TJRO - 7002639-40.2020.8.22.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Paulo Kiyochi Mori
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2021 13:50
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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19/09/2021 20:49
Decorrido prazo de RONALDO ADRIANO HORN em 01/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:49
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 01/09/2021 23:59.
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19/09/2021 20:28
Decorrido prazo de RONALDO ADRIANO HORN em 06/07/2021 23:59.
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19/09/2021 20:28
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 06/07/2021 23:59.
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10/09/2021 21:22
Decorrido prazo de RONALDO ADRIANO HORN em 01/09/2021 23:59.
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10/09/2021 21:22
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 01/09/2021 23:59.
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10/09/2021 21:21
Publicado INTIMAÇÃO em 10/08/2021.
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10/09/2021 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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10/09/2021 19:21
Decorrido prazo de RONALDO ADRIANO HORN em 06/07/2021 23:59.
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10/09/2021 19:21
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 06/07/2021 23:59.
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10/09/2021 19:20
Publicado INTIMAÇÃO em 15/06/2021.
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10/09/2021 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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08/09/2021 08:32
Juntada de Petição de
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08/09/2021 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2021 14:42
Juntada de Petição de petição
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03/09/2021 09:14
Transitado em Julgado em 02/09/2021
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03/09/2021 09:14
Expedição de Certidão.
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10/08/2021 07:47
Expedição de #Não preenchido#.
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10/08/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual de - por videoconferência 7002639-40.2020.8.22.0014 Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 7002639-40.2020.8.22.0014-Vilhena / 1ª Vara Cível Embargante: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT Advogado : José Henrique Barroso Serpa (OAB/RO 9117) Advogado : Paulo Barroso Serpa (OAB/RO 4923) Advogado : Iran da Paixão Tavares Júnior (OAB/RO 5087) Advogado : Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303-B) Advogada : Anna Carmen de Souza Pita (OAB/RO 10374) Embargado : Ronaldo Adriano Horn Advogado : João Fernando Ruiz Almagro (OAB/RO 10649) Relator : DES.
MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Impedido : Des.
Isaias Fonseca Moraes Interpostos em 18/06/2021 Decisão: : “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Acórdão.
Vícios não configurados.
Embargos de declaração.
Desprovimento. Não há que se falar em omissão, contradição ou obscuridade no julgado, quando a decisão prolatada é coerente, há perfeita simetria entre os fatos, fundamentos de direito e parte dispositiva, tornando-a perfeitamente compreensível e todas as matérias e provas são devidamente analisadas e consideradas para que se chegue conclusão do julgado. -
09/08/2021 10:30
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2021 10:30
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2021 09:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/07/2021 09:45
Deliberado em sessão
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28/07/2021 09:05
Incluído em pauta para 28/07/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia.
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19/07/2021 19:28
Expedição de Certidão.
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14/07/2021 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2021 11:29
Juntada de Petição de petição
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05/07/2021 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2021 11:05
Pedido de inclusão em pauta
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23/06/2021 13:45
Conclusos para decisão
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23/06/2021 13:45
Expedição de Certidão.
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23/06/2021 13:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/06/2021 17:56
Juntada de Petição de petição
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16/06/2021 08:24
Expedição de #Não preenchido#.
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15/06/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual de - por videoconferência 7002639-40.2020.8.22.0014 Apelação (PJE) Origem: 7002639-40.2020.8.22.0014-Vilhena / 1ª Vara Cível Apelante : Ronaldo Adriano Horn Advogado : João Fernando Ruiz Almagro (OAB/RO 10649) Apelada : Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT Advogado : José Henrique Barroso Serpa (OAB/RO 9117) Advogado : Paulo Barroso Serpa (OAB/RO 4923) Advogado : Iran da Paixão Tavares Júnior (OAB/RO 5087) Advogado : Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303-B) Advogada : Anna Carmen de Souza Pita (OAB/RO 10374) Relator : DES.
MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Impedido : Des.
Isaias Fonseca Moraes Distribuído por Sorteio em 30/04/2021 Decisão: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT.
INDENIZAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
VALOR IRRISÓRIO.
FIXAÇÃO POR EQUIDADE. Em se tratando de proveito econômico de pequena monta, os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados por apreciação. -
14/06/2021 11:39
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2021 11:39
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2021 08:50
Conhecido o recurso de RONALDO ADRIANO HORN - CPF: *36.***.*86-53 (APELANTE) e provido
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07/06/2021 10:59
Deliberado em sessão
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01/06/2021 12:12
Incluído em pauta para 02/06/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia.
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21/05/2021 15:04
Expedição de Certidão.
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05/05/2021 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2021 17:42
Pedido de inclusão em pauta virtual
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04/05/2021 21:45
Pedido de inclusão em pauta
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03/05/2021 07:52
Conclusos para decisão
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30/04/2021 13:54
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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30/04/2021 13:52
Juntada de termo de triagem
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30/04/2021 09:49
Recebidos os autos
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30/04/2021 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2021
Ultima Atualização
06/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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