TJRO - 7002129-29.2022.8.22.0023
1ª instância - Vara Unica de Sao Francisco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2024 01:08
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/10/2024 23:59.
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22/10/2024 01:25
Decorrido prazo de MARIA LUIZA GONCALVES CARDOSO em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 00:59
Decorrido prazo de SONIA MARIA GONCALVES em 21/10/2024 23:59.
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18/10/2024 11:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRF
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18/10/2024 11:57
Juntada de Certidão
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11/10/2024 16:54
Juntada de Petição de manifestação
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11/10/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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11/10/2024 01:32
Publicado DECISÃO em 11/10/2024.
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10/10/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/10/2024 13:23
Embargos de Declaração Acolhidos
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10/11/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 08:00
Conclusos para decisão
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11/09/2023 03:53
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/08/2023 23:59.
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11/09/2023 00:15
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 03:24
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/08/2023 23:59.
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22/08/2023 17:57
Juntada de Petição de outras peças
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22/08/2023 00:03
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado de Rondônia em 21/08/2023 23:59.
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17/08/2023 00:31
Decorrido prazo de ADRIANA DONDE MENDES em 16/08/2023 23:59.
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03/08/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 10:34
Juntada de Petição de recurso
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31/07/2023 07:36
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 01:24
Publicado DECISÃO em 01/08/2023.
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31/07/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/07/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 09:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/07/2023 07:44
Conclusos para despacho
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26/07/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 07:02
Publicado INTIMAÇÃO em 19/07/2023.
-
18/07/2023 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/07/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 17:38
Juntada de Petição de recurso
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05/07/2023 16:02
Publicado INTIMAÇÃO em 06/07/2023.
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05/07/2023 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, 3932, Cidade Baixa, São Francisco do Guaporé - RO - CEP: 76935-000 Processo : 7002129-29.2022.8.22.0023 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
L.
G.
C. e outros Advogados do(a) AUTOR: ADRIANA DONDE MENDES - RO0004785A, MARIANA DONDE MARTINS - RO5406 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 15 (quinze) dias, para ciência e manifestação acerca da Ata de Audiência/Sentença ID-92711940. -
04/07/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 17:52
Julgado procedente o pedido
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30/06/2023 17:32
Juntada de Petição de manifestação
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30/06/2023 13:37
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 30/06/2023 08:30 São Francisco do Guaporé - Vara Única.
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29/06/2023 07:12
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 15:45
Juntada de Petição de outras peças
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02/06/2023 00:03
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/06/2023 23:59.
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30/05/2023 00:49
Decorrido prazo de SONIA MARIA GONCALVES em 29/05/2023 23:59.
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30/05/2023 00:49
Decorrido prazo de MARIANA DONDE MARTINS em 29/05/2023 23:59.
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30/05/2023 00:49
Decorrido prazo de ADRIANA DONDE MENDES em 29/05/2023 23:59.
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30/05/2023 00:42
Decorrido prazo de MARIA LUIZA GONCALVES CARDOSO em 29/05/2023 23:59.
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08/05/2023 07:16
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 07:13
Audiência Instrução e Julgamento designada para 30/06/2023 08:30 São Francisco do Guaporé - Vara Única.
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05/05/2023 00:31
Publicado DECISÃO em 08/05/2023.
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05/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé Cartório Criminal - Fone: (69) 3309-8822 - [email protected] Central de Atendimento: Fone: (69) 3309-8821 - [email protected] Cejusc: Fone: (69) 3309-8840 - [email protected] PROCESSO: 7002129-29.2022.8.22.0023 AUTORES: SONIA MARIA GONCALVES, CPF nº *16.***.*11-87, M.
L.
G.
C., CPF nº *45.***.*24-30 ADVOGADOS DOS AUTORES: MARIANA DONDE MARTINS, OAB nº RO5406, ADRIANA DONDE MENDES, OAB nº RO4785A REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA DECISÃO Em se tratando de ação previdenciária, em que a parte autora sustenta ser segurada especial do INSS, a audiência de instrução e julgamento é indispensável, uma vez que é durante a referida solenidade que o Juízo poderá colher a prova testemunhal necessária para o julgamento da lide.
Informo ainda que o eventual reconhecimento administrativo da qualidade de segurada constitui apenas início de prova material apto a comprovar a qualidade de segurada da parte requerente, não obstando a realização da solenidade de instrução, uma vez que a instância judicial é independente da administrativa.
No mais, o feito se encontra em ordem.
As partes são legítimas e estão bem representadas, inexistindo irregularidades a serem sanadas.
Do ponto de vista das condições da ação, o pedido é juridicamente possível, nada havendo para impedir a sua apreciação.
Portanto, presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, dou o feito por saneado.
