TJRO - 7002072-14.2021.8.22.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2023 20:59
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 11/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 20:04
Decorrido prazo de ROGERIO DOS SANTOS OLIVEIRA em 11/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 16:39
Decorrido prazo de JOUBERT SANTOS COSTA em 11/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 16:39
Decorrido prazo de COMERCIAL & ACOUGUE PANTANAL LTDA - ME em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 11:20
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2023 00:49
Decorrido prazo de COMERCIAL & ACOUGUE PANTANAL LTDA - ME em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:48
Decorrido prazo de JOUBERT SANTOS COSTA em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:44
Decorrido prazo de ROGERIO DOS SANTOS OLIVEIRA em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:44
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 11/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
07/09/2023 00:04
Publicado SENTENÇA em 07/09/2023.
-
07/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 PROCESSO: 7002072-14.2021.8.22.0001 REQUERENTE: COMERCIAL & ACOUGUE PANTANAL LTDA - ME, CNPJ nº 25.***.***/0001-00, AVENIDA MAMORÉ 2.729, - DE 2613 A 2989 - LADO ÍMPAR TRÊS MARIAS - 76812-695 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: ROGERIO DOS SANTOS OLIVEIRA, OAB nº RO10103, JOUBERT SANTOS COSTA, OAB nº RO11456 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, AVENIDA SETE DE SETEMBRO 234, - ATÉ 582 - LADO PAR CENTRO - 76801-028 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA Relatório dispensado na forma do artigo 38 da Lei 9.099/1995.
Considerando o recebimento do crédito informado nos autos, com fundamento no inciso II do artigo 924, do CPC, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Intimem-se.
Arquive-se. -
06/09/2023 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 07:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/09/2023 10:47
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 10:42
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 10:26
Juntada de Certidão
-
05/08/2023 00:48
Decorrido prazo de COMERCIAL & ACOUGUE PANTANAL LTDA - ME em 04/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 10:59
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 19:45
Expedição de Ofício.
-
31/07/2023 09:51
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 00:34
Decorrido prazo de JOUBERT SANTOS COSTA em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:34
Decorrido prazo de COMERCIAL & ACOUGUE PANTANAL LTDA - ME em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:30
Decorrido prazo de ROGERIO DOS SANTOS OLIVEIRA em 27/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:32
Publicado INTIMAÇÃO em 28/07/2023.
-
27/07/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/07/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 17:55
Expedição de Alvará.
-
21/07/2023 10:01
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:23
Publicado SENTENÇA em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7002072-14.2021.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: COMERCIAL & ACOUGUE PANTANAL LTDA - ME ADVOGADOS DO REQUERENTE: ROGERIO DOS SANTOS OLIVEIRA, OAB nº RO10103, JOUBERT SANTOS COSTA, OAB nº RO11456 Polo Passivo: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA A requerida ENERGISA formula IMPUGNAÇÃO ÀS ASTREINTES, afirmando que houve excesso no arbitramento, afastando-se da razoabilidade e da proporcionalidade.
Afirma também inexistir juros de mora e honorários advocatícios sobre as astreintes.
DECIDO resumidamente.
Reproduzo aqui, como razões de decidir, a decisão do ID 86457133, que estabeleceu a multa no patamar de R$ 6.000,00.
Portanto, o valor da multa é razoável e proporcional.
No entanto, assiste razão à impugnante.
Não há incidência de juros sobre a multa.
Deve ser extirpados os juros do cálculo.
Por outro lado, a parte credora não fez incidir honorários advocatícios sobre as astreintes.
Em face ao exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES a Impugnação às Astreintes e como corolário determino seja excluído do cálculo o valor de R$ 46,20 (quarenta e seis reais e vinte centavos), mantido no mais o valor de R$ 6.000,00.
Incabíveis custas e honorários advocatícios por conta desta decisão.
Transitada em julgado, expeça-se alvará em favor da parte autora e de seus advogados, se tiverem poderes nos autos, para levantamento do valor depositado decorrente do bloqueio via Sisbajud, exceto a quantia de R$ 46,20, que deverá ser levantada em favor da parte requerida.
Intimem-se. u -
10/07/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 17:58
Julgado procedente em parte o pedido
-
10/07/2023 14:03
Conclusos para julgamento
-
27/06/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 04:15
Publicado INTIMAÇÃO em 21/06/2023.
-
20/06/2023 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/06/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2023 00:48
Decorrido prazo de JOUBERT SANTOS COSTA em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 00:46
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 00:45
Decorrido prazo de COMERCIAL & ACOUGUE PANTANAL LTDA - ME em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 00:43
Decorrido prazo de ROGERIO DOS SANTOS OLIVEIRA em 07/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 00:34
Publicado DECISÃO em 16/05/2023.
-
15/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/05/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 17:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/03/2023 08:25
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 16:16
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
03/03/2023 00:55
Decorrido prazo de ROGERIO DOS SANTOS OLIVEIRA em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:54
Decorrido prazo de JOUBERT SANTOS COSTA em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:50
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:50
Decorrido prazo de COMERCIAL & ACOUGUE PANTANAL LTDA - ME em 02/03/2023 23:59.
