TJRO - 7003375-02.2022.8.22.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rolim de Moura
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2024 13:06
Arquivado Definitivamente
-
16/03/2024 01:16
Decorrido prazo de FRANCISCA AURICELIA CAVALCANTE PINO em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 00:41
Decorrido prazo de OZIEL SOARES CAETANO em 15/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:05
Publicado DESPACHO em 13/03/2024.
-
13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected] Processo n.: 7003375-02.2022.8.22.0010 Classe: Cumprimento de sentença Valor da ação: R$ 32.140,58 Parte autora: FRANCISCA AURICELIA CAVALCANTE PINO, CPF nº *26.***.*09-00 Advogado: LILIAN SANTIAGO TEIXEIRA NASCIMENTO, OAB nº RO4511 Parte requerida: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL Advogado: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DESPACHO Autos sentenciados ID (97082107).
Não há requerimentos pendentes.
Ao arquivo.
Rolim de Moura/RO, terça-feira, 12 de março de 2024., 05:36 Jeferson Cristi Tessila de Melo Juiz de Direito em Substituição Automática -
12/03/2024 05:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 05:36
Determinado o arquivamento
-
01/12/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 08:07
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 00:35
Decorrido prazo de FRANCISCA AURICELIA CAVALCANTE PINO em 22/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av.
João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 e-mail: [email protected] Processo : 7003375-02.2022.8.22.0010 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FRANCISCA AURICELIA CAVALCANTE PINO Advogado do(a) REQUERENTE: LILIAN SANTIAGO TEIXEIRA NASCIMENTO - RO4511 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada para comprovar nos autos o levantamento do alvará judicial expedido, a fim de promover o andamento do feito no prazo de 05 dias, e sua extinção/ arquivamento. -
14/11/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 19:59
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 01:32
Publicado INTIMAÇÃO em 17/10/2023.
-
17/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av.
João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 e-mail: [email protected] Processo : 7003375-02.2022.8.22.0010 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FRANCISCA AURICELIA CAVALCANTE PINO Advogado do(a) REQUERENTE: LILIAN SANTIAGO TEIXEIRA NASCIMENTO - RO4511 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Fica a parte autora INTIMADA acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora. -
16/10/2023 05:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 10:33
Expedição de Alvará.
-
09/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo n.: 7003375-02.2022.8.22.0010 Classe: Cumprimento de sentença Valor da ação: R$ 32.140,58 Parte autora: FRANCISCA AURICELIA CAVALCANTE PINO, CPF nº *26.***.*09-00 Advogado: LILIAN SANTIAGO TEIXEIRA NASCIMENTO, OAB nº RO4511 Parte requerida: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL Advogado: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por FRANCISCA AURICELIA CAVALCANTE PINO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
A executada apresentou depósito judicial referente ao crédito principal (ID.90429513).
Friso à CPE que já há determinação deste juízo para levantamento no item 7 de (ID.88197840).
Na oportunidade da conclusão, constatado que a execução encontra-se garantida, a extinção do feito é medida que se impõe.
Isto posto, dou por satisfeita a obrigação e EXTINGO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Determino novamente a expedição de alvará(s) para levantamento da(s) quantia(s) depositada(s) em conta judicial vinculada a estes autos em favor da credora e/ou de seu advogado, desde que ele possua poderes específicos para tanto; estando desde já autorizada a transferência, acaso haja informação de conta.
Certificado o levantamento dos valores, nada mais havendo, arquivem-se os autos.
Decorrido o prazo sem apresentação do comprovante de levantamento pela parte autora, determino que a CPE proceda consulta no sistema E-PrecWeb e certifique a existência de eventual ofício de saque.
Sem custas, conforme isenção prevista no art. 5º, inciso I, da Lei n. 3.896/2016.
Intime-se na pessoa de seus advogados constituídos. Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos.
Pratique-se o necessário.
Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA -
06/10/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 07:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/09/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 11:20
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 15:06
Decorrido prazo de LILIAN SANTIAGO TEIXEIRA NASCIMENTO em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 00:38
Decorrido prazo de LILIAN SANTIAGO TEIXEIRA NASCIMENTO em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 00:33
Decorrido prazo de FRANCISCA AURICELIA CAVALCANTE PINO em 23/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 16:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/06/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura E-mail: [email protected] .
Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701 Processo n.: 7003375-02.2022.8.22.0010 Classe: Procedimento Comum Cível Valor da ação: R$ 32.140,58 Parte autora: FRANCISCA AURICELIA CAVALCANTE PINO, CPF nº *26.***.*09-00 Advogado: LILIAN SANTIAGO TEIXEIRA NASCIMENTO, OAB nº RO4511 Parte requerida: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL Advogado: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA DECISÃO
Vistos.
A parte autora juntou petição informando que até o momento não ocorreu a implantação do benefício concedido, e ainda por esta razão pugnando pela aplicação de multa (ID 91154563).
