TJRO - 7001510-13.2023.8.22.0008
1ª instância - 2ª Vara Generica de Espigao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2023 01:02
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA KUSTER em 02/06/2023 23:59.
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02/06/2023 07:49
Arquivado Definitivamente
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02/06/2023 00:26
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA KUSTER em 01/06/2023 23:59.
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31/05/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 00:19
Publicado SENTENÇA em 01/06/2023.
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31/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/05/2023 00:43
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA KUSTER em 29/05/2023 23:59.
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30/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE, Fórum de Espigão do Oeste 7001510-13.2023.8.22.0008 Duplicata Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: SILMA B.
MILKE CONFECCOES - ME ADVOGADO DO EXEQUENTE: ERICK CORTES ALMEIDA, OAB nº RO7866 EXECUTADO: MARIA APARECIDA KUSTER EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Cuida-se de AÇÃO DE EXEQCUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por EXEQUENTE: SILMA B.
MILKE CONFECCOES - ME em desfavor de EXECUTADO: MARIA APARECIDA KUSTER, todos já qualificados, em que as partes celebraram composição amigável, reconhecendo e assumindo a dívida, ID: 91093956, e a submeteram à homologação judicial, cuja consequência é a extinção do feito.
Do acordo se lê quitação em caso de pagamento, e a intenção de ostentar título executivo autônomo.
Posto isto, diante do que consta dos autos, por estarem presentes os requisitos legais, HOMOLOGA-SE, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, EXTINGUE-SE O PROCESSO com resolução do mérito, na forma do art. 487 III, b, do CPC.
Sem custas.
Liberem-se eventuais outras constrições.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Transitado e julgado nesta data, diante da anuência das partes.
Nada pendente, arquivem-se.
Espigão do Oeste/RO, data certificada. BRUNO MAGALHÃES RIBEIRO DOS SANTOS Juiz de Direito -
29/05/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 15:35
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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25/05/2023 08:52
Conclusos para julgamento
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23/05/2023 10:00
Recebidos os autos do CEJUSC
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23/05/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 17:23
Mandado devolvido sorteio
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05/05/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 08:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/05/2023 00:33
Publicado DESPACHO em 08/05/2023.
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05/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/05/2023 12:57
Recebidos os autos.
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04/05/2023 12:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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04/05/2023 12:57
Expedição de Mandado.
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04/05/2023 12:55
Audiência Conciliação - JEC designada para 13/06/2023 10:30 Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica.
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04/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE, Fórum de Espigão do Oeste 7001510-13.2023.8.22.0008 Duplicata Execução de Título Extrajudicial R$ 708,63 EXEQUENTE: SILMA B.
MILKE CONFECCOES - ME ADVOGADO DO EXEQUENTE: ERICK CORTES ALMEIDA, OAB nº RO7866 EXECUTADO: MARIA APARECIDA KUSTER EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1.
Cite-se o (a) executado (a) ACIMA, para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, no valor de R$ 708,63, contados da data da citação, sob pena de penhora de valor ou bens suficientes para satisfação do débito. 2.
Não efetuado o pagamento, deverá o Senhor Oficial de Justiça, desde logo, proceder de imediato à penhora de tantos bens quantos bastarem à satisfação total do débito, atentando-se às prescrições legais inerentes aos bens de família previsto na legislação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o (a) executado (a). 3.
Sem prejuízo, deverá, ainda, intimar as partes para comparecerem à audiência de tentativa de conciliação, que se realizará no dia 13/06/2023 às 10:30 horas, junto a CEJUSC - Central Judiciária de Solução de Conflitos e Cidadania, localizada nas dependências do Fórum Min. Miguel Seabra Fagundes, situado na Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Vista Alegre, Espigão do Oeste-RO, CEP: 76974-000.
Para tanto, SIRVA A PRESENTE COMO: a) CARTA / MANDADO / CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S) EXECUTADA(S), observando-se o(s) seguinte(s) endereço(s) para localização: EXECUTADO: MARIA APARECIDA KUSTER, RUA 09 3710 LIBERDADE - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA b) CARTA / MANDADO DE INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE, observando-se, para tanto, o seguinte endereço: EXEQUENTE: SILMA B.
MILKE CONFECCOES - ME, AV SETE DE SETEMBRO 2690 CENTRO - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA Autoriza-se o uso das prerrogativas do art. 212 e §§ do NCPC.
Estando a parte autora assistida por advogado, desnecessária a sua intimação pessoal. 4.
Na ocasião, advirta-se as partes, desde logo, acerca da necessidade de manter atualizado, nos autos do processo e junto à Defensoria Pública Estadual - caso por ela esteja representada -, o seu endereço, número de telefone e whatsapp, e endereço eletrônico (e-mail), se houver, a fim de viabilizar o cumprimento das determinações impostas pelo juízo, inclusive por intermédio da Defensoria Pública, evitando, assim, diligências desnecessárias e/ou repetitivas, sob pena de pagamento das respectivas custas, nos termos do art. 19 c.c art. 2º, § 2º, ambos da Lei Estadual nº 3.896/16. 5. Não sendo encontrados bens penhoráveis, ou o devedor, o Oficial deverá certificar detalhadamente as diligências realizadas, descrevendo na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do devedor, devendo intimar o executado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique a localização de bens sujeitos à penhora, sob pena de ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça, coma a consequente aplicação de multa, nos termos dos arts. 600, V e 774, p. único do NCPC. 6.
Havendo penhora, e sendo a parte executada encontrada, deverá ser advertida de que poderá embargar a execução até a data da audiência já designada. 7.
Cumprida a diligência, proceda-se à remessa dos autos a CEJUSC, para a realização da audiência de tentativa de conciliação. 8.
Realizada a audiência, havendo acordo, lavre-se provimento suspendendo ou extinguindo a execução, de acordo com a legislação processual vigente. 9.
Não obtida a conciliação, a parte executada poderá embargar a execução, de forma escrita ou oral, na própria audiência. 10.
Com a apresentação de embargos em audiência, deverá a parte exequente apresentar, no mesmo ato, sua impugnação aos embargos, oralmente, sob pena de preclusão. 11.
Só então, remetam-se os autos ao gabinete. 12.
Por ora, cumpra-se e aguarde-se a solenidade.
Pratique-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se. Espigão do Oeste/RO, data certificada.
BRUNO MAGALHÃES RIBEIRO DOS SANTOS Juiz de Direito -
03/05/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/04/2023 11:27
Juntada de termo de triagem
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28/04/2023 11:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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27/04/2023 17:48
Conclusos para despacho
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27/04/2023 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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