Outrossim, ante a necessidade de bem instruir a presente demanda, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 30 de junho de 2023, às 08:30 horas.
Registro que as partes deverão apresentar respectivo rol de testemunhas, no prazo comum de 10 (dez) dias, consoante art. 357, § 4º, do Código de Processo Civil, e inclusive proceder em conformidade com o estabelecido no art. 357, § 5º e art. 455, ambos do CPC, ou seja, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada, do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
O número de testemunhas arroladas não poderá ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato – art. 357, § 6º do CPC.
Ressalto que a intimação só será feita pela via judicial quando: a) restar comprovada que a tentativa de intimação prevista no art. 455, § 1º do CPC foi frustrada, devendo tal comprovação ocorrer em tempo hábil para que o Juízo promova a intimação; b) sua necessidade for devidamente demonstrada; c) figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; d) a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública; ou e) a testemunha for uma daquelas previstas no art. 454 do CPC.
Por fim, consigno que estando vigentes os Atos Conjuntos n. 09/2020-PR/CGJ e 010/2020-PR-CGJ do TJRO, a solenidade poderá ser realizada por videoconferência, observando o seguinte: a) Será criada uma sala para conferência no Google Meet, pelo juízo, com a finalidade de registrar a audiência, a qual será integrada no sistema gravação de audiência do TJRO, denominado DRS. b) Ao integrar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados áudio e câmara. c) Para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ser ligado tão somente nos momentos em que o participante for efetuar alguma intervenção oral. d) Os advogados, defensores públicos e promotores de justiça deverão informar no processo, em até 05 (cinco) dias antes da audiência, seus e-mails para possibilitar o envio do link da videoconferência e a entrada na sala de audiência da videoconferência, na data e horário pré-estabelecido. e) Com o link da videoconferência, tanto as partes quantos os advogados acessarão e participarão da audiência, por meio da internet, utilizando celular, notebook ou computador, que possua vídeo e áudio regularmente funcionando. f) Os advogados, partes e testemunhas deverão comprovar sua identidade no início da audiência ou oitiva, mostrando o documento oficial com foto, para conferência e registro. g) No horário da audiência por videoconferência, cada parte e testemunha deverá estar disponível para contato através de e-mail e/ou número de celular informado para que a audiência possa ter início.
As testemunhas serão autorizadas a entrarem na sessão somente no momento de sua oitiva, bem como as partes, caso tenha sido pedido depoimento pessoal, devendo respeitar a incomunicabilidade entre elas, sob pena de ser processada criminalmente.
Os advogados das partes, em face do princípio da cooperação e boa fé, assumem o compromisso de respeitarem a incomunicabilidade entre as testemunhas, sob pena de responsabilização criminal.
Nos termos do art. 455 do CPC, os patronos das partes deverão realizar a intimação das testemunhas arroladas, devendo juntas aos autos, com antecedência de pelo menos 05 (cinco) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.
A inércia na realização da intimação das testemunhas, importa desistência da sua inquirição (art. 455, §3º, do CPC) e não será feito vídeo-chamada.
Intimem-se.
Pratique-se o necessário.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA São Francisco do Guaporéquarta-feira, 3 de maio de 2023 Fábio Batista da Silva Juiz (a) de Direito AUTORES: SONIA MARIA GONCALVES, CPF nº *16.***.*11-87, AVENIDA BRASIL 2576 CIDADE ALTA - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA, M.
L.
G.
C., CPF nº *45.***.*24-30, AVENIDA BRASIL 2576 CIDADE ALTA - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA -
03/05/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 16:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/04/2023 09:59
Conclusos para decisão
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25/03/2023 00:02
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/03/2023 23:59.
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13/03/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2023 00:52
Decorrido prazo de MARIA LUIZA GONCALVES CARDOSO em 10/03/2023 23:59.
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11/03/2023 00:37
Decorrido prazo de SONIA MARIA GONCALVES em 10/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 04:12
Publicado INTIMAÇÃO em 03/03/2023.
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02/03/2023 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/03/2023 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 00:33
Publicado INTIMAÇÃO em 03/02/2023.
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02/02/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/01/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 13:34
Juntada de Petição de contestação
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17/11/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 11:59
Decorrido prazo de MARIA LUIZA GONCALVES CARDOSO em 27/10/2022 23:59.
-
28/10/2022 11:59
Decorrido prazo de SONIA MARIA GONCALVES em 27/10/2022 23:59.
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28/10/2022 11:59
Decorrido prazo de MARIANA DONDE MARTINS em 27/10/2022 23:59.
-
28/10/2022 11:59
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/10/2022 23:59.
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10/10/2022 18:29
Publicado DECISÃO em 05/10/2022.
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10/10/2022 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/10/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
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30/09/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 16:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/09/2022 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/09/2022 15:13
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
05/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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