Pois bem.
Considerando que o setor competente para atender as demandas judiciais da Autarquia é sua Procuradoria Jurídica, INDEFIRO o pedido de aplicação de multa por ora.
Todavia, ante a informação que até o presente momento ainda não foi implantado o benefício, INTIME-SE o INSS, através de sua Procuradoria Federal no Estado de Rondônia, para no prazo de 30 (trinta) dias implantar o benefício concedido em antecipação da tutela deferida em sentença, devendo ainda, ao final deste prazo estabelecido, informar a este Juízo quais providências foram realizadas, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (duzentos reais), até o montante de R$ 3.000,00 (três mil reais), valor a ser revertido em favor da parte autora, a iniciar automaticamente após o transcurso do prazo fixado.
Sem prejuízo da intimação da Procuradoria do INSS, encaminhe-se a intimação para implantação do benefício, por meio eletrônico, aos cuidados do diretor da agência regional do INSS e Procuradoria Federal: [email protected] e [email protected].
Intimem-se na pessoa de seus procuradores.
Cumpra-se.
Pratique-se e expeça-se o necessário.
Rolim de Moura/RO, terça-feira, 30 de maio de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito -
30/05/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/05/2023 11:13
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 24/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 16/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av.
João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 Fone: (69) 3442-1458 E-mail: [email protected] Processo : 7003375-02.2022.8.22.0010 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo : FRANCISCA AURICELIA CAVALCANTE PINO Advogado do(a) AUTOR: LILIAN SANTIAGO TEIXEIRA NASCIMENTO - RO4511 Polo passivo : INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Por ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da comarca Rolim de Moura/RO, ficam as partes intimadas, da(s) RPV(s) expedida(s) para que querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente eventual impugnação.
Rolim de Moura, 9 de maio de 2023.
JANETE DE SOUZA Técnico Judiciário -
09/05/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 05:49
Decorrido prazo de LILIAN SANTIAGO TEIXEIRA NASCIMENTO em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 02:17
Decorrido prazo de FRANCISCA AURICELIA CAVALCANTE PINO em 10/04/2023 23:59.
-
15/03/2023 00:26
Publicado SENTENÇA em 16/03/2023.
-
15/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/03/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 18:03
Homologada a Transação
-
13/03/2023 08:42
Conclusos para julgamento
-
08/03/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 03:12
Publicado INTIMAÇÃO em 08/03/2023.
-
07/03/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/03/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2023 00:49
Publicado DESPACHO em 23/02/2023.
-
22/02/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/02/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 12:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2022 10:26
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 14:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 06/10/2022 23:59.
-
12/09/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 19:32
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 01:20
Decorrido prazo de FRANCISCA AURICELIA CAVALCANTE PINO em 05/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 01:11
Decorrido prazo de FRANCISCA AURICELIA CAVALCANTE PINO em 05/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 07:11
Publicado INTIMAÇÃO em 05/09/2022.
-
02/09/2022 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/08/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 12:10
Juntada de Petição de contestação
-
11/08/2022 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 15/08/2022.
-
11/08/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/08/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 16:49
Decorrido prazo de LILIAN SANTIAGO TEIXEIRA NASCIMENTO em 21/06/2022 23:59.
-
26/07/2022 16:35
Decorrido prazo de FRANCISCA AURICELIA CAVALCANTE PINO em 21/06/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:35
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 18/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 18:57
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 18:10
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 18/07/2022 23:59.
-
29/06/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 00:13
Decorrido prazo de OZIEL SOARES CAETANO em 09/06/2022 23:59.
-
25/05/2022 00:04
Publicado DECISÃO em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 14:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/05/2022 14:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/05/2022 14:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/05/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 14:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/05/2022 10:15
Conclusos para decisão
-
18/05/2022 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7002263-98.2018.8.22.0022
Casa do Adubo LTDA
Vonei de Ros
Advogado: Lara Barbosa da Fonseca
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 19/09/2018 15:26
Processo nº 7063826-20.2022.8.22.0001
Gleidistone Castro Miranda
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Ronaldo Carlos Barata
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 25/08/2022 16:55
Processo nº 7002124-40.2022.8.22.0012
Ernesto Souza dos Santos
Municipio de Colorado do Oeste
Advogado: Laila de Souza Muniz Barbosa
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 19/10/2022 16:12
Processo nº 7045486-96.2020.8.22.0001
Dayane Ferreira da Silva
Companhia de Aguas e Esgotos de Rondonia...
Advogado: Dionatan de Queiroz Lima Guzman
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 10/06/2021 14:22
Processo nº 7045486-96.2020.8.22.0001
Dayane Ferreira da Silva
Companhia de Aguas e Esgotos de Rondonia...
Advogado: Anderson Felipe Reusing Bauer
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 25/11/2020 11:09