TJRO - 7011816-78.2022.8.22.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Cacoal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2024 12:20
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2024 12:19
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
05/07/2024 00:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/07/2024 23:59.
-
10/06/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 00:30
Publicado SENTENÇA em 21/05/2024.
-
21/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Processo: 7011816-78.2022.8.22.0007 Classe: Cumprimento de sentença EXEQUENTE: FABIO JUNIOR ALVES DOS SANTOS ADVOGADO DO EXEQUENTE: THIAGO CARON FACHETTI, OAB nº RO4252A EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA O RPV, nos termos do acordo homologado, já foi expedido e pago.
O INSS comprovou a implantação do benefício (ID Num. 101330206), nos termos do acordo.
Portanto, indefiro o pedido de cumprimento de sentença, eis que a obrigação encontra-se satisfeita na íntegra e extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, 'b' do CPC.
Deixo de arbitrar custas e honorários em face da celebração do acordo.
Publicação e registro via PJe.
Fica a parte requerente intimada, por meio de seu advogado, via DJe.
Prazo: 15 dias. À CPE: Intime-se o INSS.
Prazo: 30 dias.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Cacoal/RO, 20 de maio de 2024 Emy Karla Yamamoto Roque Juíza de Direito -
20/05/2024 10:09
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/05/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 09:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/03/2024 00:23
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 06/03/2024 23:59.
-
08/02/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:17
Publicado INTIMAÇÃO em 08/02/2024.
-
08/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected] Processo : 7011816-78.2022.8.22.0007 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO JUNIOR ALVES DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: THIAGO CARON FACHETTI - RO4252 EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO MANIFESTE-SE O AUTOR – BENEFÍCIO IMPLANTADO Finalidade: Intimação da parte autora, por intermédio de seu advogado, para que manifeste-se, no prazo de 5 (cinco) dias, considerando a informação de implantação do benefício previdenciário, requerendo o que entender de direito acerca do prosseguimento do feito, oportunidade em que poderá ser apresentada a planilha de cálculos atualizados dos eventuais valores que lhe são devidos pela autarquia requerida, por meio do JUSPREV II (programa para cálculo em ações previdenciárias), ou sistema similar, se for o caso.
Deverá, ainda, CASO APONTE QUE O BENEFÍCIO NÃO FOI IMPLANTADO, juntar aos autos documento de comprovação.
Não havendo manifestação para cumprimento de sentença os autos serão remetidos ao arquivo, vez que o feito foi julgado e extinto com resolução de mérito por sentença transitada em julgado. -
07/02/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 11:41
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
10/01/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:24
Publicado DESPACHO em 10/01/2024.
-
10/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Processo: 7011816-78.2022.8.22.0007 Classe: Cumprimento de sentença EXEQUENTE: FABIO JUNIOR ALVES DOS SANTOS ADVOGADO DO EXEQUENTE: THIAGO CARON FACHETTI, OAB nº RO4252A EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO A parte exequente pugna pela implantação do benefício concedido na sentença, alegando não ter sido implementado. À CPE: Intime-se diretamente a requerida, na pessoa de seu procurador, via PJe, para implantar o benefício, em 30 (trinta) dias, já considerando sua prerrogativa de prazo em dobro. Em seguida, à parte exequente para, em 15 dias, apresentar/retificar os cálculos de eventual benefício retroativo, observando a data de início do benefício (DIB) como termo inicial do cálculo e a data de início do pagamento (DIP) como termo final. Deverá, ainda, caso aponte que o benefício não foi implantado, juntar documento comprobatório aos autos.
Caso advenha informação de que a tutela não foi cumprida no prazo de 30 (trinta) dias, deverá a CPE enviar e-mail para [email protected], conforme método de trabalho entabulado nos autos do Processo SEI n. 0002428-47.2023.8.22.8800.
Deverá constar no assunto do e-mail: PREVIDENCIÁRIO - nome completo do beneficiário(a), CPF, código e nome de benefício.
Em anexo, faz-se necessário o envio de cópia desta decisão. Certifique-se, nos autos, quanto ao envio do e-mail.
Ressalte-se que a intimação, neste caso, deve ser feita somente por e-mail, repita-se, não deve ser feita nova intimação do INSS por PJe, já que criaria embaraços administrativos à autarquia, pela duplicidade de intimação (e-mail e PJe).
Desta forma, não há necessidade de nova conclusão do processo para análise do juízo.
