TJRO - 0001110-79.2018.8.22.0013
1ª instância - 2ª Vara Generica de Cerejeiras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2023 00:28
Decorrido prazo de LEANDRO AUGUSTO DA SILVA em 26/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 01:30
Juntada de Petição de outras peças
-
10/05/2023 00:29
Publicado SENTENÇA em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/05/2023 17:45
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro , CEP 76997-000, Cerejeiras, Atendimento: [email protected] E-mail: [email protected] Telefone: (69) 3309-8322 WhatsApp: +55 69 98456-9438 Sala virtual: https://meet.google.com/jqn-wmeb-ieh Processo: 0001110-79.2018.8.22.0013 Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Assunto: Contravenções Penais AUTOR: Ministério Público do Estado de Rondônia ADVOGADO DO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA REU: ARQUIMINIO DE ALMEIDA MARIA, CPF nº *98.***.*67-91, GLEBA RIO CLARO, SITIO SÃO GONÇALO ZONA RURAL - 76980-844 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REU: VALMIR BURDZ, OAB nº RO2086, LEANDRO AUGUSTO DA SILVA, OAB nº RO3392A SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório nos termos do art. 81, §3º da Lei nº. 9.099/95.
Decido.
Assiste razão ao Ministério Público (ID 87878881). Compulsando os autos, observei que o fato aqui apurado (crime descrito no artigo 48 da Lei nº 9.605/98) teria ocorrido, supostamente, em janeiro de 2018 (denúncia, ID 41558657) e, desde então, inexistem causas interruptivas ou suspensivas da prescrição que possam ser consideradas.
Assim, tratando-se de matéria de ordem pública, é forçoso reconhecer que a pretensão punitiva estatal foi alcançada pelo manto da prescrição propriamente dita.
Nos termos dos artigos 107, inciso IV, e 109, inciso VI, do Código Penal, a prescrição antes de transitar em julgado a sentença final, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, prescrevendo-se em 3 anos, se o máximo da pena é igual a um ano, sendo certo que este já se exauriu.
Isso posto e por tudo mais que dos autos consta, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor do fato ARQUILINO DE ALMEIDA MARIA, em razão do reconhecimento da prescrição propriamente dita da pretensão punitiva do Estado, nos termos do art. 107, IV do Código Penal.
Dispensada a intimação de ARQUILINO DE ALMEIDA MARIA, nos termos do enunciado 105, do Fonaje.
Com o trânsito em julgado e inexistentes outras providências, proceda-se ao arquivamento dos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA.
Cerejeiras- RO, terça-feira, 4 de janeiro de 2022. Ligiane Zigiotto Bender Juiz(a) de Direito -
08/05/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 15:55
Declarada decadência ou prescrição
-
08/05/2023 12:59
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 00:51
Decorrido prazo de LEANDRO AUGUSTO DA SILVA em 08/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 14:35
Juntada de Petição de parecer
-
03/03/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 00:42
Publicado DESPACHO em 17/02/2023.
-
16/02/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/02/2023 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 20:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/01/2023 16:13
Conclusos para despacho
-
29/12/2022 16:08
Juntada de Petição de manifestação
-
16/12/2022 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 13:38
Decorrido prazo de ARQUIMINIO DE ALMEIDA MARIA em 07/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 13:38
Decorrido prazo de VALMIR BURDZ em 07/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 13:38
Decorrido prazo de LEANDRO AUGUSTO DA SILVA em 07/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 09:14
Decorrido prazo de ARQUIMINIO DE ALMEIDA MARIA em 03/11/2022 23:59.
-
20/10/2022 15:16
Publicado DESPACHO em 20/10/2022.
-
20/10/2022 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/10/2022 14:51
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 15:04
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 15:00
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2022 18:54
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 16:00
Juntada de Petição de manifestação
-
28/09/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 00:22
Decorrido prazo de ARQUIMINIO DE ALMEIDA MARIA em 22/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 00:11
Decorrido prazo de ARQUIMINIO DE ALMEIDA MARIA em 19/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 13:47
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 12:07
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 11:38
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 18:25
Decorrido prazo de ARQUIMINIO DE ALMEIDA MARIA em 07/02/2022 23:59.
