TJRO - 7000073-88.2019.8.22.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Jaru
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2023 10:17
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 19/07/2023 23:59.
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24/07/2023 10:16
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 19/07/2023 23:59.
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24/07/2023 07:09
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 19/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 06:04
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 19/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 06:04
Decorrido prazo de NAIANY CRISTINA LIMA em 19/07/2023 23:59.
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24/07/2023 04:25
Decorrido prazo de MARINO DE CARVALHO SEBIM em 19/07/2023 23:59.
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20/07/2023 10:50
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 19/07/2023 23:59.
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20/07/2023 10:48
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:33
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:28
Decorrido prazo de NAIANY CRISTINA LIMA em 19/07/2023 23:59.
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20/07/2023 09:23
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 19/07/2023 23:59.
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20/07/2023 08:51
Decorrido prazo de MARINO DE CARVALHO SEBIM em 19/07/2023 23:59.
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11/07/2023 02:46
Publicado SENTENÇA em 12/07/2023.
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11/07/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Processo nº: 7000073-88.2019.8.22.0003 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer Requerente/Exequente:MARINO DE CARVALHO SEBIM, LINHA 625, KM 52 ZONA RURAL - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do requerente: NAIANY CRISTINA LIMA, OAB nº RO7048 Requerido/Executado: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, AVENIDA DOS IMIGRANTES 4137 INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do requerido: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013, DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828 SENTENÇA Vistos; Verifico que o débito foi integralmente adimplido.
Diante disso, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, e determino o seu arquivamento.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Fica dispensado o trânsito em julgado.
Se não houver pendência ou constrição judicial que impeça o regular arquivamento do presente feito, certifique-se e arquive-se, dando ciência as partes, sem abertura de qualquer prazo.
Jaru - RO, segunda-feira, 10 de julho de 2023. Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito -
10/07/2023 13:39
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 13:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/07/2023 09:00
Conclusos para julgamento
-
04/07/2023 16:53
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 29/06/2023 23:59.
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30/06/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 00:41
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 29/06/2023 23:59.
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12/06/2023 12:30
Juntada de Petição de certidão
-
07/06/2023 10:57
Juntada de Petição de certidão
-
06/06/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 18:29
Expedição de Ofício.
-
05/06/2023 08:40
Juntada de Certidão
-
03/06/2023 00:28
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 02/06/2023 23:59.
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31/05/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 01:38
Publicado INTIMAÇÃO em 26/05/2023.
-
25/05/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000,(69) Processo n°: 7000073-88.2019.8.22.0003 REQUERENTE: MARINO DE CARVALHO SEBIM REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados do(a) REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS - RO2013, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635 INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO DE: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A AVENIDA DOS IMIGRANTES, 4137, - de 3601 a 4635 - lado ímpar, Industrial, Porto Velho - RO - CEP: 76821-063 FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria INTIMADA a, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, a apresentar dados bancários.
Jaru, 23 de maio de 2023. -
23/05/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 11:40
Juntada de Certidão
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18/05/2023 00:23
Decorrido prazo de MARINO DE CARVALHO SEBIM em 17/05/2023 23:59.
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11/05/2023 00:26
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:26
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 10/05/2023 23:59.
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11/05/2023 00:23
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 10/05/2023 23:59.
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11/05/2023 00:20
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 10/05/2023 23:59.
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11/05/2023 00:20
Decorrido prazo de NAIANY CRISTINA LIMA em 10/05/2023 23:59.
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11/05/2023 00:20
Decorrido prazo de MARINO DE CARVALHO SEBIM em 10/05/2023 23:59.
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09/05/2023 01:04
Publicado INTIMAÇÃO em 10/05/2023.
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09/05/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000,(69) Processo nº : 7000073-88.2019.8.22.0003 Requerente: REQUERENTE: MARINO DE CARVALHO SEBIM Advogado: Advogado do(a) REQUERENTE: NAIANY CRISTINA LIMA - RO7048 Requerido(a): REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado: Advogados do(a) REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS - RO2013, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635 INTIMAÇÃO PARA LEVANTAMENTO DE ALVARÁ Por determinação do juízo, fica a parte beneficiada INTIMADA a, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, imprimir o alvará judicial expedido em seu favor e a comparecer munido do referido documento à agência da Caixa Econômica Federal, sob pena de encaminhamento para conta única centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia (Provimento 016/2010 PR-TJ/RO).
Jaru, 8 de maio de 2023. -
08/05/2023 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 07:28
Expedição de Alvará.
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03/05/2023 11:50
Juntada de Certidão
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02/05/2023 04:22
Publicado DESPACHO em 03/05/2023.
-
02/05/2023 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Processo nº: 7000073-88.2019.8.22.0003 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer Requerente/Exequente:MARINO DE CARVALHO SEBIM, LINHA 625, KM 52 ZONA RURAL - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do requerente: NAIANY CRISTINA LIMA, OAB nº RO7048 Requerido/Executado: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, AVENIDA DOS IMIGRANTES 4137 INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do requerido:ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013, DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828 DECISÃO Vistos; Constato que o advogado possui poderes para levantar a quantia depositada em conta judicial. 1.Desse modo, expeça-se alvará em nome do credor, representado por seu advogado, com prazo de validade de 30 (trinta) dias, para o levantamento do valor de R$ 16.754,21, depositado na conta judicial. 2.
Intime-se a requerida para indicar conta bancária para levantamento do valor remanescente de R$ 338,84, no prazo de 05 dias.
Cumpra-se.
Cumpra-se.
