TJRO - 7001626-95.2023.8.22.0015
1ª instância - 2ª Vara Civel de Guajara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 02:25
Decorrido prazo de CRISTIANE TESSARO em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 02:24
Decorrido prazo de PAMELA GOMES DE ABREU em 04/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 02:15
Decorrido prazo de PAMELA GOMES DE ABREU em 02/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/06/2025 04:26
Publicado DESPACHO em 02/06/2025.
-
30/05/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 12:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/05/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/05/2025 00:32
Publicado DESPACHO em 16/05/2025.
-
15/05/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 01:53
Decorrido prazo de PAMELA GOMES DE ABREU em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 01:00
Decorrido prazo de CRISTIANE TESSARO em 16/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/03/2025 00:33
Publicado DESPACHO em 31/03/2025.
-
28/03/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 11:29
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 00:56
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL em 26/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/02/2025 01:23
Publicado INTIMAÇÃO em 18/02/2025.
-
17/02/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 03:54
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL em 29/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 01:10
Decorrido prazo de PAMELA GOMES DE ABREU em 23/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/01/2025 01:24
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
20/01/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 10:41
Publicado DESPACHO em 09/12/2024.
-
06/12/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2024 15:51
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 00:52
Decorrido prazo de CRISTIANE TESSARO em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 00:42
Decorrido prazo de PAMELA GOMES DE ABREU em 25/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 00:24
Publicado DESPACHO em 06/11/2024.
-
05/11/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 09:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/10/2024 12:22
Conclusos para decisão
-
20/10/2024 19:26
Decorrido prazo de PAMELA GOMES DE ABREU em 18/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 01:13
Publicado DESPACHO em 10/10/2024.
-
09/10/2024 12:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/10/2024 12:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/10/2024 12:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/10/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 12:20
Expedido alvará de levantamento
-
02/10/2024 00:25
Decorrido prazo de PAMELA GOMES DE ABREU em 01/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:51
Publicado DECISÃO em 09/09/2024.
-
06/09/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2024 12:22
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 01:12
Publicado INTIMAÇÃO em 16/08/2024.
-
15/08/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 15:35
Recebidos os autos do CEJUSC
-
13/08/2024 15:35
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/08/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:04
Publicado DESPACHO em 05/08/2024.
-
04/08/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2024 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2024 09:45
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 09:45
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
-
25/07/2024 00:52
Decorrido prazo de PAMELA GOMES DE ABREU em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 00:49
Decorrido prazo de PAMELA GOMES DE ABREU em 24/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 10:48
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 11:21
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
19/07/2024 00:56
Decorrido prazo de CRISTIANE TESSARO em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 00:55
Decorrido prazo de PAMELA GOMES DE ABREU em 18/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 01:58
Publicado INTIMAÇÃO em 16/07/2024.
-
16/07/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 01:58
Publicado INTIMAÇÃO em 16/07/2024.
-
16/07/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 01:47
Publicado DESPACHO em 16/07/2024.
-
15/07/2024 15:18
Recebidos os autos.
-
15/07/2024 15:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/07/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 15:16
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
-
15/07/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 15:12
Recebidos os autos.
-
15/07/2024 15:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/07/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 15:10
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
-
15/07/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/07/2024 08:04
Juntada de Petição de juntada de ar
-
03/07/2024 15:22
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 10:46
Juntada de Petição de certidão
-
25/06/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 01:08
Publicado INTIMAÇÃO em 25/06/2024.
-
24/06/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 11:09
Juntada de Petição de juntada de ar
-
17/06/2024 09:03
Juntada de Petição de certidão
-
14/06/2024 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 00:58
Decorrido prazo de CRISTIANE TESSARO em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 00:58
Decorrido prazo de PAMELA GOMES DE ABREU em 23/01/2024 23:59.
-
15/01/2024 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2024 14:56
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/01/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
11/01/2024 01:09
Publicado DESPACHO em 11/01/2024.
-
10/01/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2023 14:01
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 13:59
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
11/11/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 00:30
Decorrido prazo de PAMELA GOMES DE ABREU em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 00:28
Decorrido prazo de CRISTIANE TESSARO em 10/11/2023 23:59.
