TJRO - 7004876-55.2022.8.22.0021
1ª instância - 2ª Vara Generica de Buritis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 18:42
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 09:08
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2024 09:07
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 09:05
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 00:15
Decorrido prazo de MISMARA DA CRUZ em 17/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:56
Publicado NOTIFICAÇÃO em 22/03/2024.
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21/03/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 11:30
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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20/03/2024 00:14
Decorrido prazo de MISMARA DA CRUZ em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 00:12
Decorrido prazo de AQUI AGORA BURITIS CONFECCOES LTDA - EPP em 19/03/2024 23:59.
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15/03/2024 00:23
Decorrido prazo de MISMARA DA CRUZ em 14/03/2024 23:59.
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26/02/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:54
Publicado SENTENÇA em 26/02/2024.
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23/02/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 10:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/02/2024 16:12
Conclusos para julgamento
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21/02/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 03:55
Publicado DESPACHO em 21/02/2024.
-
20/02/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 10:46
Homologada a Transação
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30/10/2023 08:02
Conclusos para despacho
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27/10/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
20/10/2023 12:18
Publicado INTIMAÇÃO em 19/10/2023.
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18/10/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 15:18
Decorrido prazo de AQUI AGORA BURITIS CONFECCOES LTDA - EPP em 16/10/2023 23:59.
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04/10/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 01:46
Publicado INTIMAÇÃO em 04/10/2023.
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03/10/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 13:21
Expedição de Alvará.
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20/09/2023 10:43
Juntada de Certidão
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19/09/2023 17:13
Decorrido prazo de AQUI AGORA BURITIS CONFECCOES LTDA - EPP em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 17:13
Decorrido prazo de WELLINGTON DE FREITAS SANTOS em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 17:13
Decorrido prazo de MISMARA DA CRUZ em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 17:11
Decorrido prazo de FABIO ROCHA CAIS em 18/09/2023 23:59.
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24/08/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:12
Publicado DESPACHO em 24/08/2023.
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24/08/2023 00:00
Intimação
Buritis - 2ª Vara Genérica AC Buritis, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Rua Taguatinga 7004876-55.2022.8.22.0021 AUTOR: AQUI AGORA BURITIS CONFECCOES LTDA - EPP ADVOGADOS DO AUTOR: WELLINGTON DE FREITAS SANTOS, OAB nº RO7961, FABIO ROCHA CAIS, OAB nº RO8278 REU: MISMARA DA CRUZ REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO O pedido de bloqueio de valores via SISBAJUD foi deferido, sendo bloqueado parte da quantia desejada, tendo sido determinada a transferência para conta judicial, MOTIVO PELO QUAL CONVERTO O BLOQUEIO EM PENHORA.
Por se tratar de executada revel, em atenção ao disposto no art. 346 do CPC, intime-se a parte executada, via DJe, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, aplicando-se por analogia o art. 854, §2º e 3º do CPC.
Decorrido o prazo sem impugnação, DEFIRO desde logo, o levantamento/transferência dos valores bloqueados em favor da parte exequente.
Após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de dez dias, importando a inércia em arquivamento do feito pela satisfação da obrigação.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. Disposições para o cartório, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1) Fica a parte autora intimada, via DJe, da penhora de ativos financeiros realizada pelo sistema SISBAJUD, para apresentar eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §2º e §3º CPC. 2) Decorrido o prazo de publicação sem manifestação, expeça-se alvará de levantamento/transferência dos valores bloqueados em favor da parte exequente. 3) Cumpridos os atos acima, intimar a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de dez dias. 4) Decorrido o prazo, tornar os autos conclusos.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/ ALVARÁ.
Buritis, 23 de agosto de 2023. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito -
23/08/2023 08:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 08:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 11:46
Conclusos para decisão
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20/08/2023 11:28
Decorrido prazo de AQUI AGORA BURITIS CONFECCOES LTDA - EPP em 18/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 11:28
Decorrido prazo de WELLINGTON DE FREITAS SANTOS em 18/08/2023 23:59.
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20/08/2023 11:27
Decorrido prazo de FABIO ROCHA CAIS em 18/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 11:27
Decorrido prazo de MISMARA DA CRUZ em 18/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 01:38
Publicado DESPACHO em 09/08/2023.
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08/08/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 12:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2023 08:05
Conclusos para decisão
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05/07/2023 15:43
Juntada de Petição de custas
-
27/06/2023 01:34
Publicado INTIMAÇÃO em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Buritis - 2ª Vara Genérica AC Buritis, 1380, Rua Taguatinga, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000 Processo : 7004876-55.2022.8.22.0021 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AQUI AGORA BURITIS CONFECCOES LTDA - EPP Advogados do(a) AUTOR: FABIO ROCHA CAIS - RO8278, WELLINGTON DE FREITAS SANTOS - RO7961 REU: MISMARA DA CRUZ INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição.
Prazo 05 (cinco dias). -
26/06/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 14:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/06/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Buritis - 2ª Vara Genérica AC Buritis, 1380, Rua Taguatinga, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000 Processo : 7004876-55.2022.8.22.0021 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AQUI AGORA BURITIS CONFECCOES LTDA - EPP Advogados do(a) AUTOR: FABIO ROCHA CAIS - RO8278, WELLINGTON DE FREITAS SANTOS - RO7961 REU: MISMARA DA CRUZ INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
13/06/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 00:07
Decorrido prazo de AQUI AGORA BURITIS CONFECCOES LTDA - EPP em 01/06/2023 23:59.
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10/05/2023 01:03
Publicado INTIMAÇÃO em 11/05/2023.
-
10/05/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/05/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Buritis - 2ª Vara Genérica AC Buritis, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Rua Taguatinga Processo : 7004876-55.2022.8.22.0021 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AQUI AGORA BURITIS CONFECCOES LTDA - EPP Advogados do(a) AUTOR: WELLINGTON DE FREITAS SANTOS - RO7961, FABIO ROCHA CAIS - RO8278 REU: MISMARA DA CRUZ INTIMAÇÃO Intimar a parte autora para manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça, no prazo legal. -
09/05/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 00:42
Decorrido prazo de MISMARA DA CRUZ em 07/03/2023 23:59.
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12/02/2023 18:19
Mandado devolvido sorteio
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13/01/2023 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/01/2023 12:29
Expedição de Mandado.
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24/10/2022 13:10
Decorrido prazo de MISMARA DA CRUZ em 20/10/2022 23:59.
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24/10/2022 13:10
Decorrido prazo de FABIO ROCHA CAIS em 20/10/2022 23:59.
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20/10/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:05
Publicado DECISÃO em 28/09/2022.
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27/09/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/09/2022 08:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2022 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 08:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2022 16:57
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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