TJRO - 7001647-29.2022.8.22.0008
1ª instância - 2ª Vara Generica de Espigao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2023 00:22
Decorrido prazo de SIDINEI GONCALVES PEREIRA em 09/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:21
Decorrido prazo de JOSE GOMES DE OLIVEIRA em 09/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:18
Decorrido prazo de ERICA DE LIMA ARRUDA em 09/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:14
Decorrido prazo de ARAUJO COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCOES LTDA - ME em 09/05/2023 23:59.
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05/05/2023 05:37
Arquivado Definitivamente
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05/05/2023 00:29
Publicado SENTENÇA em 08/05/2023.
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05/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE, Fórum de Espigão do Oeste 7001647-29.2022.8.22.0008 Rescisão / Resolução Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: ARAUJO COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCOES LTDA - ME ADVOGADOS DO EXEQUENTE: SIDINEI GONCALVES PEREIRA, OAB nº RO8093, ERICA DE LIMA ARRUDA, OAB nº RO8092 EXECUTADO: JOSE GOMES DE OLIVEIRA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Cuida-se de AÇÃO proposta por EXEQUENTE: ARAUJO COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCOES LTDA - ME em desfavor de EXECUTADO: JOSE GOMES DE OLIVEIRA, todos já qualificados, em que as partes celebraram composição amigável, e a submeteram à homologação judicial, cuja consequência é a extinção do feito.
Do acordo se lê quitação em caso de pagamento, e a intenção de ostentar título executivo autônomo.
Posto isto, diante do que consta dos autos, por estarem presentes os requisitos legais, HOMOLOGA-SE, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, EXTINGUE-SE O PROCESSO com resolução do mérito, na forma do art. 487 III, b, do CPC.
Sem custas.
Liberem-se eventuais outras constrições.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Transitado e julgado nesta data, diante da anuência das partes.
Nada pendente, arquivem-se. Espigão do Oeste/RO, data certificada. BRUNO MAGALHÃES RIBEIRO DOS SANTOS Juiz de Direito -
03/05/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 16:02
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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28/04/2023 13:37
Conclusos para julgamento
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28/04/2023 13:37
Recebidos os autos do CEJUSC
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26/07/2022 15:18
Decorrido prazo de JOSE GOMES DE OLIVEIRA em 22/06/2022 23:59.
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26/07/2022 14:13
Decorrido prazo de SIDINEI GONCALVES PEREIRA em 22/06/2022 23:59.
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15/07/2022 09:03
Juntada de Petição de outras peças
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21/06/2022 09:40
Mandado devolvido sorteio
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21/06/2022 09:40
Juntada de Petição de diligência
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02/06/2022 07:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/06/2022 01:03
Publicado INTIMAÇÃO em 03/06/2022.
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02/06/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/06/2022 00:05
Publicado DESPACHO em 03/06/2022.
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02/06/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/06/2022 07:37
Recebidos os autos.
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01/06/2022 07:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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01/06/2022 07:36
Expedição de Mandado.
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01/06/2022 07:36
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 07:33
Audiência Conciliação designada para 18/07/2022 08:30 Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica.
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31/05/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/05/2022 16:19
Conclusos para despacho
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21/05/2022 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2022
Ultima Atualização
10/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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