Nesta hipótese, a CPE fica autorizada a proceder a remessa do e-mail diretamente. Com o cumprimento da implantação, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito e, então, conclusos. ---------- Conforme orientação da Corregedoria Geral de Justiça atendendo solicitação do INSS, tão somente para fins de otimização da implementação do benefício pela Autarquia, seguem os parâmetros da tabela abaixo: Quadro-síntese de parâmetros Espécie: B31 CPF: EXEQUENTE: FABIO JUNIOR ALVES DOS SANTOS, CPF nº *51.***.*08-49 DIB: 08/06/2022 DIP: 01/01/2023 DCB: 16/12/2023 Cidade de Pagamento: Cacoal Cacoal/RO, 9 de janeiro de 2024 Emy Karla Yamamoto Roque Juíza de Direito -
09/01/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 08:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected] Processo : 7011816-78.2022.8.22.0007 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FABIO JUNIOR ALVES DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: THIAGO CARON FACHETTI - RO4252 NÃO DENUNCIADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO MANIFESTE-SE O AUTOR - PROSSEGUIMENTO Finalidade: Intimação da parte autora, por intermédio de seu advogado, para que manifeste-se, no prazo de 15 (quinze) dias, caso tenha interesse, considerando o decurso de prazo para manifestação da parte executada (INSS), requerendo o que entender de direito acerca do prosseguimento do feito, inclusive acerca de eventual pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, oportunidade em que deverá ser apresentada a planilha de cálculos dos valores que lhe são devidos pela autarquia requerida, devidamente atualizados por meio do JUSPREV II (programa para cálculos em ações previdenciárias), ou sistema similar, se for o caso.
Deverá, ainda, CASO APONTE QUE O BENEFÍCIO NÃO FOI IMPLANTADO, juntar aos autos documento de comprovação.
Não havendo manifestação para cumprimento de sentença os autos serão remetidos ao arquivo, vez que o feito foi julgado e extinto com resolução de mérito por sentença transitada em julgado. -
14/11/2023 14:35
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 14:35
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/11/2023 14:35
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
14/11/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 00:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/11/2023 23:59.
-
26/09/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:36
Publicado DESPACHO em 26/09/2023.
-
25/09/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 09:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 11:40
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 11:40
Processo Desarquivado
-
25/08/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 10:24
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2023 04:04
Publicado SENTENÇA em 07/06/2023.
-
06/06/2023 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - Processo: 7011816-78.2022.8.22.0007 !Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública EXEQUENTE: FABIO JUNIOR ALVES DOS SANTOS ADVOGADO DO EXEQUENTE: THIAGO CARON FACHETTI, OAB nº RO4252A NÃO DENUNCIADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA Satisfeita a obrigação pelo pagamento das RPV's, EXTINGO o feito com fundamento no art. 924, inciso II do CPC.
Custas não devidas. Sem honorários.
Registro e Publicação via Pje.
Desnecessária intimação. Transitada em julgado nesta data (art.1000, par.único,CPC).
Os alvarás foram expedidos. À CPE: Arquivem-se de imediato Cacoal/RO, 5 de junho de 2023.
Gustavo Nehls Pinheiro Juíza de Direito -
05/06/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 11:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/05/2023 03:27
Decorrido prazo de FABIO JUNIOR ALVES DOS SANTOS em 23/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 16/05/2023.
-
15/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - [email protected] -, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected] Processo : 7011816-78.2022.8.22.0007 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FABIO JUNIOR ALVES DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: THIAGO CARON FACHETTI - RO4252 NÃO DENUNCIADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO RETIRAR ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DE VALORES Finalidade: Intimação da parte autora/exequente, por intermédio do seu advogado, acerca da expedição de Alvará Judicial para levantamento de valores, a ser retirado pelo Sistema PJE, devendo comunicar o Juízo quanto ao levantamento dos valores disponibilizados na conta judicial, no prazo de 05 (cinco) dias.
OBS.: Caso deseje, pode o advogado autonomamente encaminhar o alvará para depósito em conta bancária utilizando a ferramenta on-line disponibilizada pela OAB/RO no sítio: https://www.oab-ro.org.br/alvara/alvara-judicial/, evitando assim o deslocamento e aglomeração nas agências bancárias. -
12/05/2023 08:05
Conclusos para julgamento
-
12/05/2023 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 15:26
Expedição de Alvará.
-
05/05/2023 09:30
Processo Desarquivado
-
05/05/2023 09:29
Juntada de documento de comprovação
-
04/04/2023 11:33
Arquivado Provisoramente
-
04/04/2023 11:32
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 00:06
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 08:32
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:03
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 00:07
Publicado INTIMAÇÃO em 28/02/2023.
-
27/02/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/02/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 10:06
Expedição de RPV.
-
23/02/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 16:51
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 14/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 09:09
Juntada de documento de comprovação
-
31/01/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 07:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
31/01/2023 02:41
Publicado SENTENÇA em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/01/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 11:19
Homologada a Transação
-
20/01/2023 08:05
Conclusos para julgamento
-
19/01/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 01:39
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
19/01/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/01/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 17:51
Juntada de Petição de contestação
-
13/01/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2023 08:17
Juntada de Petição de laudo pericial
-
28/11/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 01:41
Publicado INTIMAÇÃO em 28/11/2022.
-
25/11/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/11/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 00:27
Publicado DESPACHO em 23/11/2022.
-
22/11/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/11/2022 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 19:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
26/10/2022 10:13
Decorrido prazo de INSS em 21/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 10:13
Decorrido prazo de INSS em 21/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 08:59
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 01:36
Publicado DESPACHO em 29/09/2022.
-
28/09/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/09/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 12:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
31/08/2022 17:33
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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