TJRO - 7000611-22.2022.8.22.0017
1ª instância - Vara Unica de Alta Floresta
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2023 09:23
Arquivado Definitivamente
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29/06/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
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03/06/2023 00:28
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 02/06/2023 23:59.
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11/05/2023 00:46
Publicado NOTIFICAÇÃO em 12/05/2023.
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11/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/05/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 00:19
Decorrido prazo de RONALDO BOEK SILVA em 09/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:19
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 09/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:17
Decorrido prazo de JANTEL RODRIGUES NAMORATO em 09/05/2023 23:59.
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09/05/2023 05:30
Juntada de Certidão
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06/05/2023 00:08
Decorrido prazo de ADAO DE OLIVEIRA ANDRADE em 05/05/2023 23:59.
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05/05/2023 00:33
Publicado DESPACHO em 08/05/2023.
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05/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Alta Floresta do Oeste - Vara Única Av.
Mato Grosso, nº 4281, Bairro Centro, CEP 76954-000, Alta Floresta D'Oeste, [email protected] JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo n.: 7000611-22.2022.8.22.0017 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Indenização por Dano Material Valor da causa: R$ 10.916,48 (dez mil, novecentos e dezesseis reais e quarenta e oito centavos) Parte autora: ADAO DE OLIVEIRA ANDRADE, LINHA P-40 km 6,5 ZONA RURAL - 76952-000 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: RONALDO BOEK SILVA, OAB nº RO10833, JANTEL RODRIGUES NAMORATO, OAB nº RO6430, RUA DOM PEDRO I 2427 CENTRO - 76950-000 - SANTA LUZIA D'OESTE - RONDÔNIA Parte requerida: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, AVENIDA DOS IMIGRANTES 4137, - DE 3601 A 4635 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO Serve este(a) de alvará (validade: 30 dias a partir da assinatura – art. 28, § 2º, das Diretrizes Gerais Judiciais - DGJ), autorizando ADAO DE OLIVEIRA ANDRADE, CPF nº *61.***.*51-53 , ou seu advogado (RONALDO BOEK SILVA, OAB nº RO10833, JANTEL RODRIGUES NAMORATO, OAB nº RO6430 – qualquer destes), a providenciar o LEVANTAMENTO perante a Caixa Econômica - CEF, agência 3432, do valor depositado na seguinte conta judicial (principal e cominações legais): 1506122 - 8.
Findo o prazo, diligencie a CPE perante o site de Depósitos Judiciais.
Constatada a ausência de saldo e inexistindo novos requerimentos, arquive-se.
Do contrário, considerando-se as DGJ (art. 278, caput e parágrafos), o Provimento n.º 016/2010-CG e o Ofício Circular n.º 060/2011-DIVAD/DECOR/CG, serve este(a) de alvará (validade: 30 dias), a ser encaminhado ao e-mail da CEF ([email protected]), a fim de que se proceda o levantamento e a transferência do valor (principal e cominações) para a conta centralizadora n.º 2848.040.01529904-5 (CEF), de titularidade do Tribunal de Justiça de Rondônia (CNPJ n. 04.***.***/0001-72).
Ressalte-se, após a transação bancária a conta judicial deverá ser bloqueada para que não gere qualquer ônus ou bônus até que decorra o prazo estipulado pelo Banco Central do Brasil para a sua extinção.
Sobrevindo os comprovantes do levantamento e da transferência, promova-se o encaminhamento deles, acompanhados desta decisão servindo de ofício, ao Diretor da Coordenadoria das Receitas do FUJU – COREF (e-mail: [email protected]), para o necessário registro da operação e atualização das informações.
Oportunamente, arquive-se.
Serve, ainda, de mandado/carta (precatória, inclusive) de intimação. Alta Floresta D'Oeste, quarta-feira, 3 de maio de 2023 às 16:10 Ane Bruinjé Juiz(a) de Direito -
03/05/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 16:11
Expedido alvará de levantamento
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28/04/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 06:48
Conclusos para despacho
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27/04/2023 06:47
Juntada de Certidão
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27/04/2023 03:04
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 26/04/2023 23:59.
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26/04/2023 13:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/04/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 01:54
Publicado NOTIFICAÇÃO em 31/03/2023.
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30/03/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/03/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 14:04
Recebidos os autos
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28/03/2023 07:01
Juntada de despacho
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27/01/2023 15:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/01/2023 00:41
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 25/01/2023 23:59.
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26/01/2023 00:35
Decorrido prazo de JANTEL RODRIGUES NAMORATO em 25/01/2023 23:59.
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25/01/2023 17:50
Juntada de Petição de recurso
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24/01/2023 13:41
Juntada de Petição de recurso
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06/12/2022 03:12
Publicado SENTENÇA em 07/12/2022.
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06/12/2022 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/12/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 12:10
Julgado procedente em parte o pedido
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18/08/2022 05:54
Conclusos para julgamento
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16/08/2022 00:34
Decorrido prazo de JANTEL RODRIGUES NAMORATO em 15/08/2022 23:59.
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16/08/2022 00:29
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 15/08/2022 23:59.
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15/08/2022 18:14
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
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04/08/2022 00:25
Publicado DECISÃO em 05/08/2022.
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04/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/08/2022 21:10
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 21:10
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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04/07/2022 17:49
Conclusos para julgamento
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14/06/2022 12:07
Juntada de Petição de outras peças
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14/06/2022 00:33
Decorrido prazo de ADAO DE OLIVEIRA ANDRADE em 13/06/2022 23:59.
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27/05/2022 00:37
Publicado INTIMAÇÃO em 30/05/2022.
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27/05/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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25/05/2022 18:35
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
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11/05/2022 00:37
Decorrido prazo de ENERGISA em 10/05/2022 23:59.
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10/05/2022 17:24
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2022 00:11
Decorrido prazo de RONALDO BOEK SILVA em 05/05/2022 23:59.
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06/05/2022 00:08
Decorrido prazo de ADAO DE OLIVEIRA ANDRADE em 05/05/2022 23:59.
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06/05/2022 00:02
Decorrido prazo de JANTEL RODRIGUES NAMORATO em 05/05/2022 23:59.
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08/04/2022 01:12
Publicado DESPACHO em 11/04/2022.
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08/04/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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07/04/2022 18:57
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 17:04
Outras Decisões
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23/03/2022 15:35
Conclusos para decisão
-
23/03/2022 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
05/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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