TJRO - 7000863-88.2023.8.22.0017
1ª instância - Vara Unica de Alta Floresta
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 00:10
Decorrido prazo de LAURA RENATA MARTINS em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 00:09
Decorrido prazo de RODRIGO FERREIRA BARBOSA em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 00:09
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 22/08/2023 23:59.
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09/08/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 16:01
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2023 00:25
Publicado SENTENÇA em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/07/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 18:27
Homologada a Transação
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26/07/2023 18:27
Recebidos os autos do CEJUSC
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25/07/2023 12:03
Conclusos para julgamento
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25/07/2023 12:03
Audiência Conciliação - JEC realizada para 25/07/2023 11:45 Alta Floresta do Oeste - Vara Única.
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21/07/2023 13:30
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2023 00:22
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 04/07/2023 23:59.
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18/06/2023 21:23
Juntada de Petição de petição
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18/06/2023 07:31
Juntada de entregue (ecarta)
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06/06/2023 00:21
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 05/06/2023 23:59.
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06/06/2023 00:21
Decorrido prazo de LAURA RENATA MARTINS em 05/06/2023 23:59.
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06/06/2023 00:19
Decorrido prazo de RODRIGO FERREIRA BARBOSA em 05/06/2023 23:59.
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02/06/2023 00:35
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 01/06/2023 23:59.
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01/06/2023 00:30
Publicado DECISÃO em 02/06/2023.
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01/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Alta Floresta do Oeste - Vara Única Av.
Mato Grosso, 4281, [email protected], Centro, Alta Floresta D'Oeste - RO - CEP: 76954-000,(69) 36412239 Processo nº 7000863-88.2023.8.22.0017 AUTOR: LAURA RENATA MARTINS Advogado do(a) AUTOR: RODRIGO FERREIRA BARBOSA - RO8746 REU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, conforme informações abaixo: Tipo: Conciliação - JEC Sala: AFO - Sala de Conciliação Data: 25/07/2023 Hora: 11:45 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Alta Floresta D'Oeste, 31 de maio de 2023. -
31/05/2023 10:09
Recebidos os autos.
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31/05/2023 10:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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31/05/2023 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/05/2023 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/05/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 10:03
Audiência Conciliação - JEC designada para 25/07/2023 11:45 Alta Floresta do Oeste - Vara Única.
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30/05/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 17:59
Concedida a Antecipação de tutela
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29/05/2023 10:49
Conclusos para decisão
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29/05/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 00:24
Publicado DESPACHO em 11/05/2023.
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10/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Alta Floresta do Oeste - Vara Única JUIZADO ESPECIAL Processo n.: 7000863-88.2023.8.22.0017 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Indenização por Dano Material, Repetição do Indébito Valor da causa: R$ 10.232,84 (dez mil, duzentos e trinta e dois reais e oitenta e quatro centavos) Parte autora: LAURA RENATA MARTINS, AV.
BRASIL, 3526 3526 CENTRO - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: RODRIGO FERREIRA BARBOSA, OAB nº RO4088390 Parte requerida: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL, RUA BAHIA 313, CASA A SIQUEIRA CAMPOS - 49075-000 - ARACAJU - SERGIPE REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
Providencie a CPE a retificação da autuação, uma vez que a prioridade processual (idoso) foi indevidamente incluída, considerando-se a data de nascimento que consta dos documentos pessoais do id 90258322.
De outro norte, compulsando os autos, verifico que não houve juntada de comprovante de endereço no nome da parte autora.
Assim, concedo a ela o prazo de 15 dias para apresentar emenda à inicial, devendo juntar comprovante de endereço atual (últimos 3 meses) em seu nome.
Caso o comprovante esteja em nome de terceiro, deverá comprovar relação familiar ou jurídica com o titular do comprovante, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 320 c/c 321, parágrafo único, do CPC.
Serve este de carta/mandado de intimação. Alta Floresta D'Oeste segunda-feira, 8 de maio de 2023 às 15:39. Ane Bruinjé Juiz(a) de Direito -
08/05/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 15:39
Determinada a emenda à inicial
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04/05/2023 11:25
Juntada de termo de triagem
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03/05/2023 18:10
Conclusos para decisão
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03/05/2023 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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