 da Lei nº 9.099/95).
COMO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA: Aguardar chamada de vídeo pelo WhatsApp que receberá no dia e horário marcados.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1.
Buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar o aplicativo WhatsApp de seu celular ou no computador, a partir do link https://www.whatsapp.com/?lang=pt_br.
Se necessário, poderá ser utilizado o aplicativo Hangouts Meet (art. 7°, III, Prov. 018/2020-CG); 2.
Estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário (art. 7°, V, Prov. 018/2020-CG); 3.
Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4.
Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5.
Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6.
Manter-se em local isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1.
O advogado da parte deverá comunicar-lhe da audiência por videoconferência e orientá-la sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2.
As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7°, II, Prov. 018/2020-CG); 3.
Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação (art. 7°, IV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir (art. 7°, VII, Prov. 018/2020-CG); 5.
Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 6.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado (art. 7°, X, Prov. 018/2020-CG); 7.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais (art. 7°, XI, Prov. 018/2020-CG); 8.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial (art. 7°, XII, Prov. 018/2020-CG); 9.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato será registrado na ata de audiência e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7°, XVIII, Prov. 018/2020-CG); 10.
Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual (art. 7º, XIX, Prov. 018/2020-CG); 11.
Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial (art. 7°, XIII, Prov. 018/2020-CG.
ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1.
Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7°, I, Prov. 018/2020-CG); 2.
A pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil). (art. 7°, VIII, Prov. 018/2020-CG); 3.
Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada (art. 7°, XIV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência realizada (art. 7°, XV, Prov. 018/2020-CG); 5.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca (art. 7°, XX, Prov. 018/2020-CG).
CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - CEJUSC: E-mail: [email protected] Porto Velho, 25 de maio de 2023. -
25/05/2023 21:01
Recebidos os autos.
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25/05/2023 21:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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25/05/2023 21:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/05/2023 21:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/05/2023 21:01
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 20:59
Audiência Conciliação - JEC designada para 04/07/2023 12:00 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
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18/05/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 00:58
Publicado INTIMAÇÃO em 11/05/2023.
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10/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7025293-89.2022.8.22.0001 AUTOR: ERNESTO MARTINS VIEIRA JUNIOR Advogado do(a) AUTOR: MARCELO DUARTE CAPELETTE - RO3690 REU: RACCI & RACCI LTDA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr.
Oficial de Justiça NO PRAZO DE 05 (cinco) DIAS, sob pena de arquivamento.
Porto Velho (RO), 9 de maio de 2023. -
09/05/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 07:57
Recebidos os autos do CEJUSC
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27/04/2023 13:22
Mandado devolvido dependência
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03/04/2023 08:32
Audiência Conciliação realizada para 03/04/2023 08:00 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
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03/03/2023 03:09
Publicado INTIMAÇÃO em 06/03/2023.
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03/03/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/03/2023 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/03/2023 13:38
Recebidos os autos.
-
02/03/2023 13:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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02/03/2023 13:37
Expedição de Mandado.
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02/03/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 13:32
Audiência Conciliação designada para 03/04/2023 08:00 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
-
28/02/2023 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2022 12:00
Conclusos para despacho
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30/11/2022 23:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/11/2022 12:56
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 09:37
Conclusos para julgamento
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21/11/2022 09:37
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/11/2022 09:37
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/11/2022 12:35
Audiência Conciliação realizada para 11/11/2022 07:30 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
-
04/08/2022 21:01
Mandado devolvido dependência
-
30/06/2022 10:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/06/2022 09:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/06/2022 14:57
Recebidos os autos.
-
27/06/2022 14:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
27/06/2022 14:57
Expedição de Mandado.
-
27/06/2022 14:55
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/06/2022 18:43
Juntada de Petição de juntada de ar
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25/05/2022 08:33
Juntada de Petição de certidão
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25/05/2022 08:19
Juntada de Petição de certidão
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06/05/2022 08:44
Recebidos os autos.
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06/05/2022 08:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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20/04/2022 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/04/2022 14:52
Juntada de Certidão
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12/04/2022 14:19
Audiência Conciliação designada para 11/11/2022 07:30 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
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12/04/2022 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
26/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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