Jaru/RO, sexta-feira, 28 de abril de 2023 Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito -
28/04/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 09:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2023 22:02
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 11:40
Conta Atualizada
-
03/03/2023 00:28
Decorrido prazo de NAIANY CRISTINA LIMA em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:28
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:24
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:24
Decorrido prazo de MARINO DE CARVALHO SEBIM em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:24
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:21
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 02/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 08:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
22/02/2023 02:16
Publicado DECISÃO em 23/02/2023.
-
22/02/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/02/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 10:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 11:09
Conclusos para despacho
-
02/01/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 02:15
Publicado INTIMAÇÃO em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/12/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 00:19
Decorrido prazo de MARINO DE CARVALHO SEBIM em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 00:19
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 00:17
Decorrido prazo de NAIANY CRISTINA LIMA em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 00:16
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 00:16
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 00:14
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 29/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 02:49
Publicado DESPACHO em 22/11/2022.
-
21/11/2022 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/11/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2022 09:27
Conclusos para decisão
-
25/10/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 14:14
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 13/10/2022 23:59.
-
21/10/2022 14:14
Decorrido prazo de MARINO DE CARVALHO SEBIM em 13/10/2022 23:59.
-
21/10/2022 01:43
Publicado INTIMAÇÃO em 24/10/2022.
-
21/10/2022 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/10/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 14:14
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 13/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 10:05
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 13/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 00:26
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 13/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 00:25
Decorrido prazo de NAIANY CRISTINA LIMA em 13/10/2022 23:59.
-
21/09/2022 17:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/09/2022 00:30
Publicado DESPACHO em 21/09/2022.
-
20/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/09/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2022 12:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2022 08:50
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 08:50
Processo Desarquivado
-
22/08/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 10:45
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 10:01
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2021 10:01
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
03/03/2021 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2020 20:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/07/2020 01:40
Decorrido prazo de MARINO DE CARVALHO SEBIM em 16/07/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 01:40
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 16/07/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 01:36
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 16/07/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 01:35
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 16/07/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 01:35
Decorrido prazo de NAIANY CRISTINA LIMA em 16/07/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 01:35
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 16/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 00:52
Publicado DESPACHO em 15/07/2020.
-
14/07/2020 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2020 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2020 10:22
Outras Decisões
-
08/07/2020 21:04
Conclusos para despacho
-
08/07/2020 21:03
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
08/07/2020 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2020 01:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/03/2020 14:36
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2020 00:42
Publicado DESPACHO em 10/03/2020.
-
09/03/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2020 09:15
Outras Decisões
-
06/03/2020 00:56
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 05/03/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 00:56
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 05/03/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 00:56
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 05/03/2020 23:59:59.
-
02/03/2020 18:08
Conclusos para despacho
-
02/03/2020 17:49
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 00:51
Publicado DESPACHO em 03/03/2020.
-
02/03/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2020 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2020 10:00
Outras Decisões
-
21/02/2020 01:01
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 20/02/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 17:15
Conclusos para despacho
-
20/02/2020 16:24
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2020 02:13
Decorrido prazo de MARINO DE CARVALHO SEBIM em 05/02/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 02:47
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 03/02/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 00:31
Publicado SENTENÇA em 06/02/2020.
-
04/02/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2020 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2020 08:26
Julgado improcedente o pedido
-
28/01/2020 11:08
Conclusos para despacho
-
27/01/2020 01:53
Publicado INTIMAÇÃO em 29/01/2020.
-
27/01/2020 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/01/2020 03:34
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 16:45
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 09/12/2019 23:59:59.
-
23/01/2020 14:16
Publicado INTIMAÇÃO em 27/01/2020.
-
23/01/2020 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2020 18:51
Juntada de Petição de outras peças
-
17/01/2020 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2020 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2020 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2020 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2019 12:03
Juntada de Petição de diligência
-
19/12/2019 12:03
Mandado devolvido sorteio
-
07/11/2019 17:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2019 16:54
Expedição de Mandado.
-
07/11/2019 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2019 17:26
Outras Decisões
-
04/10/2019 16:41
Conclusos para despacho
-
04/10/2019 16:41
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
03/10/2019 10:11
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2019 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2019 17:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
31/05/2019 08:11
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S/A - CERON em 30/05/2019 23:59:59.
-
24/05/2019 02:18
Decorrido prazo de Centrais Elétricas de Rondônia S/a Ceron Brt em 23/05/2019 23:59:59.
-
24/05/2019 02:18
Decorrido prazo de NAIANY CRISTINA LIMA em 23/05/2019 23:59:59.
-
24/05/2019 01:42
Decorrido prazo de MARINO DE CARVALHO SEBIM em 23/05/2019 23:59:59.
-
23/05/2019 17:02
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2019 17:37
Juntada de Petição de certidão
-
16/05/2019 09:10
Juntada de Certidão
-
13/05/2019 08:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2019 10:16
Publicado DESPACHO em 09/05/2019.
-
07/05/2019 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2019 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2019 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2019 19:25
Conclusos para despacho
-
25/04/2019 19:25
Juntada de Certidão
-
25/03/2019 10:46
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2019 16:41
Juntada de Petição de recurso
-
14/02/2019 02:23
Publicado INTIMAÇÃO em 12/02/2019.
-
14/02/2019 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2019 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2019 18:16
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
14/01/2019 17:57
Conclusos para despacho
-
14/01/2019 17:53
Audiência conciliação cancelada para 01/03/2019 08:50 Jaru - 1ª Juizado Especial Cível.
-
11/01/2019 12:27
Audiência conciliação designada para 01/03/2019 08:50 Jaru - 1ª Juizado Especial Cível.
-
11/01/2019 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2019
Ultima Atualização
11/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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