-
21/02/2022 18:25
Decorrido prazo de VALMIR BURDZ em 07/02/2022 23:59.
-
21/02/2022 18:25
Decorrido prazo de LEANDRO AUGUSTO DA SILVA em 07/02/2022 23:59.
-
07/02/2022 19:15
Decorrido prazo de ARQUIMINIO DE ALMEIDA MARIA em 31/01/2022 23:59.
-
18/01/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 14:59
Juntada de Outros documentos
-
29/12/2021 00:03
Publicado DESPACHO em 21/01/2022.
-
29/12/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2021
-
28/12/2021 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2021 11:46
Outras Decisões
-
19/11/2021 14:19
Conclusos para despacho
-
28/09/2021 00:20
Decorrido prazo de ARQUIMINIO DE ALMEIDA MARIA em 27/09/2021 23:59.
-
25/09/2021 00:20
Decorrido prazo de ARQUIMINIO DE ALMEIDA MARIA em 24/09/2021 23:59.
-
23/09/2021 08:47
Mandado devolvido sorteio
-
23/09/2021 08:47
Juntada de Petição de diligência
-
21/09/2021 20:04
Juntada de Petição de manifestação
-
20/09/2021 13:19
Outras Decisões
-
20/09/2021 12:49
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 20/09/2021 12:15 Cerejeiras - 2ª Vara Genérica.
-
20/09/2021 10:36
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 09:24
Audiência Instrução e Julgamento designada para 20/09/2021 12:15 Cerejeiras - 2ª Vara Genérica.
-
19/09/2021 11:56
Mandado devolvido sorteio
-
19/09/2021 11:56
Juntada de Petição de diligência
-
17/09/2021 12:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/09/2021 12:38
Expedição de Mandado.
-
17/09/2021 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 12:17
Expedição de Ofício.
-
17/09/2021 10:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/09/2021 10:36
Expedição de Mandado.
-
15/09/2021 01:14
Decorrido prazo de VALMIR BURDZ em 14/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 01:12
Decorrido prazo de ARQUIMINIO DE ALMEIDA MARIA em 14/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 01:12
Decorrido prazo de LEANDRO AUGUSTO DA SILVA em 14/09/2021 23:59.
-
02/09/2021 17:27
Publicado DECISÃO em 30/08/2021.
-
02/09/2021 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
26/08/2021 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 12:34
Outras Decisões
-
10/08/2021 11:38
Conclusos para despacho
-
06/04/2021 00:05
Decorrido prazo de ARQUIMINIO DE ALMEIDA MARIA em 05/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 00:05
Decorrido prazo de LEANDRO AUGUSTO DA SILVA em 05/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 00:05
Decorrido prazo de VALMIR BURDZ em 05/04/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 03:08
Publicado DECISÃO em 01/02/2021.
-
28/01/2021 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/01/2021 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 11:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
-
26/01/2021 11:41
Conclusos para despacho
-
06/10/2020 13:33
Decorrido prazo de ARQUIMINIO DE ALMEIDA MARIA em 29/09/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 16:43
Outras Decisões
-
18/09/2020 11:23
Conclusos para decisão
-
18/09/2020 11:23
Conclusos para decisão
-
18/09/2020 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2020 15:12
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2018
Ultima Atualização
27/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7002669-56.2021.8.22.0009
Patricia Luiz da Costa Goncalo
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Leandro Rodrigues de SA
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 08/06/2021 11:11
Processo nº 7000812-36.2016.8.22.0013
Nataly Bighetti Pereira Garbin
Garbin Industria e Comercio de Madeiras ...
Advogado: Wagner Aparecido Borges
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 16/04/2016 14:24
Processo nº 7001343-88.2017.8.22.0013
Cristiani Danielli de Aquino
Estado de Rondonia
Advogado: Nayra Juliana de Lima
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 30/10/2018 11:47
Processo nº 7001343-88.2017.8.22.0013
Cristiani Danielli de Aquino
Estado de Rondonia
Advogado: Nayra Juliana de Lima
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 18/07/2017 13:57
Processo nº 0000859-89.2021.8.22.0002
Mpro - Ministerio Publico do Estado de R...
Weslei Leonardo dos Santos
Advogado: Hamilton Junior Constantino Andrade Tron...
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 22/04/2021 08:19