-
18/10/2023 22:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
18/10/2023 22:14
Publicado SENTENÇA em 17/10/2023.
-
16/10/2023 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 22:41
Julgado procedente o pedido
-
13/09/2023 15:23
Conclusos para julgamento
-
01/09/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 01:51
Publicado INTIMAÇÃO em 25/08/2023.
-
24/08/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 00:02
Decorrido prazo de PAMELA GOMES DE ABREU em 22/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 12:11
Mandado devolvido sorteio
-
29/06/2023 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/06/2023 11:30
Expedição de Mandado.
-
27/06/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 02:46
Publicado INTIMAÇÃO em 20/06/2023.
-
19/06/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/06/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 09:00
Juntada de Petição de juntada de ar
-
17/05/2023 09:52
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 01:29
Decorrido prazo de PAMELA GOMES DE ABREU em 16/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 08:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2023 00:14
Decorrido prazo de PAMELA GOMES DE ABREU em 12/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:59
Publicado DESPACHO em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Processo: 7001626-95.2023.8.22.0015 Classe/Assunto: Monitória / Cédula de Crédito Bancário Distribuição: 18/04/2023 AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL, AV: CAPITÃO CASTRO 3178, TERREO CENTRO - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: CRISTIANE TESSARO, OAB nº AC1562, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA REU: PAMELA GOMES DE ABREU, CPF nº *81.***.*20-35, AVENIDA FIRMO DE MATOS 1467 SAO JOSE - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Trata-se de ação monitória ajuizada pelo(a) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL contra REU: PAMELA GOMES DE ABREU.
A pretensão visa o cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (art. 700 do CPC).
Assim, CITE-SE a parte REU: PAMELA GOMES DE ABREU para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) realizar o pagamento espontâneo da dívida de R$ 17.046,76, acrescida de 5% (cinco por cento) a título de honorários advocatícios (artigo 701, caput, do CPC), isenta, no entanto, do pagamento das custas processuais (artigo 701, § 1º, do CPC); ou b) reconhecendo a dívida e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) de seu valor, acrescido de custas e de honorários de advogado, requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescida de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 701, § 5º, c/c artigo 916, ambos do CPC); ou c) oferecer embargos à ação monitória, independente de prévia segurança do juízo, que suspenderão a eficácia do mandado inicial, sob pena de constituir-se, de pleno direito, o título executivo (artigo 702 do CPC).
ADVIRTA a parte REU: PAMELA GOMES DE ABREU de que: a) não efetuado o pagamento espontâneo no prazo legal e não oferecidos embargos à ação monitória, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (artigo 701, § 2º, CPC); b) caso opte pelo pagamento parcelado da dívida, deverá persistir no depósito das parcelas mensais até deliberação judicial sobre a questão (artigo 701, § 5º, c/c art. 916, § 2º, CPC), bem como não poderá deixar de pagar nenhuma das prestações, sob pena de prosseguimento do processo com o imediato início dos atos executivos e a incidência de multa de 10% (dez por cento) do valor das prestações pagas (artigo 701, § 5º, c/c art. 916, §§ 5º e 6º, CPC).
Solicitado pela parte requerida o pagamento parcelado da dívida na forma da lei (artigo 701, § 5º, c/c art. 916, § 1º, CPC), INTIME-SE a parte requerente para, em 5 (cinco) dias, se manifestar, após o que voltem os autos conclusos.
Intime-se.
SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA DE CITAÇÃO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA REU: PAMELA GOMES DE ABREU, CPF nº *81.***.*20-35, AVENIDA FIRMO DE MATOS 1467 SAO JOSE - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Guajará-Mirim terça-feira, 9 de maio de 2023 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Av. 15 de Novembro, n. 1981, bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected] -
09/05/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 08:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2023 08:27
Recebida a emenda à inicial
-
08/05/2023 09:24
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:31
Publicado DESPACHO em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/04/2023 23:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 23:16
Determinada a emenda à inicial
-
18/04/2023 14:50
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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