-
06/02/2023 00:28
Publicado DECISÃO em 07/02/2023.
-
06/02/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/02/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 18:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2023 00:44
Decorrido prazo de JOUBERT SANTOS COSTA em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 00:36
Decorrido prazo de COMERCIAL & ACOUGUE PANTANAL LTDA - ME em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 00:36
Decorrido prazo de ROGERIO DOS SANTOS OLIVEIRA em 01/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 12:25
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 00:39
Publicado DECISÃO em 25/01/2023.
-
16/12/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/12/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2022 10:30
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 17:18
Decorrido prazo de ROGERIO DOS SANTOS OLIVEIRA em 21/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 17:18
Decorrido prazo de COMERCIAL & ACOUGUE PANTANAL LTDA - ME em 21/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 17:17
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 21/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 17:17
Decorrido prazo de JOUBERT SANTOS COSTA em 21/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 18:34
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 01:40
Publicado DECISÃO em 18/10/2022.
-
17/10/2022 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/10/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2022 11:53
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 11:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/08/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 00:36
Decorrido prazo de COMERCIAL & ACOUGUE PANTANAL LTDA - ME em 15/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 00:35
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 15/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 00:31
Decorrido prazo de ROGERIO DOS SANTOS OLIVEIRA em 15/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 00:25
Decorrido prazo de JOUBERT SANTOS COSTA em 15/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 00:13
Publicado DESPACHO em 05/08/2022.
-
04/08/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/08/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 18:34
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 20:42
Decorrido prazo de ROGERIO DOS SANTOS OLIVEIRA em 23/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 20:37
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 23/03/2022 23:59.
-
20/04/2022 09:24
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 12:26
Processo Desarquivado
-
14/04/2022 17:49
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
29/03/2022 14:30
Arquivado Definitivamente
-
29/03/2022 14:18
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 00:48
Publicado SENTENÇA em 09/03/2022.
-
08/03/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
05/03/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2022 11:02
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
16/12/2021 00:12
Decorrido prazo de JOUBERT SANTOS COSTA em 15/12/2021 23:59.
-
16/12/2021 00:10
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 15/12/2021 23:59.
-
16/12/2021 00:06
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 15/12/2021 23:59.
-
30/11/2021 02:07
Conclusos para julgamento
-
29/11/2021 20:01
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 00:03
Publicado SENTENÇA em 23/11/2021.
-
22/11/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
18/11/2021 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 17:15
Julgado procedente o pedido
-
21/09/2021 22:12
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 14:47
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2021 10:29
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
09/04/2021 20:37
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 10:24
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 10:09
Conclusos para julgamento
-
08/04/2021 10:09
Audiência Conciliação realizada para 08/04/2021 10:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
-
07/04/2021 22:26
Juntada de Petição de contestação
-
06/04/2021 10:35
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 15:34
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 17:11
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 03:08
Publicado DECISÃO em 01/02/2021.
-
28/01/2021 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601 7002072-14.2021.8.22.0001 AUTOR: COMERCIAL & ACOUGUE PANTANAL LTDA - ME, CNPJ nº 25.***.***/0001-00, AVENIDA MAMORÉ 2.729, - DE 2613 A 2989 - LADO ÍMPAR TRÊS MARIAS - 76812-695 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: ROGERIO DOS SANTOS OLIVEIRA, OAB nº RO10103 REQUERIDO: CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S/A - CERON , AVENIDA SETE DE SETEMBRO 234, - ATÉ 582 - LADO PAR CENTRO - 76801-028 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO: Vistos etc.
Fica a parte autora intimada a emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de juntar aos autos o histórico de consumo da unidade consumidora, emitido pela requerida.
Int. -
27/01/2021 16:20
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 16:12
Recebidos os autos.
-
27/01/2021 16:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
27/01/2021 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 08:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/01/2021 20:26
Conclusos para decisão
-
23/01/2021 21:32
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
22/01/2021 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
-
22/01/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601 7002072-14.2021.8.22.0001 AUTOR: COMERCIAL & ACOUGUE PANTANAL LTDA - ME, CNPJ nº 25.***.***/0001-00, AVENIDA MAMORÉ 2.729, - DE 2613 A 2989 - LADO ÍMPAR TRÊS MARIAS - 76812-695 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: ROGERIO DOS SANTOS OLIVEIRA, OAB nº RO10103 REQUERIDO: CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S/A - CERON , AVENIDA SETE DE SETEMBRO 234, - ATÉ 582 - LADO PAR CENTRO - 76801-028 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO: Vistos etc.
Fica a parte autora intimada a emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de juntar aos autos o histórico de consumo da unidade consumidora, emitido pela requerida.
Int. -
20/01/2021 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 10:47
Outras Decisões
-
19/01/2021 22:07
Conclusos para decisão
-
19/01/2021 22:07
Audiência Conciliação designada para 08/04/2021 10:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
-
19/01/2021 22:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2021
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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